«ws* PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F ) 01.613 765/0001-60
PROJETO DE LEI N° /2020
PROJETO DE LEI N° 29/2020 Súmula: Dispõe sobre a criação temporária
de vantagens aos Servidores Públicos do
Município de Ca ram hei, e dá outras
providências.
Data:23/06/2020
Protocolo Externo n° 0140/2020
14:20 m
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Ari 1° - Fica criada na Estrutura do Poder Executivo Municipal, a Função
Gratificada Temporária de Monitoramento, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único: trata-se de monitoramento, de casos suspeitos e confirmados de
pacientes com manifestações clínicas de infecção por coronavírus, por profissional
de saúde, até a data de 31 de dezembro de 2020.
Art. 2“ - As vagas serão distribuídas conforme abaixo:
1 - centro municipal de saúde, 02 (duas) vagas;
1! - vigilância epidemiológica, 01 (uma) vaga;
III - unidades básicas de saúde, 04 (quatro) vagas.
Art. 3° - Fica estabelecido, que até 31 de dezembro de 2020, a exposição do
trabalhador da saúde que tenha contato casos suspeitos e confirmados será
considerado o grau. máximo de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.
Art, 4o - O pagamento correrá a conta da dotação orçamentária fornecida pela
Secretaria de Finanças, decorrente do impacto financeiro.
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 22 DE JUNHO DE 2020.
OSMAR JQSÉRLUM CHI NATO
PRFFFITO MUNICIPAL
lARJpSÉ
PREFFlTí
| | f PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CARAMBEÍ C.N.P.j. (M.F.) 01.313 765/0001 -60
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N“ /2020
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar na estrutura do Poder
Executivo a Função Gratificada Temporária de Monitoramento de casos suspeitos e
confirmados de pacientes com manifestações clínicas de infecção por coronavírus,
durante o período que persistir a pandemia do COVID-19, por profissional da saúde.
Ta! medida se faz necessária para que os profissionais cie saúde possam
executar as ações referente ao monitoramento com disponibilidade de atendimento
via telefônico durante 24 horas de forma ininterrupta. O fluxo consiste no contato
diário de monitoramento, através da coleta de informações junto aos pacientes, para
verificação dos quadros de evolução da doença.
Com relação a insalubridade ser majorada, necessário informar que tratase de benefício concedido durante e período de pandemia haja vista o contato com
casos suspeitos e confirmados pela secretara de saúde.
No que tange a criação de função gratificada, o Art. 8“ da Lei
Complementar 173/2020, prevê, entre outras, em seu inciso VI a proibição de criar
ou majorar auxílios, vantagens e demais benefícios previstos no referido artigo.
Contudo, o § 5° do mesmo artigo traz como exceção os profissionais de saúde e de
assistência desde que trabalhem no combate a calamidade pública. Senão vejamos:
Art. 8" Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19
ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
Ví - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de
cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério
Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados
públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando
derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação
legal anterior à calamidade;
CARAMBJEl
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C N.P J. (M.F.) 01.613 765/0001-60
§ 5o O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos
profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a
medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja
vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
Por fim, tendo em vista a necessidade de regular os trabalhos no posto
municipal de saúde através da referida vantagem acessória e temporária aos
vencimentos do servidor, é que enviamos o presente Projeto de Lei á Vossas
Excelências, para apreciação e ulterior aprovação do mesmo.
OSMAR JQ SÉ % V M Cl IINATO
PREFEITO MUNICIPA L
Prefeitura Municipal de Carambeí
( M M (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 4 5 0 - Fone (042) 3915-1017 - Cl 3* 84145-000 Carambei - Paraná
IMPACTO
Considerando que serão temporários as gratificações e aumento de insalubridade, o presente
impacto foi elaborado para o exercício de 2020, tendo em vista que tais despesas não impactaram cm
2021 e 2022.
DESCRIÇÃO 2020
FG 187.200.00
INSALUBRIDADE 220.077.00
Total 407.277,00
Receita Corrente Líquida R$ 81.172.061.74
Impacto % 0,502
CARGO VALOR
CRIAÇÃO DE FG - COVID-19 187.200.00
INSAI.UBR1DAOL 220.077,00
Total: 407.277.00
ORIGEM DOS RECURSOS:
DESCRIÇÃO 2020
RECURSOS PRÓPRIOS RS 100.000,00
RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS RS 307.277,00
Ultimo índice: 51.60 % adicionado ao impacto das contratações (conforme quadro)
0,502, total do índice % total 52,102.
/ J i / M
|ari'eji rfWianoprèSfcw—- b "f aéi ano h reSkrt
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ (M.F.) 01,613.765/0001-Ô0
CARAMBEÍ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA E A
COMPATIBILIDADE COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso 11 da Lei
Complementar n, 101/00, artigo 16, que tenho ciência do impacto orçamentário
e financeiro, ocasionado por projeto de lei que cria na estrutura do Poder
Executivo, Função Gratificada Temporária de Monitoramento, no valor de RS
1.000,00 (hum mil reais), para monitoramento de casos suspeitos e confirmados
de pacientes com manifestações clínicas de infecção por coronavírus, por
profissional de saúde, contendo 02 vagas para o centro municipal de saúde, 01
vaga para a vigilância epidemiológica e 04 vagas para as unidades de saúde no
Município, até a data de 3 1 de dezembro de 2020, no âmbito do Poder Executivo
de Carambeí, Estado do Paraná.
Declaro ainda que, têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual do exercício de
2020, devendo ser incluída no PPA de 2020 a 2022.
serviço de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder
Executivo, suportando a despesa integralmente.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do
Carambeí, PR, 23 de Junho de 2020. ,
s
OSMAR M CHI NATO
Prefeito Municipal de Carambeí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1031 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F ) 01 613 765/0001-60 CARAMBEI
• í<rvrxc ÍI.Á \l i HICi i'M
Ofício n°. 53 /2020-DEJUR
Carambeí, 17 de junho de 2020.
Excelentíssimo Presidente;
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tem por objetivo dispor sobre a criação temporária de vantagens aos Servidores
Públicos do Município de Carambeí.
que o Projeto de Lei em anexo seja apreciado em Regime de urgência, através de
realização de Sessão Extraordinária, tendo em vista que tal medida se faz necessária
para que os profissionais de saúde possam executar as ações referente ao
monitoramento com disponibilidade de atendimento via telefônico durante 24 horas
de forma ininterrupta. Igualmente, o fluxo consiste no contato diário de
monitoramento, através da coleta de informações junto aos pacientes, para verificação
dos quadros de evolução da doença.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
consideração.
Outrossim, com fulcro no artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, solicitamos
OSM . , O
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
DIEGG DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA