PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO 228/2021-GP Carambeí 27 de abril de 2021.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 000147/2021
27/04/2021 - Horário: 14:26:02
Exmo. Sr.
Vimos pelo presente, cordialmente cumprimentá-lo e encaminhar a esta Casa de
Leis, Projeto de Lei n°____/2021, que dispõe sobre alterações da Lei Municipal 1329/2020.
A referida lei versa sobre o benefício de Vale-Alimentação aos Servidores Públicos
Efetivos e Ativos do Executivo Municipal, onde atualmente é concedido o valor de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no entanto, buscando maior valorização do servidor,
bem como, em relevância ao drástico aumento que as commodities vêm sofrendo no País,
buscaremos com a presente medida dar maiores condições aos nossos servidores
proporcionando-lhes mais qualidade de vida e no trabalho.
Assim, contamos com a aprovação deste PL por essa honrosa Câmara Municipal,
aproveitando o ensejo para os votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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PROJETO DE LEI N° XXX/2021
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N°. 1329/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1o Altera-se a redação do caput do art. 1o da Lei Municipal n°. 1329/2020,
passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
mensalmente vale-alimentação aos servidores públicos municipais
efetivos e ativos, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 2o. Altera-se a redação do caput do art. 2o da Lei Municipal n° 1329/2020,
passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 2° O valor citado no artigo anterior será corrigido anualmente, na
mesma data da revisão geral anual da remuneração dos servidores
do Poder Executivo Municipal e, para fins de aplicação desta Lei,
adotar-se-á o índice Geral de Preços - Mercado ou outro que venha
a substituí-lo.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/BRr
ELIS
bril de 2021
DE OLIVEIRA NUNES
FRHFÉTtA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.35$ - Jardim Europa CEP. 34.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
É com grande satisfação que remeto à apreciação desta Eminente Casa de Leis
o presente Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1339/2020.
Consoante a melhor interpretação quanto a natureza jurídica do valealimentação, este visa subsidiar as despesas com a alimentação do trabalhador, concedido
pelo empregador ao empregado, seja por força de disposição contida na Convenção ou no
Acordo Coletivo da categoria ou, ainda, por mera liberalidade.
Tal conceito enquadra-se perfeitamente à definição de direito trazida no art. 7o,
IV da CF, cuja essencialidade, remonta-se à valorização do direito social à alimentação dos
trabalhadores.
Dentre os trabalhadores incluídos na CLT, os funcionários públicos, responsáveis
pela consecução imprescindível de tarefas de interesse público e coletivo, são os
responsáveis pela perfeita movimentação da máquina pública e até então, percebendo
mensalmente pouco mais de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), já considerando a
atualização em percentual equânime ao aplicado em revisão geral anual.
Considerando o valor concedido pela Lei Municipal n°. 1339/2020 e
acompanhando o índice inflacionário de atualização aplicado, vemos que pouco se agregou
em relação à sua potencialidade de compra, isso porque a variação indicada para o
presente ano perfez pouco mais de 5% (cinco por cento), e vinculando o presente benefício
ao mesmo índice da revisão geral salarial, obriga-se o Gestor a cumprir esse comando legal.
A proposta que se faz com o presente Projeto de Lei, é a elasticidade da decisão
do gestor quanto a adoção do melhor índice, sem que se desvincule à legalidade.
Destarte, é mister salientar que a alteração da já citada Lei Municipal visa
igualmente a valorização do funcionalismo público, especialmente e se votada a rigor,
poderia beneficiá-los ainda no mês do trabalhador.
Sendo assim, Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas
Excelências para a aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 23 de abril de 2021.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
DESTINADOS ADEQUAÇÃO DE VALORES DO VALE
ALIMENTAÇÃO FUNCIONÁRIOS
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças,
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a
alteração de valores do vale alimentação
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FINALIDADE: TOTAL DOS GASTO COM O AUMENTO
ORIGEM DOS RECURSOS - RECURSOS LIVRES
Prefeitura Municipal de Carambeí
GM.P.J. (M.F.) 01 613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - fone (042) 3913-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
As despesas no exercício financeiro de 2021, ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária A nual, e suas alterações .
Carambeí, 23 de abril de 2021.
ANO VALOR RECEITA CORRENTE % DO IMPACTO
LIQUIDA
2021 433.500*00 84.458.784*67 0,51
2022 541.687,50 89.600.000,00 0,60
2023 677.109,98 92.960.000,00 0,73
2024 846.368,72 97.608.000,00 0,87
C -:
Olivir PérÜrà de Paula
Secretário Municipal de Finanças
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e considerando o aumento com as despesas, DECLARAMOS que
as dotações orçamentárias para atender as projeções de despesa com o valor do vale
alimentação e aos acréscimos dela decorrentes no exercício abrangeste de 2021 ..
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.PJ. (MJF.) 01.613,765/0001-60
Rua d® Aguas Marinhas» 450 - Fone (042) 3915-1017- CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Carambeí, 23 de abril de 2021.
r
F4--- y \V
Olfvir Pereira de Paula
Secretário de Finanças
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELíSANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, correspondente ao novo valor do Vaiealimentação I , DECLARO que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.)O!.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017- CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Carambeí, 23 de abril de 2021.
Pedro: »o de Oliveira
ita Municipal
Planilha2
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1
ÍANO
VALOR |VÃLOR
PROPOSTO jATUAL
VALOR t VALOR
IMPACTO PROPOSTO jATUAL
ItOTALDO 1
IMPACTO IMPACTO
2021 250,00! 150,00 100,00 125,00; 75,00; 50,00: 433.350,00
2022
2023
2024
j 541.687,50
" 677.109,38
846.386,72
271 Funcionários Vale 125,00
345 Funcionários vale 250,00
A n o Im p a c to ÍR C L íln d ic e
2021] 433,350,00] 84.456.784,8? 0,51%,
2022! 541.687,50j 89.600.000,OOj 0,60%;
|_____ 202* 677.109,38; 92.960.000,00] 0,73%;
L_____ 2?M_. 846.386,72 97.608.000,00]____ 0,87%]
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