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materia nº 44/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaQue sejam incluídos na ordem prioritária de vacinação, dentro da característica de cada localidade, os Padres, Pastores e demais autoridades religiosas.
native_id2358

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal, mediante ofício nº 158/21.
2021-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Ordinária do dia 18/05/21.
2021-05-04 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

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C A M A R A M U N IC IP A L DE C A R A M B E I
Mesa Executiva
Proposição n°. /2021
INDICAÇÃO N° 044/2021
Protocolo Geral 000166/2021 
06/05/2021 - Horário: 17:06:18
Os Vereadores Elio Alves Cardoso, Diego Macedo, Eclaiton Bueno, Sérgio Luís de 
Oliveira, Sandro Marcelo de Oliveira e Joel Ap. Costa Rosa, infra-assinados, no uso de 
suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2021 - que sejam incluídos na ordem prioritária de vacinação, dentro 
da característica de cada localidade, os Padres, Pastores e demais autoridades 
religiosas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 04 de maio de 2021.
Esta indicação se justifica considerando que a celebração religiosa é um direito 
fundamental incluído no artigo 5o, VI e VII da Constituição Federal, no título II, onde 
trata dos Direitos Garantias Fundamentais, dispondo que é inviolável a liberdade de 
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e 
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e,
JUSTIFICATIVA
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
C Â M A R A M U N IC IP A L DE C A R A M B E Í
Mesa Executiva
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades 
civis e militares de internação coletiva, respectivamente.
Nesse sentido, considerando que os Padres, Pastores e demais autoridades 
religiosas estão em contato diário com as pessoas que frequentam as Igrejas, Templos 
e demais sedes de celebração de cultos, necessária se faz a presente indicação para 
que sejam incluídos na ordem prioritária de vacinação, dentro da característica de cada 
localidade.
No que se refere a ordem estipulada Pelo Ministério da Saúde, o referido órgão 
recomenda que os gestores de saúde sigam a ordem estipulada pelo Plano de 
Vacinação, de acordo com as orientações do Programa Nacional de Imunizações 
(PNI).
Contudo, por reflexo da lógica tripartite do Sistema Único de Saúde - SUS, 
Estados e Municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação 
e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas 
específicas de cada região e doses disponibilizadas.
Assim sendo, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que verifique o 
cronograma de vacinação para que se organize do ponto de vista logístico a vacinação 
dos Padres e Pastores e demais autoridades religiosas, tendo em vista o risco de 
contágio que estão sendo expostos.
Por fim, é de conhecimento de todos que, se alguma gestão local entender e 
justificar que para a saúde coletiva seja recomendável colocar determinados grupos de 
pessoas antes de outras categorias que também são prioritárias, poderão tomar essa 
iniciativa por conta própria.
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