CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 10/2021
Gabinete do Vereador Sérgio Luís de Oliveira
Protocolo Geral n° 000130/2021
Data: 19/04/2021 - Horário: 17:31:49
Dispõe sobre a publicação, no Portal da
Transparência do Município de Carambeí,
da lista dos nomes das pessoas vacinadas
contra a COVID-19, na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1.° A Administração Municipal publicará, no Portal da Transparência do Município de
Carambeí, a lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID-19, constando as
seguintes informações:
I - nome completo e data de nascimento da pessoa vacinada;
II - número do cartão SUS da pessoa vacinada;
III - data da aplicação da vacina (todas as doses);
IV - nome do profissional responsável pela aplicação da vacina;
V - registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
VI - nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina;
VII - código e lote da vacina aplicada.
Art. 2.° Em consonância com o disposto no art. 23, I, da Lei Federal n°. 13.709/2018, que
dispõe sobre a proteção de dados, a Administração Municipal deverá informar o tratamento
e o uso de dados pessoais relativos à vacinação contra a COVID-19 no Município de
Carambeí, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade,
os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessa atividade, no portal em
que se publicam os dados oficiais referentes à pandemia do novo coronavírus.
LEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Sérgio Luís de Oliveira
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 19 de abril de 2021.
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Sérgio Luís de Oliveira
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2021
A presente indicação se faz necessária para que a população tenha acesso a
informação, de forma precisa e transparente, quanto aos procedimentos relativos a
vacinação local bem como as pessoas que foram imunizadas.
Ademais, a Lei Federal n°. 13.709, de 14 de Agosto de 2018, estabelece em se artigo
23, I, que “O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público
referidas no parágrafo único do art. 1o da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública,
na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou
cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as
hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados
pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade,
os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos
de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.”
Assim sendo são as razões acima expostas que levo a apresentar esta coerente
proposição, de modo humildemente aos nobres Vereadores desta Casa de Leis, coma
finalidade e expectativa de contar com apoio dos ilustres legisladores para obter a sua
regular tramitação regimental para que ao final que seja o presente projeto sancionado e
promulgado na sua plenitude.
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br