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® PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J.(M.F.) Of.613.765/0001-60
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PROJETO DE LEI N ' n020
PROJE'rO DE LEI N ' 38/2020 .:U,:.
protocols Extemo n ' a201/2020 %
Data: 17/08/2020 16:16
Simula: Altera a Lei Municipal n '.
228/2002, conf orme especifica,
A CAmara Murncipal de Carambei, Estado do Parang, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEl:
Art. I ' - Altera o art. I ' da Lei Municipal n ' 228/2002 que passara a vigour com a
seguinte redagao:
"Art. I ' - Fica estabelecido o prego de 55 Valore de Refer6ncia Municipal (VRM) para
concessio ao pablico de areas junto ao Cemit6rio Municipal do Boqueirao. "
Axt. 2' - Altera o art. 5' da Lei Municipal no. 228/2002 que passarf a vigour com a
seguinte redagao:
"Art. 5' - A area da concessio teri as seguintes dimens6es: largura de 1,10 metros;
comprimento de 2,5 metros.
Art. 3' - Altera o art. 6' da Lei Municipal n '. 228/2002 que passara a vigour com a
seguinte redagao:
"Art. 6' - O mutuirio podera edificar at6 03 (Eras) gavetas no referido terreno, ficando
obrigado a realizar a construgao de ao menos uma gaveta logo ap6s a quitagao do valor,
pois nio poder6 ser sepultado no chao
/
Art. 4' - Altera o art. 10 da Lei Municipal n '. 228/2002 que passara a vigour com a
seguinte redagao:
"Art. 10' - O responsavel pelo controle das areas em concessio serf a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e a firmagao do contrato, langamento e arrecadagao dos
valores constantes nesta Lei ficarf ao encargo do Departamento de Tributa€ao da
Prefeitura Municipal.
Art. 5' - Etta Lei entrarf em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
Municipal n '. 1.319/2020.
a Lei
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@ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J.(M.F.) Of.613.765/0001-60
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI
EM 17 DE AGOSTO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J.(M.F.) Of.613.765/0001-60
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JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N ' /2020
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal n '
228/2002 tendo em vista a necessidade de atualizar o Valor de Refer6ncia Municipal,
bem como alterar a largura da area de concessio e impor requisito para edificagao ao
adquirente.
Informa-se que os recursos arrecadados servo revertidos em melhorias no
proprio Cemit6rio Municipal por meio de obra de revitalizagao da Capela Mortuaria,
const'ugao de rampas, calgadas entre ouUas necessirias ao seu regular
funcionamento.
Assim sendo, centos da compreensao dos nobles legisladores, 6 que
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J.(M.F.) Of.613.765/0001-60 =ARAM8XI '
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OficiO Ro. 70/2020-DEJUR
Caram bei, 1 7 de agosto de 2020
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
bt Sistema de Apoia ao Processa Legislativa
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PRO'TOCOLO GERAL 0201
17708/2020 16:Q9
OFiCIO N ' 7a/2a20 DEJUR
Excelentissimo Presidente
Vimos atrav6s do presente. enviar a esta Casa de Leis. o Projeto de Lei que, tem por
finalidade promover alteraQ6es na LeiMunicipal n '. 228/2002, conforme anexo.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votes de consideragao
OSMAR JQ BLUM CRINATO
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Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA SAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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