PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
scanner st us =
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
Protocolo Geral nº 114/2021 a
Data: 15/04/2021 17:36
EMENTA: Autoriza a Chefe do Poder Executivo
Municipal a promover Campanha Incentivadora à
Arrecadação do IPTU, com a aquisição e doação de
prêmios e dá outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal
A Câmara Municipal de Carambeí/PR, APROVOU e eu, Prefeita Municipal,
na forma da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 4.320/64, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover
campanha incentivadora ao pagamento pontual em cota única ou parcelada do IPTU —
Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme regulamento no Anexo 01 desta Lei, de
acordo com a Lei Federal nº 5.768/71 e art. 20 do Decreto Federal nº 70.951/72.
Art. 2º. A campanha a que se refere o artigo anterior terá como incentivo a
doação, sob a forma de premiação de bens cujos valores totalizem até R$100.000,00 (cem
mil reais).
Art. 3º. Os prêmios mencionados no artigo anterior serão sorteados em Praça
Pública nas festividades de Aniversário da Cidade, com acompanhamento da população na
data de 13 de dezembro de 2021, podendo também acontecer por videoconferência em
canais oficiais do Município ou outro meio de publicidade institucional.
$1º. Concorrerão ao sorteio dos prêmios, os contribuintes que efetuarem o
pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano em cota única, bem como, os
pagamentos parcelados.
82º. Não terão direito a aquisição de cupons os valores que constem em dívida
ativa.
83º. Não terão direitos ao sorteio, os contribuintes que estiverem com débito
anterior com a Fazenda Municipal, constatada inadimplência sobre qualquer tributo
municipal.
84º. A Nota Fiscal do prêmio será emitida em nome do Município, cujo o bem
será repassado ao ganhador oportunamente.
85º. Na eventualidade do ganhador de quaisquer prêmios, não ter efetuado o
pagamento até a data do vencimento, este não terá direito ao prêmio e será realizado novo
sorteio.
A 513
Avenida do Ouro, 1.355 - tardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.7
Art. 4º. Para pagamento à vista o contribuinte terá direito a 04 (quatro) cupons,
já para pagamento parcelado terá direto a 02 (dois) cupons.
Art. 5º. Cada carnê equivalerá a 04 (quatro) cupons, quando atendido o
pagamento à vista, correspondente ao “Código do Imóvel” no Cadastro Imobiliário da
Prefeitura de Carambeí para concorrer aos sorteios conforme a opção de quitação do
imposto.
$1º. Os carnês eventualmente cancelados terão seus cupons invalidados no
momento da auditoria.
82º. Na hipótese do número sorteado pertencer aos cupons cancelados, passa
a valer o mesmo critério estabelecido no Artigo 4º da presente Lei.
83º. Os contribuintes já sorteados estarão excluídos do sorteio subsequente.
Art. 6º. O ganhador deverá apresentar o carnê quitado em seu nome, ou então
documento que comprove que o imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou
declaração do contribuinte com firma reconhecida, caso o carnê contemplado esteja em
nome de outra pessoa, para que possa receber o prêmio.
Art. 7º. Tratando de locatário, arrendatário ou possuidor, este somente poderá
receber o prêmio se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel,
através de contrato devidamente assinado pelo proprietário do imóvel, administrador ou
procurador legal, devendo ainda exibir o pagamento do IPTU do exercício com as parcelas
pagas.
Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do pagamento do
IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, mesmo que tenha sido emitido o respectivo
carnê.
Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão do carnê de
cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação mediante protocolo e
efetuar o pagamento até a data estabelecida para pagamento em cota única ou parcelada,
para que possa participar dos sorteios.
Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que
não efetuar a retirada junto a Prefeitura Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, após a
publicação do resultado, destinando-se o prêmio à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Parágrafo Único. A Fazenda Pública do Município publicará na Imprensa Oficial
o ganhador do prêmio dentro de 05 (cinco) dias úteis após a realização dos sorteios.
Art. 11. Fica vedada a participação na presente campanha de arrecadação
instituída por essa lei, o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e
demais servidores comissionados lotados na Poder Executivo Municipal, bem como, no
Poder Legislativo.
Art. 12. Para fazer face às despesas decorrentes da campanha referida na
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PIRERERA RSA MAPIA DE CARAMBEÍ
Ber rr eee ce
emana encosta
presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no
orçamento vigente, adicionando ao projeto/atividade e rubrica com as respectivas contas e
elementos de despesa.
81º. O crédito específico tratado neste artigo, será procedido por cancelamento
de dotações da mesma categoria econômica ou por superavit financeiro do exercício
anterior, podendo ser aberto por Decreto Municipal.
1 04 — Secretaria de Finanças
002 — Departamento Municipal de Tributação
Conta 955-333903100000000000 — Premiações, culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
era
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Inclitos Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta honrosa Casa de Leis, o presente Projeto
de Lei que autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a promover Campanha
Incentivadora à Arrecadação do IPTU, com a aquisição e doação de prêmios.
Nos últimos anos, temos visto que a Administração Pública Municipal em muito
tem se esforçado ao aumento da arrecadação tributária em decorrência da grande
inadimplência e até mesmo desestímulo da população em quitar seus débitos junto ao Fisco
Municipal observando o prazo de vencimento das lâminas.
A presente inovação, diferentemente dos costumeiros programas de
recuperação fiscal (REFIS), resume-se a gratificar o bom pagador, ou seja, aquele que
dentro dos prazos de vencimento do tributo em questão procuram quitar seus débitos junto
à Fazenda Pública, o que para tanto nos termos do presente Projeto de Lei, poderão ser
agraciados com diversos prêmios conforme registrado no artigo 2º da presente proposta.
Com efeito e como se vê, o principal objetivo do PL é o estímulo da adimplência
tributária, pautando-nos ainda, na necessidade de demonstrar ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, as medidas que essa Administração tem tomado ao aumento da
arrecadação tributária no Município.
Destacamos também que a partir da presente medida, procuraremos reduzir o
alto incentivo a contribuintes inadimplentes, assim, não mais priorizando como medida fiscal
os comumente conhecidos programas de recuperação de crédito tributário.
Por fim, ressaltamos que se aprovada a referida proposta legislativa, será
regulamentada mediante decreto municipal, onde adotaremos todas as nuances
regimentais para perfectibilização do programa em questão.
Sendo essas razões, contando com o apoio dos doutos representantes da
população Carambeiense, despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambei/PR 12 de abril de 2021.
-
ELISANGE DROSO DE OLIVEIRA NUNES
PR NICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.513.765/0001-60
Prefeitura Municipal de Carambeí
CNP (M.F.) 01.613,765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
DESTINADOS A PREMIAÇÕES
1h ó
PT
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças,
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a
execução da Campanha Incentivadora à arrecadação do IPTU,
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FINALIDADE: TOTAL DOS GASTO PREMIAÇÃO
ORIGEM DOS RECURSOS - RECURSOS LIVRES FONTE 000
As despesas no exercício financeiro de 2021, ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual, e suas alterações
Carambeí, 06 de abril de 2021.
VALOR RECEITA CORRENTE LIQUIDA % DO IMPACTO
100.000,00 $4.458.784,67 0,12
Olivir Pereira de Paula
Secretário Municipal de Finanças
ARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO 172/2021- GP Carambeí 12 de abril de 2021.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Exmo. Sr.
Vimos pelo presente, cordialmente cumprimentá-lo e encaminhar a esta Casa de
Leis, Projeto de Lei nº | /2021, que visa a instituição de Campanha Incentivadora à
Arrecadação do IPTU, com a aquisição e doação de prêmios e posterior entrega aos
ganhadores.
Importante destacarmos que a referida proposta detém previsão na Lei Federal nº.
5.768/1971, devidamente regulamentada pelo Decreto Federal nº. 70.951/1972,
especificamente em seu art. 20.
Com a esperada aprovação, poderemos instituir o referido programa ainda este ano
oportunizando mais um incentivo à nossa população.
Certa de sua colaboração, aproveito para enviar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
DAS
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
feita-de-Carambeí
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO .
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Nesta