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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE VEREADOR ECLAITON MOREIRA BUENO
INDICAÇÃO N° 049/2021
Protocolo Geral 00195/2021
13/05/2021 - Horário: 18:15:18
Proposição n° /2021
O Vereador Eclaiton Moreira Bueno, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO /2021 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o
Poder Executivo elabore um Projeto de Lei para a criação do Cartão Material
Escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino, no âmbito do
município de Carambeí.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 12 de maio de 2021.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por escopo sugerir a Chefe do Poder
Executivo a criação do Cartão Material Escolar no município de Carambeí, a
fim de conceder auxílio pecuniário aos pais ou responsáveis pelos alunos
matriculados na rede municipal de ensino para aquisição de material escolar.
A proposta vem substituir a distribuição de material escolar que é feita
pela Prefeitura aos alunos da rede pública municipal de ensino, pela concessão
do Cartão para que os pais ou responsáveis possam adquirir o material
previamente listado pela Secretaria Municipal de Educação, junto aos
estabelecimentos comerciais que tiverem seu cadastro aprovado por
chamamento público.
Essa Indicação fomentará o comércio local, concentrando a compra de
material escolar nos estabelecimentos locais de Carambeí. Para tanto,
encaminhamos uma minuta de Projeto de Lei que poderá servir como base
para a elaboração do Projeto definitivo pelo Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N° /2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARTÃO DO MATERIAL ESCOLAR PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR NO
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Autor: Poder Executivo por indicação do
Vereador Eclaiton Moreira Bueno
Art. 1o - Fica criado o Cartão Material Escolar no município de Carambeí.
§1° -O cartão tem por finalidade que a aquisição de material escolar seja realizada
no comercio local do município.
§2° - Para efeito desta lei considera-se material escolar todo item de uso
exclusivo, pessoal e restrito ao processo didático pedagógico, atendimento as
necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem
§3° - a aquisição somente poderá ser efetuada por pais ou responsáveis de
alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos pais ou
responsáveis de alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, auxílio
financeiro para o fim específico de aquisição de material escolar, conforme o artigo
anterior.
§ 1o - A lista de itens necessário ao aprendizado deverá seguir orientação da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3o - O valor do auxílio referente ao Cartão Material Escolar será proporcional
a soma dos preços dos itens necessários ao processo pedagógico de cada aluno e série
que se encontra matriculado.
Parágrafo único: - O valor do cartão material escolar deverá corresponder ao
aferido em pesquisa de mercado, realizada em estabelecimentos locais, que poderá ser
atualizado por meio de Decreto, quando oportuno.
CARAMBEÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J, 01.613.765/0001-60
Art. 4o - Arcará com o valor excedente o beneficiário que utilizar valor maior do
que o estipulado no cartão material escolar.
Art.5° - Poderão fornecer os materiais escolares os estabelecimentos comerciais
que tiverem seu cadastro aprovado por chamamento público.
Art. 6o - O uso irregular do cartão acarretará na suspensão do cartão ou perda do
direito de utilização do mesmo.
Art.7° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Associação Comercial de Carambeí, objetivando a prestação de serviços para o bom
uso e funcionamento do Cartão Material Escolar.
Art.8° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias.
Art9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
CARAMBEÍ
Carambeí/PR, 13 de maio de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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CARAMBEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder aos pais ou
responsáveis pelos alunos matriculados na rede municipal de ensino, auxílio pecuniário
para aquisição de material escolar.
Este projeto vem substituir a distribuição de material escolar que é
feita pela Prefeitura aos alunos da rede pública municipal de ensino, pela concessão do
cartão para que os pais ou responsáveis possam adquirir o material previamente listado
pela Secretaria Municipal de Educação, junto aos estabelecimentos comerciais locais que
tiverem seu cadastro aprovado por chamamento público.
Ademais, o projeto fomentará o comércio local, concentrando a
compra de material escolar nos estabelecimentos comerciais de Carambeí.
Sendo essas as razões, contando com o apoio dos doutos
representantes da população Carambeiense, despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 13 de maio de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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