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materia nº 62/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2002
Date 2002-10-23
EmentaAutoriza o Executivo a conceder autorização para implantação de Tecnologia de rede sem fio por satélite para implantação de Internet Gratuita em todos os prédios públicos do Município.
native_id2217

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aftPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.O.C. (MF.) 01,613.765/0001-60 
Ruadas Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
P-IWJETO DE LEI No 06.2/2002. 
StJMULA Autoriza o Executivo a conceder autorização para 
implantaçào de Teenologia de rede sem fib por sate￾lite para implantacäo de Internet Gratuita em todos 
os prédios pãhlicos do MunicIpio. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou. e Eu, Nelson Crist, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 - Fica o Municipio de Carambel autorizado a permitir a instalaçao de equipamentos 
em todos os prédios utilizados pela Administraçäo Püblica, necessários para a utilizaçAo da teenolo￾gia denominada QSO Wireless. 
Parágrafo tTnico - Entende-se por tecnologia QSOWireless: 
I - transmissão de dados 
CAMA,ç MUNICIPAL 
Secre aria 
Profocolocjo sob￾Em ...... de..QJztp.....do Q?- 
....... . ............... 
VII acesso a internet, intranet e extranet 
VIII - outros aplicativos 
Ad. 2° - A utilizaço da teenologia QSOWireless prevista no parágrafo 6nico, do art. 1°, a 
ser instalada nos prédios utilizados pela AdministraçAo Püblica Municipal, seth gratuita o acesso a 
internet para Transmissào de Dados, fleando os demais serviços atrelados a novas coneessOes on ao 
pagamento dos mesmos. 
Art. 3° - A perrnissào de que trata esta Lei seth antecedida de aprovação por uma cornissäo 
criacla, pelo Cheic do Poder Executivo, especialmente path a finalidade prevista. 
Art. 4°- Indepcndentemente do parecer final exarado pela comissâo &udida no art. 3° a 
torga da permissilo em prédios da Administraçiio Piblica Municipal fieará a critério do Poder 
cutivo. 
p-i 
4 
rTh 
IT - telelonia voz sobre IP 
[U - transrnissO de imagens 
IV - monitoramento remoto 
V - segurança virtual 
VI - Interligaçäo entre pontos 
i MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C. G . C. (MT.) 01.613.765/0001-60 
Rua this Aauas Marinhas. 450 -Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carainbel - Paraná 
f 
N 
Art. 5° - A concessão cit permissOes aos órgäos da Administraçao Municipal será formaliza￾da através de Decreto do Executivo, ficando a Câmara Municipal, desde já, autorizada a utilizar-se 
da tecnologia QSOWireless. 
Art. 6° - 0 prazo máximo para cada permisso no poderá ultrapassar 15 (quinze) anos. 
Art. 7° - A exeeuçäo desta Lei nao importard em quaisquer onus pars o Municipio. exceto 
aqueles oriunclos da aquisiço cit computador para scrvir de provedor. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor us data de sua publicaçäo revogadas as disposiçoes em 
contrârio. 
1 Gabinete do Prefeito de Outubro de 2002. 
NKLON CRIST 
Prefeito Municipal 
01 SimplificaraainteracaoentreosorgaosdaAdministracaO Municipal, UmaVZ 
instalada a tecnologia QSOWireless nos prédios püblicos como, Câmara Munici￾pal, Secretarias, Postos de Sañde, Escolas, 1-lospitais, Casas de Cultura, Museus, 
L Bibliotecas entre outros. 
r 02 Provocara economia aos cofres ptblicos uma vez que a utilizaçâo desta tecnolo￾gia dispensa o uso de linhas telefonicas, cabos ou fibras ópticas, o que significa a 
extinção do pagamento de pulsos C 0 pagamento de Provedores de Conteüdo (uol, 
convoy etc.) 
03 Aos usuarios da Administraçäo PiThlica a disponibilizaçao sera Gratuita 
04 A proposta apenas autoriza o Poder Executivo a permitir a instalaço dos equi￾pamentos necessdrios a utilizaçao da tecnologia em prédios utilizados pela Ad￾ministraçAo Püblica Municipal, ficando claro que o Poder Executivo näo está 
obrigado a conceder referida autorizaçäo. 
05 Para cada caso concreto a proposta prevê a constituição de uma comissão de ava- 
____ liaçao que aprovará on näo a colocacâo dos equiparnentos. 
06 A conveniência da concessão da permissão ficará a critério do Chefe do Poder 
Executivo independentemente do parecer dado pela coniissão de avaliaçiio 
07 Nao haverd aurnento de despesas ou qualquer onus a Administraço PiitbIica,se￾näo âquelas referente a aquisic?io dos equipamentos (computadores, e softwares) 
necessdrios ao serviço de mobilidade. 
08 A criaçào de Centros de Emissào de Documentos, mais conhecidos como "poupa 
tempo". 
09 A criação de provedores municipais de acesso a internet. 
10 A possibilidade de criaçAo das Operadoras de Telefonia sobre IP (muito mais ba￾ratas que o modeloatual) 
11 A instaação de terminais pUHicos de acesso a internet, em locais páhlicos como 
Postos de Satde, Escolas, Farmdcias, Bibliotecas, Terminal Rodoviário etc. 
12 A possibilidade de inipantaçâo de WebCard, cartOes magnéticos para acesso as 
informaçoes nos terminais (emissào de certidoes, consulta de situaçao tributdria, 
consulta ainforniaçOes sobre andamento cia execuçäo orçamentária, etc) 
13 Possibilidade real de criaçào de Monitoramento de Seguranca através de cameras 
de video nos logradouros. 
7 
4PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 2314866- CEP 84145-000 - CaranThel - Paraná 
Justificativas do projeto 
Enumerarn-se a seguir as razôes para a impIantaco do sistema: 
i. 
gN;bPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M,F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
PROJETO DR LEI N 206/2002. 
SUMULA Autoriza o Executivo a conceder autorizaçäo para 
implantação de Tecnologia de rede scm flo por sate￾litc para implantacão de Internet Gratuita em todos 
os prédios pãblicos do MunicIpio. 
A Cünlara Municipal detarambel, Estado do Paranã, aprovou, e Eu, Nelson Crist, Prefeito 
' Municipal sanc juno a segu inte 
L E 1: 
Art. 10 - Fica o MunicIpio de Carambef autorizado a permitir a instalação de equipamentos 
em todos os prédios utilizados pela Administraçao Publica, necessários para a utilizaçao da teenolo￾gia denominada QSOWireless. 
Paragrafo Unico - Entende-se por tecnologia QSO Wireless: 
- transniissâo de dados 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
Profocoracjo sob 
........
do 9'W- 
....... 
e 
 ....... extianet. . VII - acesso a Internet, intranet 
VIII - outros aplicativos 
Art. 2 0- A utilizaço da tecnologia QSO Wireless prevista no parágrafo ünico, do art. 1°, a 
ser instalada nos prédios utilizados pela Administraçao Püblica Municipal, será gratuita o acesso a 
internet para Transmissao de Dados, ficando us demais serviços atrelados a novas concessOes on ao 
pagamento dos mesmos. 
Art. 3 0- A permissâo de que trata esta Lei será antecedida de aprovação per uma eomissäo 
criada, pelo Chefe do Poder Executivo, especialmente para a finalidade prevista. 
Art. 4° - Independentemente do parecer final exarado pela comissäo aludida 110 art. 3° a ou￾torga da permissio em prédios dii Administração Püblica Municipal t'icard a critério do Poder Exe￾cutivo. 
II - telefonia voz sobre IP 
III - transmissio de imagcns 
IV - monitoramento remoto 
V - segurança virtual 
VI - Interligaçào entre pontos 
4tPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M. L) 0I.613.765/000I-60 
Rua OoI, Aguas Marinhus. 450- 'one (042)231-1866 - CEP 84145-000 - CuramheI - Payai' 
Ad. 5° - A concessão de perinissOes aos argäos da Administraçào Municipal será fonnoliza￾da através de Decreto do Executivo, ficando a Câmara Municipal; desde já, autorizada a utilizar-se 
da teenologia QSOWireless. 
Art. 6° - 0 prazo máximo para cada permissAo nan poderá ultrapassar 15 (quinze) anos. 
Art. 7° - A execuçdo desta Lei nan iwportará en quaisquer Onus para o MunicIpio. exceto 
aqueles oriundos da aquisiçan de computador para servir cia provedor. 
Art. 3° Esta Lei entrem vigor na data de sua publicacan revogadas as disposiçOes em 
,r contrário. 
Gabinete do Prefeito de Outubro de 2002. 
INIiLSON CRIST 
P refeito Municipal 
Th 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M. F.) 0I.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
c$*Mar 
4 
Justificativas do projeto 
Enumeram-se a seguir as razOes para a implantaciio do sistema: 
01 Simpliticarã a interaçäo entre os ÔrgAOS da Administraçäo Municipal, urna vez 
instalada a tecnologia QsOWireless 1108 prédios püblicos como, Câmara Munici￾pal, Secretarias, Postos de Saüde, Escolas, Hospitais, Casas de Cultura, Museus, 
Bibliotecas entré outros. 
02 Provocará economia aos cofres püblicos uma vez que a utilizaçâo desta tecnolo￾gia dispensa o uso de linhas telefonicas, cabos ou fibras ópticas, 6 que significa a 
extinçâo do pagamento de Pulses e o pagamento de Provedores de Conteido (uol. 
convoy etc.) 
03 Aos usuários da Administraçâo P6blica a disponibilizacäo será Gratuita 
04 A proposta apenas autoriza o Poder Executivo a permitir a instaIaço dos equl￾pamentos necessários a utilizaçAo da tecnologia em prédios utilizados pela Ad￾ministraçâo Püblica Municipal, ficando claro que 0 Poder Executivo nAo está 
obrigado a conceder referida autorizaçAo - 
05 Para cada caso concrcto a proposta prevé a constituiçAo de uma comissão de ava 
liaçäo que aprovará on não a colocaçäo dos equiparnentos. 
06 A conveniëncia da concesso da permisso flcará a critério do Chefe do Poder 
ExecLitivo independentemente do parecer dado pela comissäo de avaliaçäo 
07 Näo haverA aumento de despesas ou qualquer onus a AdministraçAo POblica, se￾näo àquelas referente a aquisçao dos equipamentos (computadores, e softwares) 
neccssários ao serviço de mobilidade. 
08 A criaçäo de Centros de EmissAo dc Documentos, mais conhecidos como "poupa 
tempo". 
09 A criação de provedores municipais de acesso a internet. 
10 A possibilidade de criaçâo das Operadoras de Telefonia sobre IP (muito mais ba￾ratas que o modclo atual) 
I A instalaço de terminais publicos de acesso a internet, em locais pOblicos como 
Postos de SaOde, Escolas, Farmácias, Bibliotecas, Terminal Rodoviario etc. 
12 A 1ossibilidade de implantaçao de WebCard, cartOes magnéticos par acesso as 
informaçoes nos terminais (emissAo de certidOcs, consuha de situação tributáriu, 
consulta a informaçoes sobre andamento da execuçäo orçamentaria, etc) 
13 Possibilidade real de criaçâo de Monitoramento de Segurança através de cameras 
de video nos logradouros. 
COMISSAO DE JUSTIçA E 1tEDAçAO 
Parecer ao Projeto de Let 062/2002 
Senhor Presidente: 
Quer o presente Projeto de Lei autorizar o Executivo a conceder 
autorizaçao para implantaçao de tecnologia de rede scm fib por satélite 
para implantacao de Internet gratuita em todos os prédios pUblicos do 
Municipio. 
• A Comissao analisou o Projeto em questao e concluiu que 0 
mesmo nan se encontra nos parâmetros normals de redaçao, e com 
implicaçao de ilegalidade, tais como: 
Na redaçao do cabeçalho deve-se retirar o nome da autoridade au 
mencionada. 
Falta a previsao especifica e clara na Lei de Diretrizes 
Orcamentãrias (LDO); prévia dotaçao orçamentária e disponibilidade 
especifica para a finaildade. 
4 Nao menciona como serão as parcerias para os fornecimentos 
previstos, se através de licitaçao, ou existencia de prévio convénio. 
Sendo assim, somos de parecer contrário ao referido projeto. 
Sala das Comissoes da Cämara Municipal em 10 de Dezembro de 2003. 
MEMBRO MEMBRO 
Càmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
COMISSAO DE JIJSTIA E 1tEDAçAO 
Parecer ao Projeto de Let 062/2002 
Senhor Presidente: 
Quer o presente Projeto de Lei autorizar o Executivo a conceder 
autorizaçao para implantaçao de tecnologia de rede sem fib por satelite 
para implantaçao de Internet gratuita em todos os prédios pUblicos do 
fl Municipio. 
A Cornissao anaiisou o Projeto em questão e concluiu que o 
mesmo nan se encontra nos parâmetros normals de redaçan, e corn 
irnplicaçao de ilegalidade, tals corno: 
Na redaçao do cabeçalho deve-se retirar o nome da autoridade all 
men do n ad a 
Falta a previsão especifica e clara na Lei de Diretrizes 
Orcamentarias (LDO); prévia dotaçao orçamentãria e disponibilidade 
) especifica para a finalidade. 
Nao menciona como seräo as parcerias para os fornecimentos 
previstos, se através de licitaçao, cm existéncia de prévio convénio. 
Sendo assim, sornos de parecer contrârio ao referido projeto. 
Sala das Comissoes da Cämara Municipal em 10 de Dezernbro de 2003. 
LRDSARIZOTTO 
MEMBRO 
#AMACDO 
MEMBRO 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 

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