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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaAltera a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 1.375/2021 e dá outras providências.
native_id2388

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-28 Proposição retirada pelo autor Recebimento de Ofício nº 550/2021, Protocolo Geral 336/2021, do Gabinete da Prefeita , solicitando a Retirada do PLO.
2021-07-28 Aguardando Informações Externas
2021-07-27 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2021-07-27 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Carambeí - PR
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PROTOCOLO GERAL 324/2021
Data: 27/07/2021 - Horário: 15:07
Legislativo
OFÍCIO 544/2021- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordmana
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente cumpnmentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordmana n° Z2021 que dispõe sobre a
alteração do art 7D da Lei Municipal n° 1 375/2021 que rege sobre as regras do REFIS 2021
Sabemos que o reparcelamento de dividas fiscais ao menos no presente ano, se faz
muito importante em decorrência das grandes dificuldades financeiras que vêm passando a
população em decorrência da problemática causada pela pandemia
Tal medida é de extrema importância plenamente justificada em relação ao prazo de
vigência para adesão do reparcelamento das dividas fiscais (30/07/2021) em relação a procura
dos Contribuintes
Não menos importante, tendo em vista o já comunicado recesso desta Câmara
Municipal, e em se tratando de assunto de extrema urgência tendo em vista a vigência da aaesao
prescrita no art 7o da citada Lei Municipal pedimos como assim determina o art 79 do
Regimento Interno do Poder Legislativo seja procedida a análise em sessão extraordinária e em
unica votação
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos da mais elevada estima
Exmo Sr
EL1O ALVES CARDOSO
NI. D PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro. 1355 - Loteamento Jardim Europa. Bairro Nova Carainbei - CEP: 84145-000 - Carambeí - Parana
— PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
» IT" — *
OFICIO N°. 545/2021 -GP
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO PRAZO REFIS 2021
REF. MEMORANDO N°. 039/2021 - PROTOCOLO INTERNO 432 de 20/07/2021
AUTORIA: GAB. VER. SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Carambei/PR, 27 de julho de 2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara,
Ao tempo em que o cumprimento em resposta ao Oficio de autoria do limo. Sr.
Vereador Sergio Luis de Oliveira, como forma de reconhecimento da necessidade
remetemos em 27/07/2021 a esta Egrégia Casa de Leis, proposta que dispõe sobre a
prorrogação do prazo do REFIS 2021
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e
consideração
Atenciosamente.
Exmo Senhor Presidente.
ELIO ALVES CARDOSO
Câmara Municipal de Carambei/PR
NESTA
Avttiiüa do OxifO. 1 355
PftEFEH U«A MUNICIPAL Dfe CAtfAMBEi
PROJETO DE LEI Ns 18/2021
PROTOCOLO GERAL 000324/2021
27/07/2021 - Horáno: 15:07:01
SÚMULA. Altera a redação do art 7o da
Lei Municipal n° 1.375/2021 e da outras
providências
A Câmara Municipal de Carambei/PR, APROVOU e eu. Prefeita
Municipal SANCIONO a seguinte
Art. 1° Altera-se a redação do artigo 7° da Lei Municipal n° 1 375/2021
passando a viger da seguinte forma:
“Art. 7o. O prazo para adesão ao REFIS encerrar-se-a dia
13/09/2021 às 16 OOhoras
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
dispositivos em contrário
Carambei/PR, 27 de julho de 2021
ELISANGÇLA PEDROSO QE OLIVEIRA NUNES
• PREFEITA WMCtPAi
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar a redação do art 7° da Lei
Municipal n° 1.375/2021 que dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação
Fiscal de Carambei - REFIS 2021, o qual visa recuperar os créditos tributários
municipais, inscritos em divida ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar.
O presente pedido de alteração do mencionado artigo se da em decorrência
do prazo de vigência da presente norma, em relação a busca de Contribuintes ao
presente beneficio de reparcelamento de dividas fiscais
Ressaltamos que Contribuintes nos procuraram mencionado que têm a
intenção no adimpíemento de suas dividas mas que acabam não conseguindo
aderir ao programa devido ao período máximo de vigência da Lei
Assim como a motivação para criação da então Lei Municipal n°. 1.375/2021
é justamente propiciar meios de incentivo ao pagamento de dividas junto aos
Cofres Públicos Municipais, não vemos razão para não requerer a esta Eminente
Câmara a aprovação de extensão de seus efeitos
Igualmente temos ciência que o cenário econômico atual imposto requer
medidas de adequação da política fiscal municipal, bem como, oportunizar aos
Municipes maiores condições e flexibilidade no pagamento de suas dívidas razao
pela qual contamos com o apoio desta honrosa Casa Legislativa na apreciação e
aprovaçao da presente proposta
Por fim, despedimo-nos com os elevados votos de estima e apreço
Carambei/PR 27 de julfw de 2021
< / < >•
ELISANGELA-PEDROSO OEOLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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