br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.356.051,60 (Um milhão trezentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e um centavos), inclusão de Projeto no PPA e LDO e dá outras providências.
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-11 Norma publicada em Diário Oficial Lei Municipal nº 1352/2020, de 10/09/2020.
2020-09-08 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Executivo mediante ofícios nº 488 e 490/2020.
2020-09-08 Proposição aprovada em 2ª votação
2020-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Segue para segunda votação em Sessão Ordinária do dia 08/09/2020.
2020-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-09-01 Proposição aprovada em 1ª votação
2020-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª Votação em Sessão Ordinária do dia 01 de setembro de 2020.
2020-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-08-28 Aguardando a próxima reunião das Comissões Encaminho para a assessora jurídica a solicitação de regime de urgência ao PL 33/2020.
2020-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.
2020-08-24 Aguardando a próxima reunião das Comissões Ofício de resposta do Poder Executivo nos documentos anexos.
2020-08-12 Aguardando resposta/retorno Executivo Aguardando resposta do ofício encaminhado à pedido do vereador Elio.
2020-08-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2020-08-06 Aguardando resposta/retorno Executivo Ofício à pedido do Vereador Elio Alves Cardoso (Ratinho), documento assessório.
2020-08-05 Parecer Jurídico anexado Favorável
2020-08-04 Solicitação de Parecer Jurídico
2020-08-04 Proposição distribuída às comissões
2020-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Leitura realizada na sessão do dia 4 de agosto.
2020-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para leitura em plenário.
2020-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão para leitura em Sessão Ordinária.
2020-07-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para Mesa Diretora.
2020-07-28 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60
CARAMBE Í
PRETETTURA MUNICIPAL
Ofício nº. 63 /2020-DEJUR
Carambeí, 28 de julho de 2020.
Excelentíssimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que, tem por
finalidade abrir no Orçamento Geral do Município, para adequação nas dotações orçamentárias,
Crédito Adicional Especial para o exercício corrente, na importância de R$ 1.356.051,60 (um
milhão trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos)
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de consideração.
cr . Mu —
OSMAR JOSÉ NATO
EITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
o, CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
CARAMBEI
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 12020
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.356.051,60 (um milhão
trezentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e
um reais e sessenta centavos), inclusão de
Projeto no PPA e LOA e dá outras providências
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, a rubrica orçamentaria abaixo descrita, crédito Adicional
Especial para o exercício corrente, na importância de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta
e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos).
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
08 Secretaria de Obras e Serviços
002 Departamento de Serviços Públicos
Manutenção do Departamento de Serviços
0015.078.2601.1074 | Rodoviários
925-44 71.70.0000 | Rateio Pela Participação em Consórcio 628 1.356.051,60
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 1.356.051,60
Art. 2º - Para cobertura do crédito constante no art. 1º, é utilizado como recurso o cancelamento e
remanejamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta
e seis mil e cinquenta e um reais e sessenta centavos), em obediência ao que preceitua o Art. 43, 81º, IN,
da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme segue:
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
08 Secretaria de Obras e Serviços
003 Departamento de Serviços Rodoviários
Manutenção do Departamento de Serviços
0026.078.2601.1074 | Rodoviários
909-33.71.70.0000 | Rateio Pela Participação em Consórcio 628 1.356.051,60
TOTOL DO CANCELAMENTO 1.356.051,60 |
Art. 3º - Fica Incluído no PPA e LOA o Projeto 3000 - Participação em Consórcio Público.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir de janeiro
de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE JULHO DE 2020. . |
Vv
UM CHINATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
CARAMBEÍ
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 12020
O presente projeto de Lei tem por objetivo abrir no Orçamento Geral do Município, para o
exercício corrente, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e
cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos).
O orçamento vigente necessita de alteração uma vez que, quando da elaboração da LOA-
2020, ainda não estava concretizada a possibilidade de utilização dos serviços prestados, por meio de
rateio, através do Consórcio CINDEPAR. No início de 2020, face ao interesse público na presente
prestação de serviços, bem como possibilidade jurídica do feito e necessidade de rubrica própria
orçamentária para a prestação de serviços perante os órgãos público, inclusive perante o TCE-PR.
Entretanto para prestação de serviço efetuado perante o TCE-PR deve-se criar a
rubrica 925-44.71.70.0000, vez que trata-se de obra realizada e não custei de consórcio.
Igualmente, a administração pública, pode reforçar e reorganizar as dotações orçamentárias
mediante lei que o defina.
Assim sendo, certos da compreensão dos nobres legisladores, é que enviamos este Projeto
de Lei, para apreciação e ulterior aprovação do mesmo.

open original →