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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONCIENTIZAÇÃO DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
native_id2371

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-22 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal mediante ofício nº 181/21.
2021-06-22 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 2ª Votação em Sessão Ordinária do dia 22/06/21.
2021-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do dia, para 2ª Votação.
2021-06-08 Proposição aprovada em 1ª votação
2021-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª Votação em Sessão Plenária do dia 08/06/21.
2021-06-02 Parecer Jurídico anexado
2021-06-02 Solicitação de Parecer Jurídico
2021-06-01 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2021-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Ordinária.
2021-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-05-31 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Aguardando análise da Mesa Diretora.
2021-05-28 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR ECLAITON MOREIRA BUENO
PROJETO DE LEI N° 14/2021
Protocolo Geral n° 000243/2021 
Data: 28/05/2021 - Horário: 17:50:49
SÚMULA: INSTITUI A SEMANA DE
CONCIENTIZAÇÃO DE COMBATE A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte,
Art.1°-lnstitui a Semana de Conscientização de Combate a Violência Doméstica e Familiar 
contra a Mulher, a ser incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Carambeí 
ecomemorada, anualmente, na semana que compreende o Dia Internacional da Eliminação 
da Violência contra a Mulher, 25 de novembro.
Art. 2°-Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem 
como objetivo organizar atividades, a critério do Poder Executivo Municipal, para debater 
temas relacionados ao combate à violência contra a mulher e de interesse familiar, bem 
como promover a conscientização sobre a importância da denúncia contra violência.
Parágrafo Único: As atividades poderão ser realizadas em repartições públicas, escolas 
municipais e estaduais, ginásios de esportes, e demais ambientes adequados onde seja 
possível o acolhimento e possa dar visibilidade ao tema.
Art. 3°-0 Poder Executivo, a Câmara de Vereadores e demais órgãos públicos municipais 
poderão promover reuniões, seminários e debates concernentes à prevenção e coibição da 
violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolver atividades que favoreçam a 
interação dos casais, pais e filhos, estimulando a convivência, o diálogo e a compreensão 
mútua.
LEI
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail:cam ara</caram bcLnr.lcg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR ECLAITON MOREIRA BUENO
Art. 4o- O Poder Executivo fica autorizado a promover ações para atender às mulheres 
vítimas de violência, conforme a Lei Federal n° 11.340/2006.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada a 
critério do Chefe do Executivo, em momento oportuno.
Carambeí, 28 de maio de 2021.
1o Secretário da Câmara Municipal de Carambeí
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail:caniara << ca ram bci. nr.k-g.hr
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR ECLAITON MOREIRA BUENO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem por objetivo criar a Semana Conscientização Municipal 
de Combate à Violência Doméstica e familiar contra a Mulher, a ser incluída no Calendário 
de Eventos Oficiais do Município de Carambeí e comemorada, anualmente, na semana que 
compreende o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, 25 de 
novembro.
Em 17 de dezembro de 1999, a Assembléia Geral das Nações Unidas 
declarou que 25 de novembro é o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a 
Mulher, motivo pelo qual, o presente projeto aponta a semana do dia 25 para ser 
comemorada e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Carambeí. Este 
ano, por exemplo, será realizada na semana de 21 a 27 de novembro.
Ademais, a violência contra a mulher é um dos graves problemas sociais que 
ainda persistem em nosso país. Ela ocorre diariamente nas cidades brasileiras, estando o 
agressor na maioria das vezes bem próximo, na esfera doméstica, tratando-se na maioria 
dos casosdo próprio marido/companheiro.
Para tanto é imprescindível a realização de campanhas para esclarecimento e 
conscientização, com o objetivo de que as mulheres submetidas a qualquer tipo de violência 
doméstica, tornem públicas essas agressões.
Assim sendo, solicito os nobres vereadores que, após tramitação regimental, 
aprove o presente projeto pelos motivos já expostos.
«rBtieno
íeador
1o Secretário da Câmara Municipal de Carambeí
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail.cam ara « caramht.-i.nr.lcg.hr

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