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PROJETO DE LEI N° 09/2021
Protocolo Geral n° 000119/2021
Data: 16/04/2021 - Horário: 12:34:29
SUMULA; Dispõe sobre a criação do Comitê
de Gestão da Escuta Qualificada de
Carambeí, nos termos da Lei Federai n°
13.431/2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí/PR APROVOU e eu, Prefeita Municipal.
SANCIONO a seguinte,
LEI
 rt 19. Esta lei institui o Comitê de Gestão da Escuta Qualificada de Carambeí nos
termos da Lei Federal ns. 13.431/2017, o quai íera a precípua finalidade de
cumprimento e aprimoramento das ações e intervenções relativas à Escuta
Qualificada, intervenções estas inerentes às Políticas Públicas voltadas para a
garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências,
sobretudo as de cunho sexual,
Ârt. 29, O referido Comitê tem como objetivos gerais a instrumentalização dos
serviços, órgãos e instituições alocadas no Município de Carambeí, sobretudo,
aqueles contidos nas pastas da Saúde, Educação e Assistência Social, sobre a escuta
qualificada, bem como, gerir os recursos humanos necessários à execução dos
trabalhos em nível municipal.
Parágrafo único. São objetivos específicos do Comitê:
I. propor metodologias de discussão de casos e aprimoramento de técnicas e
praticas na escuta qualificada;
II. propor metodologias de qualificação e capacitações continuadas aos atores
das redes de atenção do município;
^ ^ F E I I U R A M U N IC IP A L D € C A N Â M e E l
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III. servir de ponto de articuiação entre os serviços, órgãos e instituições do
município de Carambei e os conselhos de direitos, sobretudo o CMDCA, de
forma a fazer chegar aos conselhos de direitos as sugestões, propostas
técnicas e críticas debatidas em reuniões;
IV. promover, articular, organizar e sugerir eventos, palestras e campanhas, dentre
outros, para o combate às violências, sobretudo aquela de cunho sexual
(devido à gravidade e consequências desta na vida de crianças e adolescentes,
bem como devido ao carater veiado e de difícil constatação), em parceria com
outros coletivos ou outros atores das Redes de Atenção do município de
Carambei,
Art. 39, O Comitê de Gestão da Escuta Qualificada de Carambei. contara com a
seguinte estrutura:
i. um Presidente e um Vice-Presidente;
il. um i e Secretário e um 2S Secretario;
III. membros titulares (representantes dos serviços e órgãos governamentais,
designados pelos seus respectivos setores);
IV. membros colaboradores (representantes dos serviços e instituições
particulares sem vínculo direto com a administração publica e afins, mas que,
pela relevância do tema, se mostrarem indispensáveis para a composição do
presente Comitê);
V. membros visitantes (todos aqueles que. independentemente de participação ou
vínculo com instituições, desejarem participar e contribuir com objeto de
interesse do Comitê).
§19. Os membros titulares e membros colaboradores serão indicados respectivamente
pelos responsáveis por cada orgão governamental ou não governamental desde que
ligados à saude, educação e/ou assistência social.
§29. Na primeira reunião formai do Comitê, serão eleitos o Presidente, VicePresidente, 1-! Secretario e 2Q Secretario, por maioria simples.
§3-. Aos membros titulares e colaboradores, será indicado paritaríamente um membro
suplente.
Art. 4- Compete ao Comitê;
S. articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações relativas a Escuta
Qualificada no município de Carambeí:
!!. promover a integração do retendo Comitê e dos órgãos e organizações do Sistema
de Garantia de Direitos em nível municipal;
ilí. propor capacitações continuadas aos órgãos e serviços que compõe o Comitê,
bem como promover e propor a realização de campanhas, eventos, dentre outros,
para divulgação das ações em prol do combate e prevenção às violências contra
crianças e adolescentes, sobretudo as de cunho sexual;
IV. propor fluxos de atendimentos em âmbito Municipal, de forma a aprimorar as ações
para garantias de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violências.
V. fazer divulgação e promoção das atividades inerentes a cada serviço, órgão ou
instituição do município entre seus pares, entre os demais serviços das Redes de
Atenção, e à população de Carambeí. de forma a diminuir as barreiras de acesso
da população aos serviços existentes no município.
vi. realizar a divulgação e promoção das atividades do Comitê a população geral, aos
serviços, órgãos e outros atores das Redes de Atendimento, sobretudo dos
fluxogramas e organogramas, orientando a população sobre como proceder no
caso de indícios de violências contra crianças e adolescentes, sobretudo as de
cunho sexual.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada
mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
Carambeí/RR-de abril de 2021.
EL1SÂIQGEL
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DROSO Üè É l IVEIRA NUNES
/
f r f f e t t t t m u m c ip a l
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
íncüto Vereadores,
É com muita alegria que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e
seus pares, o referido projeto de lei que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão
da Escuta Qualificada de CarambeL nos termos da Lei Federal ns 13.431/2017.
Por mais que já exista Lei Federal que regulamente o assunto, importante
nos e destacar que, nos termos do art. 30 da Constituição Federal que versa sobre a
competência legitimada aos Municípios, bem como, ante a ausência de previsão
específica no texto federal que permita sua regulamentação imediata por Decreto
deste Executivo, apresentamos a referida proposta que será capaz de regimentar
todos a atuação do referido Comitê em nosso Município, observando inclusive as
tendências iocais.
Não menos importante ressaltar que a a reíeriaa Lei Federal, jâ traga em
seu bojo, toda a forma de organização e sistematização dos serviços de
acompanhamento do instituto da entrevista qualificada, procuramos com o Projeto de
Lei em comento, trazer à realidade carambeiense, a justa interpretação dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito à dignidade da pessoa humana,
especialmente, a voltada as crianças e adolescentes alvo de violência no âmbito de
suas relações.
Ainda, poderemos destacar corno medida essencial, a possibilidade de
regulamentação da presente norma específica por Decreto Municipal, o qual será o
meio hábil a indicação dos membros das mais esferas governamentais e não
governamentais do Município, as quais serão responsáveis pelo acompanhamento
das medidas de controle e gestão determinadas pela proposta em destaque
Sendo assim Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas
Excelências para a aprovação da presente medida e que assim possamos criar mais
um mecanismos de controle e atenção especial as nossas crianças e adolescentes.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedímo-nos com os votos de estilo.
Carambeí PR 14 de abril de 2021.
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OFICIO 191/2021- GP Carambeí 15 de abril de 2021.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Exmo. Sr,
Vimos pelo presente, cordlaímente cumprímentá-ío e encaminhar a esta Casa de
Leis, Projeto de Lei ng......../2021, que visa a criação de Comitê de Escuta Qualificada de
Carambeí nos termo da Lei Federai n~. 13.431/2017.
Com a esperada aprovação, poderemos instituir o referido Comitê ainda este ano
oportunízando acesso integral aos interesses das Crianças e Adolescentes potencialmente
atendidas pelo programa federai.
Certa de sua colaboração, aproveito para enviar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Exmo. Sr.
EÜO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DÃ CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Nesta