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materia nº 63/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura dos créditos adicionais que especifica e dá outras providências.
native_id2218

Autoria

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PRsEIRA VO.TAcAP .,jJJ,.. 
RPROVADOPOR.&&Yet 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
; 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - CaranibeI - Paranã 
PROJETO BE LEI No 63/02 
CAM ARA MUNICIPAL 
SecretO.rtO 
Qct t cjtL STJMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
protocoad0 sob a abertura dos eréditos adicionais que especifica e dá 
da..tV' .......
.ia Outras providêneias. 
......... . 
................ 
..... 
........................... ...CàmaraMumcipal de Caranibel, Estado do Parana, aprovou e Eu, 
Prefeito Mjlthcipal de Carambei sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autoñzado a proceder a abera 
Creditos Adicionais Suplementares no Orçamento geral do Municipio de Carambel para o exereicio de 3 2002, no valor de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais ) para reforço das dotaçOes 
abaixo diseriminados: 
01.0001 CAMARA MUNICIPAL 
01.031.01012-001 Atividades do Legislativo Municipal 
3 190.11.02 Subsidies dos Vereadores 26.000,00 
3190.11.04 Vencimentos e Vantagens Fixas Pes. Civil 40.000,00 
4490.51.00 Obras e kstalacOes 142.500,00 
SOMA 14$ 208.5009,00 
Art. 2° -A créditos a ser aberto consoante a autorizaço contida nos artigos 
- anteriores, seräo cobertos pelos rebursos oriundos do cancelamento de dotaçöes constantes do 
- orçamento vigente, conforme especificaçao a seguir: 
01.0001 CAMARA MUNICIPAL 
01.031.01012-001 Atividades do Legislativo Municipal 
3190.09.00 Salário Familia 1.500,00 
3190.13.00 Obrigaçoes Patronais 25.000,00 
3190.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pes. Civil 15.5 00,00 
3350.41.00 Contribuiçoes 7.500,00 
3390.14.00 Diãrias — Civil 9.500,00 
3390.30.00 Material de Consumo 38.000,00 
3390.36.00 Outros Serviços De Terceiros Peg. Fisica 7.000,00 
3390.39.00 Outros Serviços Terceiros Pes. JurIdica 7.000,00 
4490.52.00 Equipamentos e material Permanente 97.500,00 
SOMA SEGUNDA VOTAQAO R$208.500,00 
APROVADG-POR /f9ta-t 
r PREFE1TURA MUNICiPAL DE CARAMSEI 
C.N.P.J. (ME.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Artigo 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposiçóes em contrarias e, corn efeito, retroativo a partir de 20 de novembro de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO PARANA, EM 10 DE 
DEZEMBRO DE 2002. 
C 
NE4ØN GRIST 
PREFEITO MUNICIPAL 
I 
coivnssAo DE JusrIçA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei it0 063/2002. 
Senhora Presidente: 
0 presente Proj eto de Lei que visa autorizar o Exedutivo Municipal 
a proceder a abertura de Crédito Adicional no valor de S 208.500,00 
(duzentos e oito mil e quinhentos reals), foi analisado criteriosarnente 
pela Comissao e concluiu-se que o mesmo se encontra perfeitamente 
enquadrado nas normas constitucionals, porém sua redação precisa de 
uma pequena alteraçAo, pois no artigo 10 na soma total estâ urn digito a 
mals por erro de digitacao, então leia-se R$ 208.500,00. 
Corn essa alteraçao sornos de parecer favorâvel a aprovação. 
Sala das Comissoes da Camara Municipal em 19 de Dezembro de 2002. 
JUIe CE 4&4 A" ~T 
- 
a%t~ 
MEMBRO MEMBRO 
Cârnara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE FINANçAS E 0RcMVIENT0. 
Parecer ao Projeto de Lei no 06312002. 
Senhora Presidente: 
a 
V. 
A Comissao de Firianças e Orçarnento, por seus membros, 
analisou o presente Proj eto de Lei corn muita cautela e entendeu que a 
aprovacão do mesmo, näo acarreta oneraçOes aos cofres da 
I
municipalidade, apenas cancela uma dotaçao para suprir outra. 9 urna 
• ç operacäo corriqueira na adrninistraçao pUblica e perfeitarnente legal. 
It I
Portanto, a Cornissao, mostra-se favorâvel a sua aprovacao. 
Sala das CornissOes da Cämara Municipal ern 19 de Dezembro de 2002. 
JUELI it S ANTONIO CARLOS it DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO 
Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 64.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1665 I (42) 231-1976 

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