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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231 -1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J, 01 .613 .766/0001-04
PROJETO DE LEI N° 05Í2021
Protocolo Ext n° 000081/2021
Data 05/04/2021 - Horário: 13:48:19
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SALÁRIOS
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE
CARAMBEÍ
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. I o - Fica autorizado a conceder recomposição/revisão anual
dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Carambeí, com o escopo de
compor as perdas! geradas pelo processo inflacionário, conforme IPCA (índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE, de março de 2020 a fevereiro de
2021, para a data base de março de 2021, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte
por cento), mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a partir de I o de março de 2021.
CARAMBEÍ, em 30 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Carambeí, 30 de março de 2021.
Memorando 1/2021 da Mesa Diretora
Solicitamos à Contadora Ires Regina Gaudêncio da Silva o impacto
orçamentário financeiro para a revisão anual dos salários dos servidores do Poder
Legislativo, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), conforme o IPCA,
o qual é direito constitucional e a data base é o mês de março.
ELIO A IM S CARDOSO
Presidente
ENO
ecretáno
JOSINO XAVIER DE MACEDO
V ice-pr esi dente
SERGIO LÜIS DE OLIVEIRA
2o Secretário
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