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materia nº 43/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaQue sejam incluídos na ordem prioritária de vacinação, dentro da característica de cada localidade, os bombeiros e demais agentes de segurança pública municipal.
native_id2357

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-13 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Executivo em 12/05/21, mediante ofício nº 152/21.
2021-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para leitura em Sessão Plenária do dia 11/05/21.
2021-05-04 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Mesa Executiva
Proposição n°. /2021
INDICAÇÃO N° 043/2021
Protocolo Geral 000165/2021
04/05/2021 - Horário: 16:59:18
Os Vereadores Elio Alves Cardoso, Diego Macedo, Eclaiton Bueno, Sérgio Luís de 
Oliveira, Sandro Marcelo de Oliveira e Joel Ap. Costa Rosa, infra-assinados, no uso de 
suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2021 - que sejam incluídos na ordem prioritária de vacinação, dentro 
da característica de cada localidade, os bombeiros e demais agentes de segurança 
pública municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 04 de maio de 2021.
Presidente Vice-presidente
Sérgio Luís de Oliveira 
2o Secretário
Jo^l Ap Costa Rosa 
Vereador
JUSTIFICATIVA
Esta indicação se justifica levando em consideração que os bombeiros e os 
agentes de segurança pública municipal são responsáveis pela garantia da proteção 
aos direitos individuais que fazem com que a pessoa possa exercer seu direito de 
cidadania com tranquilidade, como trabalhar, conviver em sociedade e se divertir.
Rua da Prata, 99 -Fone (42)3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
vvwvv. cara m be i.pr. 1 eg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
/V
Mesa Executiva
r
Ademais, os respectivos servidores trabalham diretamente no atendimento ao 
cidadão, seja de forma normal ou extraordinária quando do surgimento de 
emergências.
No que se refere a ordem estipulada Pelo Ministério da Saúde, o referido órgão 
recomenda que os gestores de saúde sigam a ordem estipulada pelo Plano de 
Vacinação, de acordo com as orientações do Programa Nacional de Imunizações 
(PNI).
Contudo, por reflexo da lógica tripartite do Sistema Único de Saúde - SUS, 
Estados e Municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação 
e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas 
específicas de cada região e doses disponibilizadas.
Assim sendo, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que verifique o 
cronograma de vacinação para que se organize do ponto de vista logístico a vacinação 
de bombeiros e demais agentes de segurança pública municipal, tendo em vista o risco 
de contágio que estão sendo expostos.
Por fim, é cediço que, se alguma gestão local entender e justificar que para a 
saúde coletiva seja recomendável colocar determinados grupos de trabalhadores antes 
de outras categorias profissionais que também são prioritárias, poderão tomar essa 
iniciativa por conta própria.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
www.carambei.pr.leg.br

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