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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaAutoriza o Município de Carambeí/PR a doar o Veículo Chevrolet Spin, Placas BEP-7H42, ano/modelo 2020/2021, Chassis 9BGJP7520MB138595, RENAVAM 01246631803, com inscrição no patrimônio do Município de Carambeí para a APAE de Carambeí/PR.
native_id2387

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-18 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal mediante ofício nº 226/2021.
2021-08-17 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia para 2ª Votação.
2021-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-10 Proposição aprovada em 1ª votação
2021-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia para 1ª Votação.
2021-08-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2021-08-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2021-08-03 Parecer Jurídico anexado
2021-08-03 Solicitação de Parecer Jurídico
2021-08-03 Solicitação de Parecer Jurídico
2021-08-03 Aguardando a próxima reunião das Comissões Proposição Lida e encaminhada para as Comissões Internas da Casa.
2021-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para leitura em Sessão Ordinária do dia 03/08/21.
2021-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-27 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para a Análise da Mesa Diretora.
2021-07-22 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-18T14:35:34.854585-03:00 APROVADO 10 0 0
2021-08-12T16:31:11.716629-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

PREFEITURA MUNICIPAL
GARAMBEÍ
UM A CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO 513/2021-GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Exmo. Sr.
Carambeí 21 de julho de 2021.
Câmara Municipal de Carambeí - PR
— H l
PROTOCOLO GERAL 311/2021
Data: 22/07/2021 - Horário: 15:00
Legislativo
Vímos cordiaímente pelo presente, cumprimentá-to e ao mesmo tempo,
encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n°.__________ /2021, que
autoriza o Município de Carambeí/PR a doar o Veículo Chevrolet Spin, Placas BEP-7H42. 
ano/modelo 2020/2021, Chassis 9BGJP7520MB138595, REMAVAM 01246631803, com 
inscrição no patrimônio do Município de Carambeí para a APAE de Carambeí/PR.
Ressaltamos que o veículo é objeto de emenda parlamentar autuada sob o n°. 
30410013 de Autoria do Deputado Federal Aliei Machado, o qual poderá ser muita valia 
aos eminentes serviços prestados pela Instituição.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteam enío Jardim Europa, Bairro Mova Carambeí - CEP: S4145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Na 17/2021
PROTOCOLO GERAL 311/2021
Data: 22/07/2021 - Horário: 15:00
Súmula: Autoriza o Município de
Carambeí/PR a doar o Veículo Chevrolet Spin; 
Placas 3EP-7H42, ano/modelo 2020/2021, 
Chassis 9BGJP7520MB138595, REMAVAM 
01246631803, com inscrição no patrimônio do 
Município de Caramba f para a APAE de 
Carambef/PR,
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita 
Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
 rt 1o Fica autorizado o Município de Carambeí/PR a doar para a APAE - 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carambeí/PR, inscrita no CNPJ 
78,603.925/0001-14, o veículo Chevrolet Spín, Placas BEP-7H42, Ano/Modelo 
2020/2021, Chassis 9S6JP7520MB138595, REMAVAM 01246631803, com inscrição no 
patrimônio municipal.
Art. 2° Ã doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e 
entrega do veículo.
Ârt, 3° A$ despesas decorrentes da transferência do bem, correrão por conta de 
dotação orçamentária municipal.
 rt 4o Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ca.rambej/RR;'2T de juttio de 2021.
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Av&ar/tóa «lo : ■■ - ■ < VU-Oriri ■ .,:l ,-í -t ‘ : . VSCCrOU/
feilliíillí.
; r « 3
UivU C ID A D J:; f sH A POR TO D O S ;
jySIlEICMLVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara. Municipal,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto à avaliação desta honrosa Casa de Leis, 
Projeto de Lei que visa a doação .de veícuio Chevrolet Spin, Placas BEP-7H42, 
ano/modelo 2020/2.021, Chassis 9BGJP7520MB138595, REMAVAM 01246631803 a 
APAE de Carambeí/PR.
 referida proposta busca atender os mais variados anseios desta tão nobre 
instituição que visa prestar serviços de assistência social no que se cfe respeito a 
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, conscientizando cada vez 
mais a sociedade.
Destacamos que. o veícuio em destaque é decorrente de. Emenda 
Parlamentar n° 30410013 cuja finalidade precípua é a aquisição de hens á citada 
instituição.
importante mencionar que acompanha esta proposta legislativa:
I. Cópía da atual documentação do bem;
II. Dados atinentes à Emenda Parlamentar;
III. Ata de escolha da atuai gestão da instituição;
IV. Documentos pessoais do Representante Legai;
V Cópia do Estatuto Soda! da APAE Garambef/PR;
VI. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VII. Cópia do Registro no CMAS;
VIII. Cópía. do Registro no CE8ÀS;
IX. Proposta de Termo de doação e entrega de veículo.
Sendo assim, acreditamos que amplamente possível o recebimento do bem, 
ante a demonstração de regularidade da referida instituição,
Assim sem maiores delongas Nobres Vereadores, contamos com o empenho e
ÂR-SThtòSí do Cilir-SR XZfLíS - ■Jardlfst Vllth \ QMPJt LL-LS/0O0-Z
Q"
;
f
auxílio de todos à aprovação cia presente medida,
Sendo essas as razões que ora se apresenta, aproveito o ensejo à despedir￾me com os votos da mais elevada estima e consideração,
Carambeí/PR, 21 de julho de 2021,
ELISAN IROSO ÛE OLIVEIRA NUNES
PREFEíml l i l i »
do ■« Jj&pmm í ,a v -.uímj 1C ffP Jí €H *s$'P3,7f£SKr :
Ofício n°.152/2021 Carambsí,18 de março de 2021
Prezado Assessor Jurídico: CÓPIA
Venho pelo presente, solicitar que seja elaborado Projeto de Lei e enviado á 
Câmara de Vereadores, para que seja feita a doação do veículo CHEV/SPÍN 1,8 I MT
Justifica-se a presente solicitação tendo em vista que foi feita indicação de emenda 
parlamentar no Ministério da CídadanÍB - Emenda n° 30410013 - Aquisição de 
Equipamentos para APAE - GND 4 - Deputado Federal Aliei Machado, em 04 de março 
de 2020, conforme documentos em anexo.
Informo que o referido veículo já está documentado e emplacado.
Sem mais para o momento, agradeço e me coloco a disposição para qualquer
PREMIER à APAE de Carambeí.
dúvida.
Atenciosamente
Joha Macedo Nogueira
Secreta le Assistência Social
Portaria nô 008/2021
Fábio Murari
M.D. Assessor Jurídico
limo, Sr.
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ 01.613.765/0GQ1-6G
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (42) 323.1-8362 - CEP 84,145-000 - Carambeí - Paraná,
SECRETARIA M UN IC IPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
FRFffeííURA MUNííJ íA.
CAKAMi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CM Pi 01*613 .765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (4213231-8362 - CEP 84.145-000 - Caramba - Paraná.
CAMARA OOS QB*U
Cabmete do Depurado A fiei M achado - PSêJm
B ra silia , >4 de m arço 2020.
OFÍCIO NL* 112/2020 - S3Ä Dep. AUBL MACHADO - Bat?
Excelentíssimo Senoôi Prefeito 
OSMAR BCUM
Prefeitura MuniCfpaf de 
CaramOei - PR
Asstmío: Indicação de Emenda Parlamentar ra» Mmmíêm da c idadama -
Emenda N." 10410013 - Aquisição de Equipamentos para APA£ ■ GHB 4,
Senhor Prefeto,
Ctímprimemandd-o eofdtstrn&n&e. mímm® com satisfação ívoniue; 
Emenda no Orçamento Geral da Umáo 2020.. no Minímèm da - o pnrs .,< 
£PÀ£ do mumctpio de ÇARAMSEÍ, da emenda 36410013 '.viwf? de x-x
1000,000.00 (cem m» reais),
0 cadastro deverá ser fedo nu sistema do Ministério da C dacEania - SíGTV 
que se encontra aberto.
Desde já açfradeea a atenção dispensada e aproveito • a . 
Gapsnefe Partamemar à sua disposição.
Aiencfosameme.
/
AUEL MACHADO
Deputado Federal - Paraná
Lista indicações de Unidade
MACHADO (PR) investimento 100.000,00 100.000,0(
SARK
h ttp ://sig tvjn d 5 .g c >-br/gestor/detaíham ento
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIA1
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistênch - Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS/Trech > 3,Lote i - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasiíia/DF Tel. ;0800 ;07 2003 
E~m8ll:sigtv.informacoes#mds.gov.l>r
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 410465920:a00001
T ip o
EMENDA
Núme
20203
ro
0410013
P a rla m e n ta r
ALIEL MACHADO
F u n c io n a l Program ática
08244503121900041
Valor GND 3
R$ 0,00
Valor GND 4 IValor T o ta ï
R$ 100,000,00 }R$ 100.000,00
UF M unicípio
PR (cARAMBEI
IB G E
410465
PORTE
PEQUENO I
Razão S o c ia l
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Esfera
MUNICIPAL
CN°3
15^ 31540000105
Logradouro
OURO BRANCO - 500
B a irro
CENTRO
CEP
84145000
E-mail Telefone
social@caram bei.pr.gov.br 4232319457
N.PROGRAMAÇÃO SITUAÇÃO
PROGRAMAÇÃO
GND3- 1
CUSTEIO
G N D 4 -
IN V E S T IM E N T O
VALOR i
TOTAL !
410465920200001 Cadastrada R$ 0,00 R$ 100.300,00 R$ 1 
100.000,00 1
I o f 5 15/04/2020 14:'
híip;//$ígtv,í«ds,j ’V. br/gestor/deta I ham ento Program
RAZÃO SOCIAL
APAE
CNP3
78603925000114 ;
TIPO DE INSCRIÇÃO
Logradouro Bairro c e r
RUA OURO BRANCO JARDIM BELA VISTA 84145000
E-Mail [Telefone
apaecarambei@hotmail.com 42:2315681
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIA!
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistênti * Social 
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trech) 3, Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP;70.6l0-635-Brasilia/DF Tel. .'0300 707 2003
E-mail: sigtv J nformacoes@mds.gciv* br
ESPELHO OA PROGRAMAÇAO 410465920 200001
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Nome
Serviço de 
Proteção Social 
Especial para 
Pessoas com 
Deficiência, 
Idosas e suas 
Famílias
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Frekdeme « seçfetéîfo, respôç^îvameflt« È ^-ick- ê- sersd» p p m ^ M 'àp
Pr^îdSSÎê da Agse de Cammfci, i3ra, Pâmêlfa. Regkm:: dt\ ifeferime»io para e 
^ees-snfe^ikï do rdiftérin de ariviabdea o dos «a$?tfas da DÈre6$?iô Ettassstfra 
sÿAMlSllIMlE, Apés-&epresedAdfe de rekforin- îk; aifvîi&ûes s das eaniife feiJOA? ® 
ieaUtf» Je Parscer dû Ckftoslfefô -Fiscal,, sonde as m oites- aprovsfcikia par 
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td>i;&i-denmdo a i^-scâi-çâo de kiapa foie, rsssma e k il& . is ^ i'ik s n 'd ii 
i-easd;taKk $m. degwjiuies m&mbmr. Ike&ideîÉe: i ’keisDSi- Fogâça- dos resikofe
na Rua das Margaiiites, # '1S5, €FF i f 0M.43Â$7-9~IQ V im 'P m sM m ^ Ëvefyn fesc-? 
Q 'ieniis, resiftefiid M A^iinida $v$ IHmv&r&i, if 27M„ C M '«° 022al?S.39§-§3; 1“ 
D'mt&m Seciti^airia: Sra. Patrick- Tci'eanêa de À IpdcI ^ l. rnsdtents m «t» Cai*afi»tal& k 
led, CPF m ftA4.059JSd-le: ;;P liti^êtora Secretéfia; Su,-'Ida Âp#nïeida <k- Olh^tm. e 
Sd\e,# iesidente ea .Rna des Jpgémm, r fî^ k -CPP o^Alld j30.C k-d® ; ^ Dketor 
r;maei:eirca Mmpp F^jjnlèia- iÇeïms Reddgiaa;, reskte^iê mkVÈîrdda fà'àeim... n114 16 
CFF ir i05.063,40SMJ7;..2ffl D iïA kf Fkance-iVe: K aïka Campas da Eüsig reskfeafo «ja 
Kern cfajaCmséîils- C l dd5- CFF rr ddd.Sdd Jéd-aO; ISneàîa de îOObïïUM'de: dm, Jegaac 
idosii'ià -Les, lesàdsïki rm  ve ^ïk do P io n e ii^ a* 3 add, O -F if ■ïd3,3SS;50cM k', 
li>ipi£uigs Sock!; fkFIOiB lde«aag' OSaeim îfpppm^ æsidmïe m fjüdm m SE 151 
Fszvnét Frankana, CPF ü” &66J53.47$-03. Ccaiselfeo <te Hda^ae
E n^ipw s Ormçal^ëSj. Qâbircl -José Figjfçiea, foo$ M&fmè Antonfo Bmidrak.
ÎVamss: BgrbûSa. C t^ F ito ïSted; /MKfcçkl*3 lÊEfemg Cïâuém.Zsabn itoaa -%k.
Fa.Eïfia- .Carr^m>, Acür SefeMÜIe Sammskr^ K ^ka e Apâtecida Pefëim, Luis isoasm A 
Dim,feiia aïe Apsc de CasarrA«! dêitfe Bïir sik AsisemMek tje ig l OrdiftM k
isms py&m es piiiïieîr^ die «d de in& de jai-sim éù- dtd®- ®C o vîiïks cm ciaiiginxmisai 
at? dlsposto ito art.. 60 do HsBk'iüie ild Âpaifc, S'ead» $&&hn & :pîiid4esïe da 
inibrmou «its iaaoib.rme CSpcEt& m EsMpïp à P;:eaiSesfe Fanitslk ilegiasc tte 
NasoEtîeïiæ passa a iaasi* -parfe de Ce^'fllïve CmmuUfm da Apae de Car«anh«£ Nada 
.mak im«€nclD a irâtaix foi dâliô a àssesruAm û®mï> cu|a A k fct t&emdk ^
mr îttijii Fgtrieis lexezinîiade ÂliL-eide. e vid Mahms pdo .î^raadtntte œ iok#« ' II 
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Saofiog, Vk^tesikfífe: Eve!y& Esser l^isôæ; 1® DsoÆam Seetalim: Sra. 'Pmríeut
TeietiiÉa de AteieMa;; 2® Dmm& £à&Âf».r«akifi dé OHtóme Silva; Í®
O tóor Fluaîtêéiro: JFoiïry .IdiMdû^Martm» Roáogppsj"F Difëtef FFEinoêlre; .Karma 
Campos -da.RtóSã; Dictera efe- jPalttmfoïjk)! Sis, Jeatsag Ravina Los; Diretora Socml: Sra.
íUmmm Oliveira Feiíei&FNadt mais' tooe# i Cfiiiï, îam-se à ptàâétite- Ata para que
sarla mm efeitos tegâis c jurídicos.
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J pal 1st Sas •Agent» Delegate Pstets© - Ëscre^rsteÂyiüfeada
21/07/2021
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARAMBEI 
CNPJ: 78.603.925/0001-14
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 14:32:44 do dia 21/07/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/01/2022.
Código de controle da certidão: 1DA3.8ABC.883D.D202 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
s f if m a iiá J i
Mantenedora da
BSCQLA RAIO P£ SOL- 60VCACÁQ IfifANTíL.
BHSÍHO FUMMMMM-7ÁL MA mOÚÂUDÃim &B &£W€Â ÇÃQ B $ PB CíÂL
Rm m Oom âranco. râ 420- fone: (4B W í-m é f - C6P: B4145-Q0Q
CARÃMBBi ~ PR - ÜÍ4PJ: 73m 2$m m à M 4
ESTATUTO DA APAE DE CARAMBEI CAPÍTULO I - Da Denominação, Sqcie # F m iS :.
Art, t 0—- A Asaodação de Pais a Amigos dos Excepcionais cie Cammom oül
abreviada mente, Apae de Carambal fundada em Assembleia rearmada em primeiro de 
oiitubro de uiti mil novecentos o oitenta e einoo nesta cidade m Ga ram hei, passa a 
reguiarnse por este Estatuto, peto Regimento Interno e pela tegísteção civií em vigor. Art. 
2° - A Apae de Car&tnbeí é uma associação crvl, beneficente, com atuação nas áreas des 
ãestotéiida social educação, saúde, prevenção, trabalho» pfofisstonaiizaçãc, defesa e 
garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa s- outros, sem uns lucrativos 
ou de Uns não econômicos, com duração indeterminada, tendo- sede na Rua Ouro Branco, 
n° 420. bairro Jarciirn Bala Vista, e foro no município de Oarsmbeb estado do Paraná. Art. 
3° - Â Apae de Csramfeet tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de 
direitos a prevenção, orientações, pmstaçlc -da serviços, apoio à família, direcionadas à 
meíhoriâ da quaikia-de de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma 
sociedade justa, e soitdám Art. 4° - A. Apae de Carambei adota como símbolo a figura da 
flor margarida, vem pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, 
uma de cada lacto, í&desda por duas máos era perfil, m cor cinza, desniveladas, uma em 
posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo,, partindo do cento, dois 
ramos de louro, contando tantas folhas quanto forem as números dos estados brasileiros 
mais o Distrito Federal. Parágrafo úmm - À utilização e a aplicação cio símbolo ao 
movimento apa&ano deverá observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia., 
formatação das assinatura®, em conformidade com o manual da .marea expedido pela 
Federação Madonai das Apaas.. Art. 5o ~ A bandeSra da Apae 6 b Carambeí, na cor azul, 
cem termo ao cento o símbolo do movimento apeeano e a nome da Apae, terá dimensões 
ns proporção de 1 de afíu-ra por 1,5 de largura. P&râgmfo Úmm - A confecção da 
bandêto, contemplando a aplicação da marea a tías cores, deverá estar em conformidade 
com o manual da bandeira expedido- peia federação Nacional das Apaes. Art. 6o - Qs 
eventos realizados pela Apae poderio uíiiizar como- instrumento noríeador o Manuaf
B-êmç-o - Ceám&rmí Da Red# Apae, elaborado pmia Federação Nacional das Apues, para 
organização de isecs protocolos. A lt 7* - O dia onze de dezembro ê consagrado como 
Dia Nacional das Apaes (Lei n° 10.242, dezenove de junho de dois m i u um), e devem, 
obrigatoriamente, ser comemorado com o. hastearaento á& bandeira cia Apae.. A rt Sü - 
Considera-se "Excepcionar ao * Pessoa -com Deficiência" aquela que tem impedimento de 
íengo prazo da natureza física, mental, intelectual ou sensonsl os quais, em interação 
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação piena e efetiva na sociedade, -em 
igualdade de condições com as eternais pessoas. Art. 9* - S io os seguintes os fins e 
objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seti município, voltados a promoção de 
atividades de finalidades de relevância publica e social em especial: I - promover a 
maihcrte da qualidade de vida. cias pessoas com defictencis, pmm&mpmmmm intelectual 
e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, era seus eidos d# vida: crianças, 
adolescentes, adultos o idosos, buscando aessgirsNíiss o pleno axBrddo da cidadania;
II - prestar serviço de habilitação e reabilitação so púfcmcc definido no inciso l deste artigo, 
e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social 
realizando atendimento, sssssscsíanisnto, defesa e garantia cie direitos, de for roa isolada 
ou cumulativa às pessoas com deficiência* preferefitó^mente intelectual e múltipla, e para 
suas famílias; III ~ prestar -serviços cie educação efpociai as pessoas, ootn deficiência,
ifa iif0 íie # 0 r .i da
£ÈCOLà RA! O QE SOL-* E&ttCAÇÃQ iMP.Â&Tíl:
ENSINO FiJtfBÂm 1 nTAL
MA « QQ Â L i O A ü B i>£ E0UCAÇÂO £ S PECiAL
Ru& Oííro 8rãtx-<& rP 4£0 - tom: í4B; 323'hSmí - CEP; 84 í 46-ÚÚÚ
CAmmBãí- PR * CNPJ; 78GÔ392&$C0J-14 ê-$$0ês Mmio ds
preferendalmente inteteciya! 0 múltipla; IV - oferecer serviços na área da sauda, desde i | í | i 
prevenção, visando assegurar uma msihor quaMacie de vida para as pessoas corrrXA 
deficiência, preferancialmenie intelectual e lifelipia, Ârt 1G ~ Para consecução m seus 
fins, a Apae sa- propõe a: I executar serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais, de forma gratuita., permanente e continuada aos usuários da 
assistência social a a quem deles neceaste, sem qualquer discriminação, de fornia 
planejada, diária a sistemática, ns-o se restringindo apenas a distribuição de bens, 
benefícios e encaminhamentos; ll - promover campanhas financeiras de âmbito municipal 
e colaborar na organização de campanhas nacionais, esiaduaís s regionais, com o 
objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à 
pessoa com deJdèn-õa. orsfárendalmonte intelectual e múltipla, bem como a realização 
das finalidades da Apae; ttl **• incentivar a participação da comunidade a das instituições 
públicas e privadas nas ações e nos programas voltados á prevenção e ao atendimento 
da pessoa com defidenefe. preferenciaimente intelectual e múltipla; IV - promover 
parcerias com a comunidade a com Instituições públicas e privadas, oportuntzando a 
habilitação 0 a ccfccação da .pessoa com cítfiomma, pmsmmimítmfím intelectual e 
múltipla, no mundo m trabalho; V - participar do intercâmbio entre as entidades ceArõãs, 
as arétagas fedas; as associações congêneres e as instituições oficiais municipais, 
nacionais e internacionais; V! - manter pubvcacoes técnicas especializadas sobre 
trabalhos e assuntos relativos à causa e à filosofia do Movimento Apaeano; Vil - solicitar 
e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições da pessoas físicas;
Vflí - firmar parcerias com entidades coirmãs o análogas, solicitar o receber recursos de 
órgãos públicos e privados, e as contribuições ds pessoas físicas a jurídicas; IX - produzir 
c vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da oferta úm serviços 
prestados; X - fiscalizar 0 uso do nome "Assodaçáo de Pais e Amigos dos Excepcionais*1, 
do símbolo e ria sigla Apae, informando o- uso indevido à Federação das Apaes do Estado 
ou à Federação Ivaotonai rias Apaes; XI - promover meios para o desenvolvimento de 
atividades estocurricuiares para os seus assistidos e às suas famílias; Xfi - desenvolver 
ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de abriga mentos;
XII! — apoiar bÍou gerenciar casae-fame para as pessoas com deficiência, 
preferendalmente intelectual e múftipía, em situação de risco soaaí ou abandono; XIV ~ 
go.ranfir a participação efetivarias pessoas com dali ciência, preferenolafmente Intelectual 
o múltipla, na gestão das Apaes; XV - coordenar n executar, nos limites territoriais do seu 
município, os objetivos, programas e a polires da Faderaçáo das Apaes do Estado e cia 
Federação Nacional das Apaes, promovendo-, assegurando e defendendo o progresso, o 
prestígio, e credibilidade 0 a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano; XVI - 
atuar na definição da política municipal de a fendi mento a. -pessoa, com deficiência, 
preferencialmentô intelectual e múltipla, em consonância corn a política adotada pela 
federação das Apaes rio Estado a pela Federação Madon-s! das Apaes, coordenando a 
fiscalizando sua execução; XVIí - articulai; junto aos poderes pótemeos municipais e às 
entidades privadas, políticas que assegurem 0 pleno exercido dos direitos da pessoa com 
de&áânçia, pmferenctslmeníe mtefectuaí e múltipla; XVIII - encarregar-se. em âmbito 
municipal, da divulgação de Informações sobre assuntos, referentes à pessoa com 
deficiência, prsferencraimente mfelectusl e mútttpfe, incentivando a publicação õe 
trabalhos a de obras especializadas; XIX — compilar e/ou divulgar as normas legais e os 
regula me níares federais, estaduais e munia país-, relativas à prissoa com deficiência, 
preferenciaímente ímatectuai s múííiofa, provocando a açiçgdôs õrglos municipais
r l A . E » E C IS lê iS
. j- M B B m í f Ê - t i ú m fim
:.:■ • BBCÜLÂ ft&}Q BB $ 0 L- BÚUCá c M-0 ÍNFANTfL-
■: •' . eUStNO FUHDÁMBNTAL
HA M ÚÜÁUBA& E D£ BÚUCÂÇÃü ESPECIAL
Wo' tfua íío Owra Smneft, n* 420- fone: fisy 3231-8081 - C€P: 041464)00
í " c^rnMsim f¥f - cf#v;
competentes- no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento 
promovei' e/ou osbrrmlar a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em releçlo à
causa da pessoa com cteíoâff-cfe preferanciãlmenta intelectual e múiiipfe propiciando o 
avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários 
que atuam na Apae:, XXI - promover e/ou estimular o desenvolvimento m programas de 
prevenção da deficiência, de promoção, de profecia de inclusão, d# defesa e de gatanm
és direitos da pessoa com deficiência, preferenciai mente Intelectual a múfôpja, d© apoio e 
orientação à sua família a é comunidade; XXíl - estimular, apoiar e defender o 
úmmwohmmnm permanente doa serviços prestados pela Apae, impondo-se a 
observância dos mais rígidos padrões de ética' e -de eficiência, de acordo com o conceito 
do Movimento Apaeano; XXHI - divulgar a experiéiiefe ãpseana em órgãos públicos e 
privados, pelos meios disponíveis, XXIV - desenvolver o programa de autodefensoria. 
garantindo a participação efetiva das passeas com deficiência, pnsferencialmente 
Inieíeciuai e múltipla, m gestão da Apae; XXV - promover e articular serviços e 
programas de prevenção, educação, saude, assistência social esporte, lazer; trabalho, 
visando a plena inck&ão da pessoa com deficiência, preferenciaimente intelectual © 
múltipla. Ari, 11 ~ Â Apae cte Carsmòei integra-se, por fiação, à Federação Nacional das 
Apass; de quem recebe orientação, assessora manto a permissão para uso de nome, 
stmbcfo a sigla APAE, a cujo Estatuto adere. § 1° - Após a flaçao à Fede-raçao Madona! 
das Apaes, a Apae, será automaticamente filiada a Federaçlo do seu respectivo Estado, 
8 cujo Estatuto adere. § >F ™ A concessão, a ufi& sçio e a permanência do direito tíe uso 
do nome, símbolo e sigla Àpae pela filiada estão condicionadas à observância do 
Estatuto, das Resoluções, éo Regimento Inferno o das decisões dos órgãos diretivos cia 
Federação Nacional das Apaes a da Federação das Apaes cios Estados. § 3o - A Apae 
apresentará, anuaimenie, a Federação úb$ Apaes do Estada, até o dís 30 de abril, 
relatório sucinto cia soas atividades, plane cíe ações para o ano seguinte, indicando os 
pontos positivos e negativos encontrados em sua administração, no exercício. A ri 12 - A 
Apaa preservará soa autonomia administrativa, financeira e jurídica perante a Federação 
das Apaes do Eslado, F-ecleraoio Nacional cias Apaes, Administração Púbica a entidades 
privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregaifeos entra 
seus ^ncwiáríos, diligentes, prepostos efeu contratados, competindo a cada umat 
parí&uiarmeniô e com Miriusivioacte, o cumprimento das suas respectivas obrigações 
eomardais, contratuais, trabalhistas,, sociais, de acidentes do trabalho, previdenciárias, 
fiscais a tributárias, da conformidade com a legislação vigente ©feu práleas comerciais, 
financeiras cu bancárias em vigor. CAPÍTULO II Dos Associados - Seção í - Do Quadro￾Soctel - A ri 13 - A Apae dê Carambaí é constituída por número ilimitado m associados, 
peaçosâ físicas © jurídicas, neste caso representaria pelo Diretor ou Presidente que 
conste do contrato social. §1° - São requisitos para- admissão do associado: idoneidade, 
maioridade, capacidade tegal envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, 
compromisso com as ações desenvolvidas pois Apae, §2° ~~ Os associados nâo 
respondem, nem mesmo subsidiariamente, paias, obrigações e encargos sociais da Àpae. 
Ari. 14 - O quadro saciai da Apae é constituído pesas seguintes categorias cia associados: 
I “COferib-ursías: pessoas físicas a jurídicas, devidamente cadastrarias,, qus contribuem 
com a Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação do vontade em 
contribuir para a execução dos objetivos da Apae, firmando termo- de adesão de 
associado; sendo que o voto da pes^bs jurídica será exercido por apenas um sécioriíiiretor 
-representante, í! - beneméritos: pc-poas físicas oy. jurídicas que, a jufeo tío Conselho de
%&V V "V '-;i ;r
H iiiilit Mmm áê fe lh ■ ^
o . . K “ .:;
xxaçfXK-::-':}. Já/ fEmáJEEEíáE/E'-,
Sisf ’\ v . - ' '
Administração ou* por proposta da Diretoria Executiva* prestam rela vantes serviços am APJg|f; 
movimento das Apses; It! - eofíesponeterteu aquelas que presta-m cofataaçao à Apaép^Mmd—
porém residem em outros pontos do território nacional ou em omo país; ÍV - honorários, 
personalidades* nacionais ou estrangeiras, quê- tenham prestada relevantes serviços â 
cassa, tía pessoa com cMteência, on que tenham concorrido de mineira apredavel para o 
progresso da humanidade no campo da d.®fdênda; V ~ espadais; pessoas com 
deficiência, maiores d® 10 anos, que estejam matriculadas nos programas de atendimento 
da Apaev seus pais 0 mies ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de 
votar a de serem votados, eXi&mdo-ss o termo d-s adesão; VI - fundadores: passeas que 
participaram da primeira Assembleia Geral c!@ Fundação da Apae e assinaram a 
respectiva ata. Ate 15 - Compete à Apae exigir da seus associados o permanente 
exercício de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento 
Apaeancr Seção SJ - Do» Tltutoe Honoríficos - Ari. 15 - A Apae poderá conceder, em 
casos especiais, os fiiiitos honoríficos de Agraciado Benemérito e Agraciado Honorário. I
- São Agradados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo do 
Conselho da Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de
maneira apreciável para o progresso do movimento das Apaes. II - S io Agradadas 
Honorárias as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juízo do Conselho de 
Administração ou por proposta, da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes 
serviços à causa da pessoa com defrçíênda ou tenham concorrido de maneira apreciável 
para o progresso ris humanidade no campo da deficiência; 151 - A concessão de título 
honorífico será deiíberada em votação seerelsi na mínimo, por dois terços da Diretoria 
Executiva e do Conselho do Administração da Apae» IV - O Conselho as Administração a￾a Diretoria Executiva indicarão uma Comimm composta por 2 (dote) membros da 
Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Consslio de Admirisiraçscs, para examinar as 
obras -a o "cumcuium vtâas” 4m indicados, deSberando por volaçio de, no mínimo, dois 
terços dos seus membros. V - A concessão de título honorifico não cria obrigação para o 
agradado em relação â Apae, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados 
contribuintes definidos neste Estatuto.. Seção ffl: - Dos Oíratos ém Associados - A ri 11
- S io diretos assegu-íâctoa aos Associados Espadais e Contribuintes, quites com suas 
obrigações sociais: I -ie r o seu flího ou dependente com deficiência matriculado na Apae 
e tííüteause do$ serviços por ate prestados; íi ™ participar das Asserrteteias Gerais; íií - 
propor candidatos à eleição êe membros do Conselho de Administração. Conselho Fiscal 
e dâ Direíofis Executiva da Apae; IV - participar das reuniões da Drstoría Executiva e do 
Conselho da Administração da Apae, usando da palavra, mm mm direito a voto; V - 
apresentar* à Diretoria Executiva, ideias e sugestões,,, temas para díseusslcx teses e 
assuntos de interesse çomum; VI - participar de todos os eventos organizados pela Apae, 
pelo Conselho ftegionai pela Eedaraçlo das Apaes do Estado 0 pela Federação Nsoíonal 
das Apae»; Vii - apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-as 
á apreciação e á aprovação do Conselho d© Administração ds Federação Nadem ai rias 
Apaes; VÍH - participar de diferentes comissões 'técnicas, da estudo e de trabaíhos, 
quando convidado s efe acordo cem sua disponibilidade; IX ~ requerer o desligamento do 
quadro social, macíiante soíidtação dirigida â Diretoria da Apaa; X ~ em caso de morte* os 
direitos do associado não sp transferem a terceiros; XI - convocar os órgãos, deliberativos 
da Apae quando Houver cfequerâneniQ de 1/5 (um quinto) dos associados. § 1* - Os 
associados beneméritos, éoe-espondentas, Honorários e fundadores não poderão votar 
nam serem votados, excetõ-ee terem também associados contribuintes. § Z* « Para §ozm
te»
. tV». ’ ; .»fri
mm, v •.»•>•••• -
Maffí&neéúm éã
ESCOLA RAIO BB SOL» B&tPCÂCÂO WEÃMTtL*
BHSWO PUMBAMBMlÂl
MA M O D A U Ú A Ü E 0 € BOèíÇAÇÃO ESPECfAL
Um »0 Qum Bmnm, :f 4M - tom: {42} 3201 E$51 - CEP: 34145-OOÔ
C A & m m l- PR - CNPJ: 7SêÚ392mmPE4
4
M 9nt&ú&stú£r& tís
BSCOLA RÂÍO Í>B BOI.;- E d UÇÁÇ â O fNFANTU.
£ H8$N O FUM m M&M TA L
MA m Q t > A U G A Q E D£ B O U C A C Â O B S P B C íM L
Rtm ÜO Oura Bmirn: x" 4SÚ- fiona1 (4?J 323t-CE 1 - CEP: $4í45-&W
mRAMSEP- FR ~ (c>;c: rmmms,mmic4 é m c im Mmk? d®
de quaíquer dos direitos adma enumerados, è necessário que o associado se ©ncontréti
quite com suas obrigações sociais. § 3* . Os associados contribuintes, quando’
funcionários cia Apae, com vínculo direto ou indireto, não pqdorão votar nem serem 
votados-, mm convocar Asâ&mbfefe Geral Extraordinária* Seção IV * Das Obrigações 
ãm Associados - M . 18 ~ São obrigações dos associados da Apae: I - manter padrão 
de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento Apaeano no 
município; !f - pagar as contrfcuiçôes enquanto associados contribuintes, s prestar todas 
as informações solidtsdas pelos órgãos diretivos; M - aceitar as locurri&érictas que lhas 
forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apae, participando de -diferentes comissões 
f.écrficas, de estudo e m trabalhos: IV - cumprir, acatar e respeitar as disposições 
estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, o regimento Interno, bem como as 
decisões dos órgãos diretivos da Apae: ¥ - informar, por escrito, aos órgãos diretivos da 
Apae, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento cte 
serviços, para averiguação e providências; VI ~ submeter as- propostas da alteração do 
Estatuto da Apae a apreciação e à aprovação do Conselho ds Administração da 
F este ração Nacional das Apaes. Seção V - Das Penalidades Aplicáveis aos 
Associados - Art 19 - As infrações ao presente Estatuto o as irregularidades de 
qualquer natureza cometidas pelos Assodados acarretarão procedimentos e penalidades 
aplicados pela Diretoria Executiva da Apae, nas modalidades de advertência, suspensão 
e exclusão, i - Advertência para punir faltas Isto? conforme sejam definidos e 
regulamentadas pelo Conselho cte Administeaçáo, a qual será aplicada paio Presidente da 
Apae; v - Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo da 08 (oito) anos para os
cargos da Diretoria Executiva» do Conselho Administração a do Conselho Fiscal, li! ..
Exdusão do quadro social quando as írtifaciãs consistirem em desvio de ética do 
associado como componente do corpo sooiaL dos compromissos, padrões da conduta, 
teosofia, Estatuto* Regulamento e Resoluções da Apae, da Federação das Apaes do 
S-síado 0 da Fedorsçâa Nacional das Apaes. § 1o - A svduslo será deliberada e aplicada 
peros membros da Diretoria Executiva, ad refemndum do Conselho de Administração para 
punir feitas muito graves. § 2o - Fica assegurado prévio díreíto de defesa a todos os 
associados quando S-hes fomm imputadas as infrações previstas nesta artigo, cabendo￾Irias,, ainda, na hipótese de suspensão e axdusão, recurso para a Assembleia Gerai, sem 
-efeito suspensivo, na prazo de IS (quinze) das, contados da notificação. § 3° - A 
axduaão considerar-se-á definitiva sa o assodado não recorrer da penalidade, no prazo 
previsto no § 2° deste artigo. Seção VI - Oo Processo de Apuração da irregularidades na 
kpm - Art 20- - Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão m Ética 
designada peia Federação das- Apaes do Estado e to pela Diretoria da Apae que não seja 
paris das denúncias apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para 
apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados a ampla defesa e o 
contraditório. I - O nio atendimento, peto associado, aos termos da notificação, sujartá-io￾á aos procedimentos d# advertêrida, suspensão ou exdusão, decretados peia Diretoria 
Execctima da Apae feri referendum" cio Ccn&eEho m Administração, II - À Comissão de
' x -- • U'" • - - '■' • •~VC -'2' .
Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório circunstanciado para a 
Federação das Apaes do Estado e/ou para a Diretoria da Apae, que expedirá parecer 
contíiisivü. m - A análise dos relatórios será feia pala Diretoria Executiva feri 
tvfaranâum* rio Conselho de Administração da Federação das kpm s 4o Estado e/ou da 
Apae qy-s expedirá parecer recomendando a aplicação i:fes penalidades previstas oo art
13, a intervenção ns Apae m ainda o arquivamento da áenurida. IV - Caracterizada a
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Rim do Omn Bfdítco, m 42Ö - Xôiíê; (42? 434 3-46B3 - C EP; â 4 l4 E 0 :3í> 
CÃRÂMBti - PR -CNPJ; 7Pm m 2m m iP-4
mcmrnúao^ de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de gestão na 
incluindo negociação com o Poder Publico, acerto de dividas, regularização da " " 
documentação* continuidade dos atendimentos e dos projetes já existentes, contratação e 
dispensa de funcionários, entee outros, V - A Intervenção terminará com a eleição da 
nova Diretoria da Apas, que, assumindo o cargo, responsabílizar-ee-á por dar 
continuidade aos traçamos iniciados, dentro do padrão de ética e unidade do lloviniem-o 
Apaeano. VI - Mos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das 
Apses do Estado, no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as 
dificuldades existentes na Apae, caberá a esta mesma Federação comunicar' a Federação 
Nacional das Apae-s para a. aplicação m sanção consistente na cassação da autorização 
do mo do nomei âçpa e símbolo Apae, com remessa dos fetos apurados ao Ministério 
Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-se ampla 
divulgação no município. Víí - Os procedimentos para aplicação das penalidades serão 
regulamentados na Regimento interno ou por rneío de resoluções baixaste peia Diretoria 
Executiva da Apae f,aú r&mmndum* do Conselho de Administração, Vlíl - O recurso de 
qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo a será dirigido e apreciado 
peia Assembles Gera! Extraordinária CAPÍTULO ill Da Organ ízação, úo
Funcionamento e- da Administração da Apus - Seção í - Da Organização * Art. 21 - 
Sao órgãos da Apae, responsáveis por sua administração: l * Assembleia Geral; ít - 
Conselho de Administração; III - Conselho Fiscal; iV - Diretoria Executiva; V - Auto 
defensoria; VI » Conselho Consultivo. § 1D - Os membros dos Conselhos de 
Administração 0 Fiscal, e os da Diretoria Executiva cteveráo ser associados 
contribuintes da Apae há, pelo menos* 1 (um) ano, prefemriclalmierit© com 
experiência diretiva tm Movimento Ap&eano, quites com suas obrigações junto õ 
tesourada, ou associados especiais qua comprovem mmMcum e frequência 
regulares há» 110 míninto, i(um ) ano, nos programas de atendimento da .Apae.§ 2° - 
O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo n io pode ser 
remunerado por qualquer forma ou título, tendo vedada a distribuição d© lucros, 
resuíiados, dividendas, bonificações, pariicipagfes ou parcelas do seu patrimônio sob 
nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios por qualquer 
forma a diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.§ 3o ~
Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e 0 da Diretoria Executiva 
deverão ser ocupados, sempre que possível, por, no mirunic, 30% de pais ou 
responsáveis fegaímenie constituídos. A it 22 - Dirigentes da empresas terceirizadas, 
seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e- parentes até o terceiro grau, 
que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com 0 Apae, nio poderio 
integrar a sua Diretoria Executiva, o s©u Conselho de Administração nem o seu Conselho 
Fiscal. Seção ii * Ga Assembleía Gerai - A lt 23 - A Assembleia- Gerai, Ordinária ou 
Extraordinária, órgão soberano ris Apae, será constituída pelos associados especiais a 
contribuintes que a ela comparecerem, q u ite com suas- obrigações sociais e financeiras, §
1° - Terão díreiio de votar, nas Assembleias Gerais os associados espaciais que 
comprovem a matrícula e 1 frequência regular h i peio menos 1 (um) ano nos programas 
de atendimento da Apae,, a os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao 
quadro de associados da Apae há, rio mínimo, 1 (um) ano, e que estejam, em dia com 
suas obrigações sociais a financeiras.§ 2°' - No caso de procuração, esta deverá ter firma 
reconhecida em cartono, sendo/que o outorgante e o outorgado deverão ser' associados 
da Apae. § 3° - Não- se aopijte maia de uma proppraçio por associado especial mi
6
Man fenecíora da
ESGGLA HAiQ DE $QL* gJOlfCAÇÃQ mPÃHtiL,
EtíSMO FUNDAMENTAL
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itea da DíííO BflSfK®, te 420 ~ ftw e; teEl 3231-56&Í - CEP: -SV MS-OOÔ 
GAfítfJUEE/- ^ -CA/Pi; ? ^ 392& W í-í^ Mme
contribuinte, § 4f - A Assembleia Gemi será instalada pelo Presidente da Apae, Ns 
sequência, serio procedidas as eleições- do Presidente a do Secretário da Asserobleiá}* 
para conduzir os trabalhos- Havendo mtes de um candidato para o$ cargos de Presidente 
e Secretário da Assembleia Geral, serio coristituíilas chapas para votação direta. § 5° * 
Em caso ete empate para os cargos- de Prasídante e Secretário da Assembleia, 
considarar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro aociai da Apae. § 6;? - 
Caberá ao Presidente cia Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atua! 
Presidente da Apaar que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o 
balanço e o relatório de- atividades, submetendo-os à aprovação dê Assembleia Geral § 
70 ~~ Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por 
aclamação, quando se tratar de chapa Cmfcâ. A ri 24 - A convocação da Assembleia 
Gerai far-se-á por nolíicaçio- aos associados, por meio de boletim, e-maií, droular ou 
outros meios convenientes e por publicação em jorna! de circulação no município da 
Apmt admitindo-se, corno alternativa, editais afeados no quadro m aviso da Apae 0 nos 
principais lugar os priMees do município, com ântacedênda de, no mínimo, 30 (trinta) 
díuS- § 1° - No editai de convocação ds Asse-nibíefe Gera!, Ordinária 00 Extraordinária, 
deverão constar a ciais, horário, local 0 a respectiva ordem da dia. § 2° - A Assembléia 
Gerai ínstaiar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, 
e, em segunda convocação, corn qualquer numero, meia. hora depois, devendo ambas 
constatem dos editais de convocação* não exigindo a lei quórum especial Ari. 25 - A 
Assembleia Geral, órgão soberano cia Apae, compete exclueívamente; I ~ homologar as 
alterações cio Estatuto: lí - decidir sobra fusão, transformação e extinção da Apae; !tt - 
etegor os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho 
Fiscai; IV - destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de .Administração e do 
Ccnseiiio Fiscal; V — aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
V í.verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo s proclamá-los, na
forma estabelecida neste Estafete; Vlí - soreoar recursos contra decisões da Diretoria. 
Parêgmm único - As Assembleias Gerais realízar-se-ão, preferencíalmente, na sede da 
Apae.. A ri 26 - A Assemtoteía Gera! Orclnârla reunir-se-á ds três em três anos, no mês da 
novembro, para os fins determinados nos inc&os íll e Vi do artigo 25, P^rágreúo único — 
Com exceção <fc 3.110 cio eleição da Diretoria da Apae, 0 relatório de- atividades e as 
conta© da Diretoria Executiva previstos no inciso V do a r i 25 serão submetidos â 
aprovação da Assembleia Garaí Ordinária, especialmente convocada pane esse fim, até o 
dia 31 cie maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados ern 3-1 
cíe dezembro do ano anterior, Art, 27-A Assembleia Geral Extraordinária será convocada 
peta Diretoria Executiva, paio Conselho de Administração out quando houver 
requerimento assinado-, por no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas 
obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos l Í1 IV e Vii do artigo 25; 
ou para tratar ria assunte especial ú&ímmmm ns sua convocação, P&ràgrafo único -
Para fins do disposto nos indsos I a IV do artigo 2S.; será exigido 0 voto concorde da 
maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária 
especiaimente convocada para esse fim. Seção III » Do Ccrriseííio- de Administração - 
Art, 2-8 - O Conselho m Mrmoõtmçm, composto de, no mínfiim 05 (cinco) membros, 
será e-teiio gala Assembleia Gerai Onjpnária, dentre os associados em pleno gozo de seus 
direitos, bem assim quites com seus ftevems associativos previstos nesta Estatuto. § 1°~ 
O mandato dos membros do õefiem o da Administração será da 3 (crês) anos, 
permí-tmdo-sa a reeíeição. § 2o - No Bàso de-ecorrar vaga ou impedimento de algum dos
7
ASSOCtAGÃO DE PAiS E AMSGQS DOS
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membros do Conselho de Administração, o preenchimento será feito conforme decisão i| V;rife\Ç 
ser tomada na primei ra reunião do Conselho de Administração que se reaï mar. § 3a - 
Conseiho de Administração reimír-se-á õrdlriãíiãrrieiite cie Oi em 06 meses* v^ “ "' 
ebrlfatorfenmciï#, ou nos prazos cfiiô fixar o Regimento inferno, e, 
sxtrao r d I nar ia im an le. mediante convosagio da Diretoria Executiva, ou da, pato 
menos* 1/3 fure terço) cfe- seus próprios membros. § 4^ - Às dadaôes do Conselho de 
Adoanlstraçao serio tomadas por maioria, cem a presença, no mínimo, 2/3 (dois terças) 
cie $eus membros, § 6a - Os membros da Diretoria Bcecuiávâ podarão asssstir as reuniões 
do Conselho de Administração e delas participa?, sem dl rato a voto. § 6a - Âs reuniões 
do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo Presidente e 
pelo Diretor Secretário cia Apae, m spmmmmrúP, cabendo- ao Presidente o direito 
ao voto de Minerva, A ri 23 - Compete ao Consetoo de Administnaçâc: í - aprovar o 
Regimento Interno da Ápae; li ™ emitir parecer, para encaminhamento á Assembleia 
Geral, sobre as contas As Diretoria Executiva, previamente examinadas peto Conselho 
Fiscal; i!I - aprovar o Plano Ánuaf da Atividades cía Apae,, o seu orçamento a as propostas 
de despesas extraordinárias; IV - examinar a relatório cia atividades da Diretoria 
Executiva e a situação financeira da Apae, em cada exercido; V - responder às consultas 
íeiíaa peia Diretoria Executiva: VI - deliberar, em conjunto corn a Diretoria Executiva, 
sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento interno: Vii - examinar e deliberar 
sobre a potíiica cto atendimento à pessoa com deficiência intelectual ou múltipla no âmbito 
da A pas; VII f - referendar ou não, bem corno revoç quando for o caso, penalidades 
aplicadas pela Diretoria Executiva; IX - aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e 
do Procurador Adjunto, Mfcacfos peia Diretoria Executiva; X - preencher as vagas que se 
verïficaæm no Garanho de Atonto is tração- © rio Conselho Fiscal; XI - referendar os 
nomes para as vagas na Diretoria E:mcmm> Indicados- pela mesma, permanecendo os 
que desta ferma forem Investidos no exercício âù cargo pelo restants do mandato dos 
substituídos; XÎ! ~ escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles 
apresentados pela Diretoria Executiva como candidato á Presidência da Apae, permitindo￾se ao rnasmo fedfcar toda a comí nata para o Conselho da Administração, o Conselho 
Fiscal © a Diretoria Executive; Xlli - assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia 
ou destituição ciâ Diretoria Executiva, por fedieação da fiés de seus membros, 
convocando Assemblais Gera! Extraofeinárfe pmm eleição m Diretoria Executive no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias; XÍV - aprovar a alienação ou aquisição da bens imóveis;
XV -- aquisição e alienação de bens de que treta o inciso XIV deste artigo, somente sera 
permitida se aprovada por dadsâo de, no mínimo, dois terços dê sens membre©; XVí - 
aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de 
financiamento referido no inciso VII do artigo 36; X.VII - Estabelecer o valor mínimo da 
contribuição para os associados contribuintes, anuaí-mente, na primeira reunião; XVIU - 
Aprovar o regulamento de compras, aíionaçõas e contratações cte bens, obras s serviços 
que deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser. Seçèo IV - 
Do Conselho Fiscal - A rt 30 - D CmmBmç Fiscal será composto de ï (très) 
membros efetivo» e 3 (três) suplente», eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, 
dentre associados em pleno gozo de seus direitos* preferencrafmente com 
wxpmmrmm mmMnmmüm, contábil # ffecal § 1o - O mandato cios membros do 
Conselho Fiscal sara de 3 (três) anof,. permitindo-se a reeleição. § 2°- - Em caso de 
vacância, o mandato ssré assumido fpjbío respectivo suplente, até seu término. A rt 31 - 
Compele ao Conselho Fiscal; I - re-uíÉixm- no- mínimo duas vexes por ano, examinar e dar
M aní& n& dora ia
SSC0LA RAíO BB SOL - ÍttPANTfLr
EMSma flJMÚÃMEMTÂL
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Rv& é& O-yro Bra«Gsf rf420- Fme: (4B S2Rt*ãõB4 - CSP: S4?45-<£Ç0 
C3ftRAE«B£/- rO - Ckmi: 7$GÜ392&G0&1-14 Mm§0 d# f # l
parecer sobre as contas da. Diretória Executiva da Apae, deliberando com a presença 
seus membros titularas, convocancio-se seus suplentes, tantos quantos necessários,
caso de ausência, renúncia ou impedimento; II - examinar os livros da escrituração da 
entidade; íff - examinar o balancete semestral apresentado peio Diretor Financeiro, 
opinando a respeito: IV - apresentar reiatorios de receitas e despesas, sempre que forem 
solicitados; V - opinar sobre aquístçio e alienação de Cens, VI - promover gestões para o 
correto funcionamento fiscal da instituição; Vii - fornecer, obrigatoriamente» a cada seis 
meses, relatórios da situação iscai & sugestões, quando necessária para prevenir e 
corrigir problemas posteriores, VIII - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro 
e contábil e sobre a$ operações patrimoniais realizadas. Parágrafo Único - O Conselho 
Fiscal .poderá util loaoo© do assessoramento de um Auditor, de um Contador ou de um 
Técnico em Corrlabildade, se assim necessitar. Seção V * Da Diretoria Executiva - Ari.
32 * A Diretoria Executiva da Apae será composta d©* no mkitmo: I * Presidente; II
- Vice-Presidente; lí! - 1® e 2o Dlrotofos Secretários; IV - 1o e 2a Diretoras
Flrianc-elfurs; V - Diretor de Patrimônio; VI - Diretor Social. § 1* - A Diretoria 
Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos,
convocada mpmmlnmnm pmm este fím, § 2a - D mandato dos membros da Diretoria 
Executiva será de 3 (três) anos, permrüftdo-se uma reeleição consecutiva. § 30 - Ao 
Presidenta é permití do concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo 
ocupar, porém. outros cargos ria Diretoria Executiva,, exceto o da Vice-Presàdente 0 os ü© 
DlretoiBs Financeiros. A rt 33- - A Diretoria Executiva reunír-se-á* no mínimo, de 02
em Ü2 meses, sendo tieeessárta a p-resença -ac, pelo menos, dnco de s t ws 
membros, para m deliberações. § 1o - As deliberações da Diretoria saião tomadas por 
maioria simples de uctcs dos membros presentes.§ 2° - O Presidente tara, além do $eu, o 
voto de Minerva nos casos de empata,§36 * Perderá o mandato qualquer dos 
membro# cia Diretoria Executiva, aquele que, sem justo moíivo, deixar de 
comparecer a três reuniões mmmmmm- da Diretoria. ou a seis, alternadamente.
Seção VI * Das Atribuições cfa Diretoria Executiva - Art. 34 - Compate à Diretoria 
Executiva: i - promover e fomentar a realização dos fins da Apse; lí - elaborar 0 
Regimento Interno da Apae e submetê-lo à âprav&çio do Conselho- de Administração; ÍM
- lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados; IV - lavrar em sta 0 
pedido de desligamento do assodado e a sua aprovação, não cabendo negativa da 
solicitação: V - elaborar @ submeter ao Conselho de Administração, em até 60 ciias do 
íníçío do exercido, 0 piano anuaí/pkirianuaí de atividades da Apae, 0 seu orçamento 0 as 
propostas de despesas extraordinárias; VI - submeter suas contas ao exame do 
Conselho Fiscal encamínhando-as posteriormeote ac- Conselho de Administração para 
parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral para aprovação; VII - submeter ao 
Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira cia. Apae, 
em cada exercido; VIIf - constituir comissões espadais encarregadas cta execução dos 
fins- da Apae, supervisionando sua atuação: IX - criar os cargos necessários aos serviços 
técnicos e administrativos, X - promover m m pm hm de levantamento de fundos,
aprovadas paio Cons&iho de Administração* XI - convocar a Ám m nbhm Geral e as
reuniões do Conselho do Administração; XII - pagar as contribuições à Federação 
Na-otonaí das Apaes; XIII respeitar e fazer' respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da 
Federação das Apaes do Estado e 9 Estatuto da Federação Nacional cias Apaes; XIV - 
promover a psrtiapaçla da Apaer^m Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros 
eventos; XV - adquirir ou alienar movais- e imóveis, ap6s aprovação do Conselho de
■ A
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SM SEÇ M M S,
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B&COLA RAIO BB S-Oto- &i££AÇÃG tHFÂHTíL,
ENSINO FUNOAMBHTAL
HA mOÕAUDÁBB BB &0UCAÇÂO ESPECIAL
Rus do QvfQ Sfanco, iV 420 - Fone: {4213231-&S81 - CEP: Ç414SJM
CAFAMBEi- m - chpj; 2$mm2mmFí4
HüisÉii Mmm dã-Mmê->
“ ^ mmpj￾Admimíração, nos casos que couber: .XVI - tBçe.bar e fazer doações ad mfèmdum
Comelho cie Atomimstraçao. XVII - indicar ao Gouseíb© da Administração o nome daSSEm 
pessoas que possam ser aprovadas para. exercerem o cargo de Procurador Jurídico e 
Procurador Adjunto; XVIII - estabelecer o valor da' contribuição:- para os associados 
contribuintes; XIX ~ dar conhecimento ao Go-iisôlhó de Administração, na primeira reunião 
deste, cias penalidades aplicadas aos seus associados; XX - convidar os membros do 
Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela Apae; XXI - apresentar 
ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data cie 
realização da Assembleia Garat Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da 
Apae, garantindo-se ao candidato a Presidente escolhida- a indicação dos nomes para 
concorrerem na Assembleia Gerai Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do 
Conselho -de Administração e do Conselho Fiscal; XXII - indicar nomes para 
preenchimento das vagas que se verífeasíã m Diretoria Exective, no curso tío 
mandato, mibínetentío-os ao referendo do Conselho de Administração, §1* Não caberá a 
indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva, 
simultaneamente, para os cargos de Presidente, VÍcs~P residente, Diretores Financeiros e 
Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser ccmuocada Assembleia Geral pare 
eleição dos membros que ocupsrio tais cargos na Diretoria Exeouttoa.§ 2 °.As contas 
mencionadas no inciso Vi o VII deverão; observar os princípios fundamentais de 
contabilidade e as Normas Brasileiras cie contabHtdade; ser publicadas na página da 
internet a cada em&vT&mento de exercício fiscal juníamenle com o relatório de atividades 
e demonstrações financeiras da entidade, mçiu[cfe$ as oarlldoas negativas cfe débitos com 
a Previdência Social $ com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
coíocando-os â d isp o rã o para exame de. qualquer cidadão, asm prejuízo das 
publicações em cliarfe oficiai quando forem exigidas. § 3°. Psm. fins do que dispõe o 
parágrafo anterior, na impossibilidade de d&poni&ifizâçâo na página eletrônica, cada 
encerramento de exercido fiscal jymamente com o relatório de atividades e 
demonstrações financeiras da entidade, Incluídas as certidões negativas de débitos cam a 
Previdência Social e com o Fundo da Garantia do Tempo de Serviço - FGTS- deverão ser 
publicadas obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em Jornal d© 
yrandê circulação no Estado para exame de qualquer cidadão,. sem prejuízo das 
publicações em diário oífetaf quando forem exigidas. Sação VH - D-as Atribuições dos 
Membro« da Dfmtorie Executiva - Ato. 35 - Compete ao Prestdenfe: I - assegurar o 
pteno funcionamento cios serviços cia Apae nos seus aspectos togais, administraUvüs,
técnicos s petiagoigícoà, com o apoio do Conselho de Administração: II - convocar a 
Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de AtímMstnaçâo, do Conselho Recai e da 
Diretoria Executiva; IIS - representar a Apae, ativa e passiva mente* em juízo ou fora 
dele, perante as entidades cie direito póMicm a privado; IV - representar a Apae 
judidslmente, cabendo-ifre impetrar Mandado de- Segurança coletivo e- outras ações 
judiciais, em defesa dos interesses da associação; V - apresentar ao Conselho de 
Administração o relatório anual cia Diretoria sobre as atividades da Apae, ao fim de caria 
uno a ao término do mandato, à Assembléia Sarai; VI - dirigir o Apae, ressalvada a 
competência do Conselho da Administração, atendendo á perfeita consecução da seus 
fins, podando delegar, parciafmente, suas atribuições: VII - assinar cheques, contratos de 
empréstimo bancário, ordens da pagfemenio s transfenãrrcias bancárias mrmntBínerm
com o 1° Diretor Financeiro ou com èvptey substituto estatutário, no exercício do cargo, 
paro pagamento- cias obrigações ftoajéáÉfras da entidade; VILA - Os recursos financeiros
Manteti0á&ra da
K&CQLA fíA m DB SOL'- RR-&ÊÃÇÂQ' M P Ã U T íL ,
BM 3 1 # O FUM B Á Mi£ ti TA L
.NA m O-B ALíDABS BE: B B R R M Ç Ã Ú B S P E Ç í â l
Rua Oam Branco, n*420~Fon#' {42}323íRmi -CEP: B414ÕRQU
CARAMBBÍ - PP, ~ m P J : 7m03u4$B)omR4 êsmêa Êtéo As $urí:
mencionados no momo Víl deverão ser movimentados por meio de cheques nominai^j 
assinados peio Presidente a paio 1* Diretor Financeiro ou por meio eteirônico, in d u s iv é i^^ ^ p 1'
por maio de cartão magnético; Vlí.B - Ma hipótese cie a movimentação dos recursos xfitefoV 
efetivar-se por meto eletrônico, inclusive, por maio de cartão magnético, fica autorizado ao 
Presidente ou ao Tesoureiro a utilização dessas meios de pagamento de forma individual 
a iâoiadâ, podendo iBãlzat pagamentos, ír&nsf&rènciss, saques, smfor extratos, enfim, 
todas as operações ímancdnm necessárias à movimentação doe valores; VIM - Instalar, 
provar e supervisionar asssssorías e coordenadoriãs que julgar necessárias, constituindo 
um cõlegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas; IX - zelar peio 
conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimento® e Reguíamentos em 
vigência, patos Diretores, funcionários, técnicos e voluntárias; X - ratificar se modo 
expresso, â Federação das Ápaes do Estado 8 à Federação Nacional das Apaec o 
compromisso de aderir, acatar e respeitar sais respectivos Estatutos; XI - cumprir e fazer 
cumprir as prescrições daste Estatuto, t»m como as diretrizes estabelecidas no 
Regimento Interno da Apae. XII - submeter prevlamante os contratos, convênios, termos 
cte- parceria e minutas para o Parecer do procurador jurídica. § 1Ô - O Presidente será 
substituído, em suas fatias, licenças e impedimentos, peio Vleetevesiaefm § 2a - P$ra 
fins de obtenção de financiamento referido na inciso ¥f! deste arííga, serio exigidas as 
aprovações da Diretoria. Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois 
terços dos votos, A ri 38 - Compete ao Vice-Presidente; I - substituir o presidente ern 
suas faltas, licenças 8 impedimentos: \l - exercer funções e atribuições supletivas que lhe 
forem confiadas. Parágrafo único - Em caso cte renúncia, destituição ou morto do 
Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato, vaiando para 
todos os efeitos, independente do tempo do exercício como o cumprimento de um 
mandaia A ri 37 - Compete ao i ú Diretor Secretário: I - secretariar as Assembleias 
Gerais, a® reuniões da Diretoria Executiva e as da Conselho da Administração, redigindo 
suas atas em livro próprio; II - superintender o funcionamento de iodos os serviços de 
secretaria a divulgai' as notícias das atividades- da Apae, ví! - exercer atribuições 
supletivas que lha forem confiadas; IV - entregar aos membros da Diretoria Executiva, na 
primeira reunião do mandato, cópia do- Estatuto da Apae: V — disponibilizar aos 
associados, na Secretaria, o acesso e a M ura do Estatuto da Apae: VI - exercer a 
presidência da Apae no caso da impedimento temporário, não superior a 06 meses, do 
Presidente a do Více-Preíàdeníe, A rt 38 - Compete ao 2Ú Diretor Secretário: I - 
substituir o t° Diretor Secretário em sua® faltas, licenças 8 impedimentos; II - assumir o 
mandato, em caso de vacância, até o seu termino; III - exercer atribuições supletivas que 
lhe forem confiadas.. Art. 39 - Compete ao 1ü Diretor Financeiro: I - elaborar a previsão 
orçamentária, semestealitiente, e submetê-la -â aprovação da Diretoria Executiva; ü - 
conservar sob sua guarda e responsabilidade os documento© relativos ao departamento 
financeiro; !ít - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário teou ordens de 
pagamento conjuntamente com o Prestoerria ou -com seu substituto estatutário, para 
pagamento das obrigações financeiras da Apae; IV - promover & dirigir a arrecadação da 
receita social, deposita-ia e apiícária de acordo com decisão da Diretora Executiva; V - 
fazer pagamentos nos limites ou peia forma estabelecida por deeteio da Diretoria 
Executiva; VI - manter em dia a a escrituração da receita m despees da Apae, e
contabilizá-la sob a responsabilidade cte um contador habilitado; VII - apresentar â 
Diretoria Executiva os balancetes rpênaate o relatório anual sobra a situação financeira e 
a prestação de contas, qye deveráofoer encaminhados ao Conselho Fiscal para exame ©
Manien&dotçi &â
eS C Ú LA M ÂÏü Û£ S û L -ë O & Ô À tt G iNFAt4TÎL~
P N B m O P U H S A me MT A L
MM M Q & A U Q A Q B OB B D Ü C Á Ç Ã O £ & P S C fA L
Ru® du Qum Sfanao, fP 4.20 - Forte; (42) - ŒP. 34145-000
CmRAM&ÈÏ- PR - CNPJ- ?seù392mO»1-14 Mmtï 4 $ I f tiú^ç
Í q? ^^3^ i-,/Lv ixj. ’©
parecer s fornecendo a esses ôrgaos as inforrriaçoes complementares que !he 
solicitadas. Vilï - O Diretor Financeiro poderá ytlzanse do assessoramento de yfeÂrtfe'--':v 
Contador ou de um Técnico em Contabilidade, de iim funcionário cia Apae ou de um"“ ' 
prestador de serviços para o exercício dessas atnbuéçôas. Art. 40 - Compete ao 2e Diretor 
financeiro.: 1 - substituir q t° Diretor Financeiro em suas tabas, fcertças e impedimentos;
It - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; lll ~~ exercer as 
atribuições supletivas que ihe forem confiadas. A rt 41 - Compete ao Diretor cie 
Psomoím:} « supervisionar, sei ar e Inventariar o patrimônio da Apae; II - 1er sob sua 
■guarda a responsabilidade os bons patrimoniais da Ãpae; III - providenciar a escrituração 
do matena! permanente da Apae, mantendo essa documentação em ordem e em dia, 
Parágrafo único - O Diretor cie Patrimônio poderá contar com o apoio da profissional 
especializado. Ârt. 42 - Compete ao Diretor Social, do acordo com a orientação da 
Diretoria Executiva: I - organizar as alívldadas sociais; II - ©laborar o programa ds 
solenidades; ilf - reafear eventos sedais com a finalidade de promover a msbonçâo; IV - 
promover eventos oam a finalida.de de arrecadar fundos, apôs a aprovação da Direiorta 
Executiva, Seção ¥111 * Da Autogestão e da Âuío dsfensoria - Art. AÍ - O Programa 
Nacional da autogestão a auto defsnsoria têm como finalidade contribuir para o 
desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência Intetectoaf e múltipla frente à 
sua reâMdacle; ampliando sua possibilidade de aluar influenciando o coêdíano de sua 
família, da comunidade e da sociedade em gerai PamgmM único - O Programa Madona: 
de autogestão e autodsfensaría cria espaço institucional para a inserção edis 
auíodefsnsores m. eslrolura do movi me rio, assegurando a participação efetiva da pessoa 
com deficiência, preferencialmente miefeofual e múltipla, nas Apaes, Federação das 
Apaes dos Estados e Federação Nacionai das Apaes. Art. 44 - Os autodefensores serão 
eleitos nos fóruns da autodefensores em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) 
anos, convocada especiaimenta para este fim, permiiífido-se unia reeleição consecutiva,
| A ™ a aiitodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois afetivos,, um
do sexo masculino e outro cio sexo feminino, a dois suplentes, um cf.o sexo masculino e 
outre? do sexo feminino, § 2a - Poderão ser eleitos autodsfensores as pessoas com
deficiência intelectual e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos 
programas de atendimento- da Apae, Ârt. 45 - Compete aos autixíafensoras: ï - defender 
os hteresses da pessoa com deficiência mletectua! e múltipla, sugerindo ações que 
aperfeiçoem o seu atendimento e a sua. participação em todos os segmentos da 
sociedade: H - participar das reuniões éa Diretoria Executiva e do Conselho de 
Administração, opinando « votando- sobre assuntos de interesse de pessoa com 
deficiência intelectual e/ou rnutipa; 131 * participar dos eventos promovidos e organizados 
peio movimento Apaeano; IV - votar o ser votado para os cargos da auto defensoria. 
i-iç lo IX « Do Coimeãm Consultivo Art, 46-0 Conselho Consultivo será consfitirido 
pelos ex-presidentes da Apae. § t°~ Somente poderio integrar o Conselho Gonsufiivü os 
ex-presidentes que tenham concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia, 
destituição, afastamento por denúncia. § 2° - Ocorrendo a efeiçl© de membro do 
Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da Apae, a vaga do -ex-toresidente no 
Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente ó@ Apae. Art, 47 - 
A Assembleia Gerai verificará se o ex-presidente preenche os requisitos, e proclamará a 
investidura do Conselheiro Ctorfeulltv© no exercido da função.. Ârt. 48 =- As decisões do 
Conselho Consultivo são meranrfepte opinativas, não tenda força executiva senão quando 
acolhidas peio Conselho de A dtf írt^açâo. Ari, 49 - Compete- ao Conselho Consultivo: I -
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atuar como órgão moderador tia -solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer ro ■■'■'■■■■■ í
Movimento Apaeano m município; II - esclarece?, quarteto soíidtado s for possível fatos e-:: ...
práticas controvertidos ou obscuros da história 6o Movimento Apaeano, com o fim de dar 
suporte á filosofia do mesmo: lli - zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática 
do Movimento Apaeanc; IV - participar, mediante convite, dos eventos realizados peia 
Apae.. CAPÍTULO IV 0a Procuradoria Oiiri-dlea ~ Art. 50 » A Procuradorlt Jurídica, órgão 
de físsessoramento superior, só podará ser exercida por pessoa de reconhecida 
idoneidade e saber jundico* Inscrita na Ordem dos .Advogados do Brasil A rt Si - O 
Procurador Jurídico e o Pfocursdor Adjunto a amo investidos nos respectivos cargos ou 
deles destituídos por indicação do Presidente da Ápae, após aprovação do Conselho de 
Administração, Parágrafo único - O Procurador Adjunto mm a atribuição de substituir o 
Procurador Jurídico nas laltas, licenças oy impedimentos deste. Art, 52 - O Procurador 
Jurídico terá assento à mesa nas reuniões cia Diretoria Executiva e do Conselho de 
Administração, e opinará sobre a juridlddade e a legitimidade de qualquer matéria 
discutida, exceto se m mesma concorrer interesse pessoal Art. 53 - Não constituí falta 
funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre matéria de sua
competèTKJia. Aro 5 4 ..Compete ao Procurador Jurídico: I - ãtuar m defesa dos direitos
das pessoas com deficiência, prgrferenciairnenxe intelectual e múítipte; li -- defender os 
interesses da Apae, e.m juízo ou fora deíe, mediante expresso mandato do Presidente ou 
de seu substituío legal 111 - ©íaborar, examinar e visar maiutas tie contratos e convénios:
IV .emitir parecer sobre matéria da Interesse geral da Apae, pronuncrsndo-se, ao finai de
cada assunto, nas rsunlôes de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a 
observância deste Estatuto e do Regimento interno; V - representar juridicamente a 
entidade junto â repartições públicas e privadas: Vi - pesquisar, corrplâf, e sugerir 
legislação pertinente è pessoa com deficiência, preferandaímaníe intelectual e múltipla;
Ví! -- manter intercâmbio jurídico e dar interpretação inaí sobre matéria controvertida; Vii!
- dirigir os serviços da Procuradoria da Apae. CAPITULO V Das Receitas, éo
Patrimônio e da Prestação m Contas - Art. BB - As- receitas da Apae, necessárias à 
soa manu&nçâo, serio constituídas por: f - mrmmáçdm de associados e de terceiros; II
- legados; til - produção e venda de serviços; IV — subvenções e auxílios- que venha a 
receber do Poder PúMco; V - doações de qóisíquer natureza; Ví - quaisquer proventos e 
auxílios recebidos: VI! - produto liquido de promoções de beneficência: Vii! - rendas de 
emprego de captei ou patrimônio que possua ou venha a possuir; IX - auxílio ou recursos 
provenientes de convênio de entidades públicas a privadas. Paràgmfo único - Âs rendas, 
recursos e eventual resultado op&raamm serão aplicados iniegratmente na manutenção 
e no desenvolvimento dos. objetivos ínsifeolonaís, no território nacional. Art 56 - O 
patrimônio clã Apae será constituído cie bens móveis, imóveis, veículos e direitos, que 
possui e vier a adquirir, Parágrafo único - No caso de dissolução ou extinção, mudança 
da finalidade ou cessação de suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente 
será destinado a uma entidade congênere, ou a urna entidade pública com sede e 
atividade no Pais prefemneialmeme com o mesmo objetivo estatutário e que atenda os 
requisitos da LeH 3018/14. CAPÍTULO VI Das Eteiçóes * A ri 57 - De três em três 
anos, serão efeitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, 
tio Conselho de Administração e c|o Conselho Fiscal § 1° ~ A eleíç-io será realizada por 
votação secreta, sendo petrmí fcsa por aclamação, quando se tratar de chapa única. § 2° - 
Em caso de empate, corisíderáfeif-á eleito a chapa cujo candidato a presidente seja 
associado, ininterruptamente, háglfeis tempo rto quadro social da Apae. Ari. 58 - A
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28 24 -
precedida de edital de convocação» publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes 
Assembleia Gemi Ordinária, ! - A inscrição tia cada uma cias chapas candidatas devam 
ocorrer na Secretaria dá Apae até 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre 
a$ chapas devidamente inscritas e homologadas pela comrssao eleitoral. II - Somente 
poderio integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matricula e a 
frequência regular há pelo menos 1 (um) ano rios programas d© atendimento da Apae, e 
os associados contribuintes, exigindo-se, destas, serem associados m Apae há, no 
mímam 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações socteis s financeiras, e terem, 
preíèrenciâhn&nte, experiência diretiva no Mtoyimento Âpa-eano, III - São inelegíveis 
simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos d© Presidente, Vice-Presidente 
e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, 
parentes consanguíneos ou afins até o 3è grau, funcionários com vinculo direto ou 
Miraío. (V - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros 
deverão apresentar, no aio da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos 
seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) certidão cie- regularidade do CPF; c) 
declaração de imposto cie renda atuai ou declaração de próprio punho dos bens moveis e 
imóveis de sua propriedade; d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito 
Municipal, Estadual e Federal: e) ficha de filiação de- associado da Apae; f) declaração 
sob as penas tía íaí de não- ser hiotegívev nos termos do inciso !íi deste artigo; g) 
comprovante cie reskfincis dos candidatos no municipio seda da. Apae; h) termo de 
compromisso. V - É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de 
Administração, Conselho Fiscal e Direiorte Executiva da Apae. Ví - É vedada a 
participação de teoíonârtóa cfe Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de 
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto. Ari 58 - 
O registro de chapas © o© demais trabalhos da eleição serio examinados 6 conduzidos 
peia Comissão Eleitoral instituída pela Apae por meio de Resolução a regulados peio 
Regimento interno da mesma. Ari, 60 - A. eleição será realizada, de írès em três anos, no 
mês de novembro, s a posse cios mambros eleitos ocorrem no V úm ri ti rio mês cie 
janeiro do ano seguinte. Parâgmto Úrmo — Em caráter excepcionai se os membros 
eleitos não puderem tomar posse no primeiro dfa. ótfl do mês de janeiro do ano seguinte à 
Assembleia de Eteiçãe, o mandato da atual Diretoria podará ser prorrogado até a posse 
cios eleitos. CAPÍTULO VII Ompomçèm fitr iís - A rt ô l Toda alteração do preseiúe 
Estatuto dependerá úb prévia aprovação cia proposta peia federação Madona i das 
Apaes, devendo ser homologada pela Assembleia Gera! Extraordinária cia Apae, 
convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias -de antecedência, na forma do ariigo 24. Alt. 
62 - A extinção da Apae ou a. alteração cfo- nome -somente poderio ser feitas se 
determinadas e aprovadas por QeíJòemçêo em Assembleia Extraordinária, instalada com 
â presença da, no mínimo, dois terços ôm associados em dm coro as obrigações sociais, 
cabendo à Apae remeter copia da ata para a Federação das Apaes do Estado. §1° - Para 
russo e transformação tía Apae, cfevorá ser observado o que determina a tegisíaçio 
específica em vigor. §2* - £ vedada a extinção tía Apae, sua fusão ou transformação, 
quando houver denuncia de. irregularidade protocolada na federação do Estado e/ou na 
Federação Nacional dás Apaes. A rt 63 - A Diretoria Executiva, o Conselho de 
Administração e o Conselho Físcaj dm Apaes- cujas Assembleias da Êíôíçíg lanham 
ocorrido em mês diverso do est^bj^ddo neste estatuto deverão tomar as providências 
cabíveis para ajustar o período J^|iaocfato tis Diretoria, reduzindo-o oy prorrogando-o,
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devendo ser ofasôrvaclo o menor período possível para adequação do mandato. A lt 64- - 
Os casos omissos no presente' Estatuto serio decididos pela reunião conjunta da 
Diretoria Executiva a do Conselho dê Administração, com torça estatutária no que não
ooiiüir com este Estatuto, aplicando-se substoMamente o Código Cml Art 65 - A partir 
do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto para as 
.Apees, estas terão o prazo òe até 120 (cento e vinte) dias para homoíogaçâo do mesmo 
pelas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias. A rt 66 - O presente Estatuto «nirs 
em vigor a partir de sua aprovação peia Assambfcia Gera! Extraordinária e respectivo 
registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar Já sua divulgação,
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PESSOAS JURÍDICAS 
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I Sífe 15" 381 I-88 íi;i;; ■ > „■. ;
15
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N° 024576721-80
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 78.603.925/0001-14
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de 
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, 
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de 
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 18/11/2021 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.aov.br
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (21/07/2021 14:40:43)
Municipto de Carambel 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
NEÛATIVA
im m m í
IMPORTANTE:
1 FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA 
MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS 
.POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO 
PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO 
2. A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ
09/09/2021, SEM RASURAS E NO ORIGINAL,
CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EX1S 
CONTRIBUINTE DESCRITO ABAIXO.
»TE DÉBITO TRIBUTÁRIO VENCIDO RELATIVO AO
Caramba í, 11 de junho de 2021
REQUERENTE CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO:
WGT211202-000-nT1YWQJYVHOEV-5
1 FINALIDADE: VERIFICAÇÃO 
OBSERVAÇÕES:
NOME: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 
CPF: 78.603.925/0001-14
CONTROLE
17567
CNPJ/CPF
78.603 J25/Q0Û1-14
ENDEREÇO
Rua Ouro Branco, 420 - Centro - CEP: 84.145-000 - Carambel - PR
\m Ssslèmsj üda Icisffltficattor: WGTail^-OOO-TmYWÚiYVHOEV^ 01/Û7/2.Û21 10:10.14
mmmMm É® l » i 1 3 W - -ialfTOí 4 # islM JiiW p a 3 aãÍ* t4 S 7
m m m m . © a » *i*# í- m
G.N»P.J. IM ? 'i *540/0001*081
C> Conselho. Mum&mt ie Assistência Social - CMAS, rfo uso da suas .atribuições 
lôgais que ,lhe/ são conferidas: ^pela Lm - Míiniaipa! rs0 1340/2020 o em: 
conformidade com- a .Tipificação .Nadonsl. dè .Serviços Sodoassisíencfâls 
(Resolução n° 109/Ö9/CNAS), declara que a Organização da Sociedade Civil￾OSC - Associação' .de Pais -e Amigos, dos .Excepcionais: - APAE« C M FJ,
78.803.925/0001-14, Endereço: Ruã Ouro Branco, n° 420 —Bairro: darálm Bela 
Vista, está imerifa/regisfrada sob a r f 001/2007 e em pleno e legular 
funcionamento, atuando na proteção sodaí,Msica'e especial
EsíaceBffleaçãõ fem:vai idade- até- agosto do.2021..
.e a te rte i, i t . i t jarAo . * f f l .
S E 3 ÍÁ B G : I l B E i A I , WimAii&m '-êJíy¥AX:& m.ÁB
Oficiio:-»9 2 1 7 2 / 2 0 1 7 =- .SESÍ._ ,..; .
■ Ur asila. SP d# setembro- dedlOl?.
Ftmmãm Bsnpetob ■. driri .
Pôr dètêtmífiaçâo^ eriOamiô,fe;041i«'. cópia do' Díáriü,-
Oficial da iiníãcn Seção ■ L de 2S/Õ9/20-17? qpaé^piíbUçou Portaria
n° 164*. de 2l;J:/i09/201.7, da Secretaria lid o B a ] de Assistência
Social - ‘&M Á3,, tio Ministério da: .■ Desenmf ri.meM© -Social, dê
interesse -■ d a . As-Sôelaçáo de Pais e;: Am igos iSo« :M«©peI©iiâIs- ^ 
i l f â l que renovou-o €EBAS/ASSISTÊM€IÁ.
Pondo os. nossos préstimos,. çomo seÉnpre, 
ao inteiro dispor, subscrevo-me, ; .■:
 Senhora
Pamela Regfaae dp Ämseimea!© 
APAE de Carambei 
Rua Onxo Branco n° 420 
Jardim- Bela Vista 
S 4 1 4 5 -0 0 0 - G aram toeí - P R
m 0 *2 si 0 'sis i l p s %z mz m I® $* ** ëÔ f i M SP ÏSH I" I s 3 P| las II æ t js ib n i te m ï l i t i l p %j m "■“ &• Si5 k,*£ £« lp .1 I I : ! - g S I - £.§.* 0:S ü - S S i S i « «tfis
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, L 3 R £ F E 1 T U R A M U N ! C í P A 1.
‘‘ ' CãMAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS*
TERM O DE D OAÇÃO E EN TR EG A DE VEÍCULO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR E A APAE
CARAMBEÍ/PR
O MUNICÍPIO DE CARAM BEÍ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Av. do Ouro, 1.355 - Jd
Europa, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.613.765/0001-60, neste ato
representado peia Prefeita Municipal em pleno exercício Sra. ELISAN G ELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES, brasileira, casada, portadora da cédula
de identidade n°. 8.094.052-1 SSP/PR, devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n°. 032.743.829-06 274.978.441-72, residente e domiciliada, neste
Município de Carambeí, Estado do Paraná, doravante denominada
DOADOR e, de outro lado a APAE - ASSO C IAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE C A R A M B E Í - PR, Entidade Filantrópica, sem
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
78.603.925/0001-14, com sede à Rua do Ouro Branco, n°. 420, Centro
neste Município, Registro no CMAS n° 001/2007, Registro no CEBAS
(Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) n°. 164/2017,
neste ato representada por sua Presidente Sra.__________________________ ,
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n°.
________________________SSP/PR, devidamente inscrita no CPF/MF sob o
n°.__________________residente e domiciliada, neste Município de Carambeí,
Estado do Paraná doravante denominada DONATÁRIA, celebram o
presente TERM O DE D O AÇÃO E EN TR EG A DE VEÍCULO que reger-se-á
pela Lei Municipal n°.__________ /2021_e pelas cláusulas e condições
seguintes:
C LÁ U SU LA PRIMEIRA: DO O B JE TO
Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega de veículo a
formalização da entrega em doação do Veículo Chevrolet Spin, Placas BEP￾7H42, ano/modelo 2020/2021, Chassis 9BGJP7520MB138595, RENAVAM
01246631803, constante no patrimônio do Município de Carambeí/PR,
A ve n id a do 0 n ro g 1.355 - Jarclím E uropa CER © 4.145-000 | 0 1 ,6 1 3 .7 6 5 /0 0 0 1 «
GARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
conforme autorização legislativa municipal n°.__________ /2021.
C LÁ U SU LA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕ ES DAS PARTES:
I. MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR:
a) Entregar o veículo a APAE em perfeitas condições de uso;
b) No ato da entrega repassar a APAE o recibo de transferência
devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência;
c) Custear as despesas decorrentes do ato de transferência do bem.
II. APAE:
a) Receber o veículo Chevrolet Spin, Placas BEP-7H42, ano/modelo
2020/2021, Chassis 9BGJP7520MB138595, RENAVAM 01246631803
comprometendo-se a zelá-lo;
b) Empregar o veículo nas atividades da Instituição conforme determinações
previstas no Estatuto Social, não aplicando-se às necessidades particulares
de seus diretores, professores, pais, responsáveis ou de quaisquer outros
membros integrantes da Associação direta ou indiretamente;
c) Custear as despesas decorrentes da utilização do bem e todas aquelas
provenientes após o bem fazer parte do patrimônio da Instituição.
d) Cuidar e manter o veículo sempre em perfeitas condições.
CLÁ U SU LA TERCEIR A: DA C LÁ U SU LA RESQLUTIVA
As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não
cumprimento pela Entidade receptora - APAE das obrigações assumidas
neste Termo de doação e entrega de veículo ensejará a resolução deste
Termo de doação e entrega de veículo retornando o bem ao patrimônio do
Município de Carambeí, Estado do Paraná, sem qualquer indenização ou
restituição de valores seja de qualquer espécie a que for despendido com o
veículo.
CLÁ U SU LA QUARTA: DO PRAZO
O presente Termo de doação e entrega de veículo, observadas as razões da
Ãvesiida cfe Ouro, 1.355 - Jm ã lm Eejropa CEP. 84.145-000 j CNPJí ©1,613.765/0001«
garam beí
UMA CIDADE FEITA POR TODOS?
Cláusula Terceira, tem vigência imediata, ficando a critério do Município de
Carambeí atender as disposições contidas nas alíneas “b” e “c” da Cláusula
Segunda deste Termo.
C LÁ U SU LA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Castro, Estado do Paraná para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de
veículo.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo de doação e
entrega de veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2
(duas) testemunhas que a tudo assistiram e declaram-se cientes.
Carambeí/PR, 21 de julho de 2021.
ELISAN G ELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
APAE - ASSO C IAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CARAMBEÍ/PR MT
PRESIDENTE APAE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Avenida d© Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84*145-000 i €MWJ% 01.513.755/0001-60

open original →