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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaProjeto de Lei 007/2021 Dispõe sobre a criação do Programa de aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no município de Carambeí- "MESA VERDE".
native_id2342

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-19 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal, mediante ofício nº 160/21.
2021-05-18 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 2ª Votação em Sessão Ordinária do dia 18/05/21.
2021-05-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2021-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Votação em Sessão Plenária do dia 11/05/21.
2021-05-04 Pedido de vistas pelo Vereador Solicitado pelo Vereador Paulo Sérgio Valenga.
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª Votação em Sessão Ordinária do dia 04/05/21.
2021-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-22 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2021-04-20 Parecer Jurídico anexado
2021-04-20 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2021-04-20 Ciência Plenário
2021-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Plenária do dia 20/04/2021.
2021-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-16 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para Análise da Mesa Diretora.
2021-04-15 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI Nº 07/2021
Protocolo Geral nº 116/2021
Data: 15/04/2021 17:57
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa
de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar no Município de Carambeí — “MESA
VERDE” e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Carambeí o Programa de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar, doravante denominado “MESA VERDE”, com as
seguintes finalidades:
I. Incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social,
com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de
alimentos e à geração de renda;
HI. Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura
familiar;
Ill. Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade
necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a
perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV. Promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de
alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos
públicos de alimentação e nutrição no âmbito municipal;
V. Apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações
formais da agricultura familiar;
VI. Fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;
Vil. Promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica
de alimentos, e incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local;
VIH. Estimular o cooperativismo e o associativismo.
Art. 2º. Podem fornecer produtos ao Programa “MESA VERDE” de que trata o
artigo anterior desta Lei:
I. Agricultores familiares, empreendedores familiares e demais beneficiários que
atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006,
cuja propriedade esteja localizada no território geográfico do Município de Carambeí, que
detenham a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar -
PRONAF), nos moldes do Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal (PAA).
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CER. 84.145-090
lilo RIDRU SIE Fam CARAMBEÍ
ameno menos AAA PRO Largo voor meme
Il. Organizações fornecedoras: cooperativas e outras organizações formalmente
constituídas como pessoa jurídica de direito privado, estabelecidos no território geográfico
do Município de Carambeí, que detenham a DAP Especial Pessoa Jurídica (Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF).
Art. 3º. A aquisição dos produtos no âmbito do Programa MESA VERDE
observará, no que couber; procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços
estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada se necessário, mediante Decreto do Executivo.
Carambeií/PR, 12 de Abril de 2021
ELISANG E OLIVEIRA NUNES
ICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEB 5-000 | CNP3: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
amam pude semarrumaean ces raso
SUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ÍNCLITOS VEREADORES,
Encaminhamos para Vossas apreciações, o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no
Município de Carambeí — “MESA VERDE”, o qual visa em âmbito municipal, como nos
termos tratados nos incisos do art. 1º, no mais, incentivar o crescimento local de pequenos
produtos e agricultores familiares ao fornecimento continuado de alimentos às mesas das
famílias Carambeienses.
Sendo o Brasil um país onde a desigualdade econômica e social é gritante,
apesar de todas as iniciativas governamentais na tentativa de amenizar tais discrepâncias,
é de suma importância encontrar alternativas viáveis para sanar as dificuldades de
abastecimento e de alimentação.
Com o atual processo de globalização, esta situação tende-se a agravar, uma
vez que o setor agrícola produz significativamente, prevendo a venda num mercado amplo
e globalizado, entretanio, as expectativas não ocorrem como o esperado, provocando
sobras de alimentos, que veem a ser descartados, enquanto milhões de brasileiros
padecem com a falta de alimentação saudável e com a fome.
Então, neste contexto, a agricultura familiar veio como alternativa na geração de
empregos e renda, bem como no fornecimento de alimentos saudáveis, mas em menor
quantidade, evitando, assim, o desperdício.
Destacamos também que a referida proposta servirá de base ao alastramento
de programas outros que dependam de fornecimento de alimentos, isso pois, poderemos
utilizar a mesma base de fornecimento ao pleno atendimento de tais necessidades.
Sendo assim, contamos com o pleno apoio de Vossa Excelência e seus pares à
aprovação do presente Projeto de Lei, que certamente auxiliará muitas famílias de nosso
Município, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que julgarem
necessários.
Carambej. 712 de abril de 2021.
E OLIVEIRA NUNES
MIUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-006 | CNPJ: 01.613.765/0061-60
. es E
+ Prefeitura Municipal de Carambeí
CN.PI (ME) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 — Carambei - Paraná
a
Oficio 123/2021 SEFA Carambeí, 07 de aabril de 2021
Com o presente e em resposta ao no oficio 068/2021, atinente ao impacto
Orçamentário para o Projeto de Lei “ MESA VERDE”, justificamos a impossibilidade da
realização do impacto solicitado por não contemplar valores
Sendo o que havia para o momento reiteramos nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração
Atenciosamente,
Olivir Pereira de Paula
Secretário Municipal de Finanças
ILMO SR.
ERIC DUDIK ROGERIO
M. D ASSESSOR JURÍDICO
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO 173/2021- GP Carambeí 12 de abril de 2021.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Exmo. Sr.
Vimos pelo presente, cordialmente cumprimentá-lo e encaminhar a esta Casa de
Leis, Projeto de Leinº | /2021, que dispõe sobre a criação do Programa de aquisição
de Alimentos da Agricultura Familiar no Município de Carambeí — “MESA VERDE”.
Tal proposta vem de encontro à necessidade de sistematização de aquisição de
alimentos nos moldes esposados no projeto de lei, incentivando os pequenos produtores
rurais e a agricultura familiar a produzirem mais, obterem maior renda mensal com a
comercialização de seus insumos e a fazerem parte de uma cadeia de fornecimento de
alimentos de qualidade as famílias de nosso Município.
Assim, certa de sua colaboração, aproveito para enviar votos de estima e apreço.
Atenciosamente;
EaD
ELISANGELA ENG rEA PEoRSÇO DE OLIVEIRA NUNES
ANGELA PEDROSO DE OLIV
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Nesta

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