| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2002 |
| Date | 2002-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder autorização para implantação de Tecnologia de rede sem fio por satélite para implantação de Internet Gratuita em todos os prédios públicos do Município. |
| native_id | 2217 |
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aftPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.O.C. (MF.) 01,613.765/0001-60 Ruadas Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná P-IWJETO DE LEI No 06.2/2002. StJMULA Autoriza o Executivo a conceder autorização para implantaçào de Teenologia de rede sem fib por satelite para implantacäo de Internet Gratuita em todos os prédios pãhlicos do MunicIpio. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou. e Eu, Nelson Crist, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 10 - Fica o Municipio de Carambel autorizado a permitir a instalaçao de equipamentos em todos os prédios utilizados pela Administraçäo Püblica, necessários para a utilizaçAo da teenologia denominada QSO Wireless. Parágrafo tTnico - Entende-se por tecnologia QSOWireless: I - transmissão de dados CAMA,ç MUNICIPAL Secre aria Profocolocjo sobEm ...... de..QJztp.....do Q?- ....... . ............... VII acesso a internet, intranet e extranet VIII - outros aplicativos Ad. 2° - A utilizaço da teenologia QSOWireless prevista no parágrafo 6nico, do art. 1°, a ser instalada nos prédios utilizados pela AdministraçAo Püblica Municipal, seth gratuita o acesso a internet para Transmissào de Dados, fleando os demais serviços atrelados a novas coneessOes on ao pagamento dos mesmos. Art. 3° - A perrnissào de que trata esta Lei seth antecedida de aprovação por uma cornissäo criacla, pelo Cheic do Poder Executivo, especialmente path a finalidade prevista. Art. 4°- Indepcndentemente do parecer final exarado pela comissâo &udida no art. 3° a torga da permissilo em prédios da Administraçiio Piblica Municipal fieará a critério do Poder cutivo. p-i 4 rTh IT - telelonia voz sobre IP [U - transrnissO de imagens IV - monitoramento remoto V - segurança virtual VI - Interligaçäo entre pontos i MUNICIPAL DE CARAMBEI C. G . C. (MT.) 01.613.765/0001-60 Rua this Aauas Marinhas. 450 -Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carainbel - Paraná f N Art. 5° - A concessão cit permissOes aos órgäos da Administraçao Municipal será formalizada através de Decreto do Executivo, ficando a Câmara Municipal, desde já, autorizada a utilizar-se da tecnologia QSOWireless. Art. 6° - 0 prazo máximo para cada permisso no poderá ultrapassar 15 (quinze) anos. Art. 7° - A exeeuçäo desta Lei nao importard em quaisquer onus pars o Municipio. exceto aqueles oriunclos da aquisiço cit computador para scrvir de provedor. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor us data de sua publicaçäo revogadas as disposiçoes em contrârio. 1 Gabinete do Prefeito de Outubro de 2002. NKLON CRIST Prefeito Municipal 01 SimplificaraainteracaoentreosorgaosdaAdministracaO Municipal, UmaVZ instalada a tecnologia QSOWireless nos prédios püblicos como, Câmara Municipal, Secretarias, Postos de Sañde, Escolas, 1-lospitais, Casas de Cultura, Museus, L Bibliotecas entre outros. r 02 Provocara economia aos cofres ptblicos uma vez que a utilizaçâo desta tecnologia dispensa o uso de linhas telefonicas, cabos ou fibras ópticas, o que significa a extinção do pagamento de pulsos C 0 pagamento de Provedores de Conteüdo (uol, convoy etc.) 03 Aos usuarios da Administraçäo PiThlica a disponibilizaçao sera Gratuita 04 A proposta apenas autoriza o Poder Executivo a permitir a instalaço dos equipamentos necessdrios a utilizaçao da tecnologia em prédios utilizados pela AdministraçAo Püblica Municipal, ficando claro que o Poder Executivo näo está obrigado a conceder referida autorizaçäo. 05 Para cada caso concreto a proposta prevê a constituição de uma comissão de ava- ____ liaçao que aprovará on näo a colocacâo dos equiparnentos. 06 A conveniência da concessão da permissão ficará a critério do Chefe do Poder Executivo independentemente do parecer dado pela coniissão de avaliaçiio 07 Nao haverd aurnento de despesas ou qualquer onus a Administraço PiitbIica,senäo âquelas referente a aquisic?io dos equipamentos (computadores, e softwares) necessdrios ao serviço de mobilidade. 08 A criaçào de Centros de Emissào de Documentos, mais conhecidos como "poupa tempo". 09 A criação de provedores municipais de acesso a internet. 10 A possibilidade de criaçAo das Operadoras de Telefonia sobre IP (muito mais baratas que o modeloatual) 11 A instaação de terminais pUHicos de acesso a internet, em locais páhlicos como Postos de Satde, Escolas, Farmdcias, Bibliotecas, Terminal Rodoviário etc. 12 A possibilidade de inipantaçâo de WebCard, cartOes magnéticos para acesso as informaçoes nos terminais (emissào de certidoes, consulta de situaçao tributdria, consulta ainforniaçOes sobre andamento cia execuçäo orçamentária, etc) 13 Possibilidade real de criaçào de Monitoramento de Seguranca através de cameras de video nos logradouros. 7 4PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 2314866- CEP 84145-000 - CaranThel - Paraná Justificativas do projeto Enumerarn-se a seguir as razôes para a impIantaco do sistema: i. gN;bPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M,F.) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã PROJETO DR LEI N 206/2002. SUMULA Autoriza o Executivo a conceder autorizaçäo para implantação de Tecnologia de rede scm flo por satelitc para implantacão de Internet Gratuita em todos os prédios pãblicos do MunicIpio. A Cünlara Municipal detarambel, Estado do Paranã, aprovou, e Eu, Nelson Crist, Prefeito ' Municipal sanc juno a segu inte L E 1: Art. 10 - Fica o MunicIpio de Carambef autorizado a permitir a instalação de equipamentos em todos os prédios utilizados pela Administraçao Publica, necessários para a utilizaçao da teenologia denominada QSOWireless. Paragrafo Unico - Entende-se por tecnologia QSO Wireless: - transniissâo de dados CAMARA MUNICIPAL Secretarla Profocoracjo sob ........ do 9'W- ....... e ....... extianet. . VII - acesso a Internet, intranet VIII - outros aplicativos Art. 2 0- A utilizaço da tecnologia QSO Wireless prevista no parágrafo ünico, do art. 1°, a ser instalada nos prédios utilizados pela Administraçao Püblica Municipal, será gratuita o acesso a internet para Transmissao de Dados, ficando us demais serviços atrelados a novas concessOes on ao pagamento dos mesmos. Art. 3 0- A permissâo de que trata esta Lei será antecedida de aprovação per uma eomissäo criada, pelo Chefe do Poder Executivo, especialmente para a finalidade prevista. Art. 4° - Independentemente do parecer final exarado pela comissäo aludida 110 art. 3° a outorga da permissio em prédios dii Administração Püblica Municipal t'icard a critério do Poder Executivo. II - telefonia voz sobre IP III - transmissio de imagcns IV - monitoramento remoto V - segurança virtual VI - Interligaçào entre pontos 4tPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M. L) 0I.613.765/000I-60 Rua OoI, Aguas Marinhus. 450- 'one (042)231-1866 - CEP 84145-000 - CuramheI - Payai' Ad. 5° - A concessão de perinissOes aos argäos da Administraçào Municipal será fonnolizada através de Decreto do Executivo, ficando a Câmara Municipal; desde já, autorizada a utilizar-se da teenologia QSOWireless. Art. 6° - 0 prazo máximo para cada permissAo nan poderá ultrapassar 15 (quinze) anos. Art. 7° - A execuçdo desta Lei nan iwportará en quaisquer Onus para o MunicIpio. exceto aqueles oriundos da aquisiçan de computador para servir cia provedor. Art. 3° Esta Lei entrem vigor na data de sua publicacan revogadas as disposiçOes em ,r contrário. Gabinete do Prefeito de Outubro de 2002. INIiLSON CRIST P refeito Municipal Th PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M. F.) 0I.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná c$*Mar 4 Justificativas do projeto Enumeram-se a seguir as razOes para a implantaciio do sistema: 01 Simpliticarã a interaçäo entre os ÔrgAOS da Administraçäo Municipal, urna vez instalada a tecnologia QsOWireless 1108 prédios püblicos como, Câmara Municipal, Secretarias, Postos de Saüde, Escolas, Hospitais, Casas de Cultura, Museus, Bibliotecas entré outros. 02 Provocará economia aos cofres püblicos uma vez que a utilizaçâo desta tecnologia dispensa o uso de linhas telefonicas, cabos ou fibras ópticas, 6 que significa a extinçâo do pagamento de Pulses e o pagamento de Provedores de Conteido (uol. convoy etc.) 03 Aos usuários da Administraçâo P6blica a disponibilizacäo será Gratuita 04 A proposta apenas autoriza o Poder Executivo a permitir a instaIaço dos equlpamentos necessários a utilizaçAo da tecnologia em prédios utilizados pela Administraçâo Püblica Municipal, ficando claro que 0 Poder Executivo nAo está obrigado a conceder referida autorizaçAo - 05 Para cada caso concrcto a proposta prevé a constituiçAo de uma comissão de ava liaçäo que aprovará on não a colocaçäo dos equiparnentos. 06 A conveniëncia da concesso da permisso flcará a critério do Chefe do Poder ExecLitivo independentemente do parecer dado pela comissäo de avaliaçäo 07 Näo haverA aumento de despesas ou qualquer onus a AdministraçAo POblica, senäo àquelas referente a aquisçao dos equipamentos (computadores, e softwares) neccssários ao serviço de mobilidade. 08 A criaçäo de Centros de EmissAo dc Documentos, mais conhecidos como "poupa tempo". 09 A criação de provedores municipais de acesso a internet. 10 A possibilidade de criaçâo das Operadoras de Telefonia sobre IP (muito mais baratas que o modclo atual) I A instalaço de terminais publicos de acesso a internet, em locais pOblicos como Postos de SaOde, Escolas, Farmácias, Bibliotecas, Terminal Rodoviario etc. 12 A 1ossibilidade de implantaçao de WebCard, cartOes magnéticos par acesso as informaçoes nos terminais (emissAo de certidOcs, consuha de situação tributáriu, consulta a informaçoes sobre andamento da execuçäo orçamentaria, etc) 13 Possibilidade real de criaçâo de Monitoramento de Segurança através de cameras de video nos logradouros. COMISSAO DE JUSTIçA E 1tEDAçAO Parecer ao Projeto de Let 062/2002 Senhor Presidente: Quer o presente Projeto de Lei autorizar o Executivo a conceder autorizaçao para implantaçao de tecnologia de rede scm fib por satélite para implantacao de Internet gratuita em todos os prédios pUblicos do Municipio. • A Comissao analisou o Projeto em questao e concluiu que 0 mesmo nan se encontra nos parâmetros normals de redaçao, e com implicaçao de ilegalidade, tais como: Na redaçao do cabeçalho deve-se retirar o nome da autoridade au mencionada. Falta a previsao especifica e clara na Lei de Diretrizes Orcamentãrias (LDO); prévia dotaçao orçamentária e disponibilidade especifica para a finaildade. 4 Nao menciona como serão as parcerias para os fornecimentos previstos, se através de licitaçao, ou existencia de prévio convénio. Sendo assim, somos de parecer contrário ao referido projeto. Sala das Comissoes da Cämara Municipal em 10 de Dezembro de 2003. MEMBRO MEMBRO Càmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 COMISSAO DE JIJSTIA E 1tEDAçAO Parecer ao Projeto de Let 062/2002 Senhor Presidente: Quer o presente Projeto de Lei autorizar o Executivo a conceder autorizaçao para implantaçao de tecnologia de rede sem fib por satelite para implantaçao de Internet gratuita em todos os prédios pUblicos do fl Municipio. A Cornissao anaiisou o Projeto em questão e concluiu que o mesmo nan se encontra nos parâmetros normals de redaçan, e corn irnplicaçao de ilegalidade, tals corno: Na redaçao do cabeçalho deve-se retirar o nome da autoridade all men do n ad a Falta a previsão especifica e clara na Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO); prévia dotaçao orçamentãria e disponibilidade ) especifica para a finalidade. Nao menciona como seräo as parcerias para os fornecimentos previstos, se através de licitaçao, cm existéncia de prévio convénio. Sendo assim, sornos de parecer contrârio ao referido projeto. Sala das Comissoes da Cämara Municipal em 10 de Dezernbro de 2003. LRDSARIZOTTO MEMBRO #AMACDO MEMBRO Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976