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UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO ir. 664/2021- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria
Exmo. Sr.
Carambei, 23 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Carambei - PR - Carambei - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativa
PROTOCOLO GERAL 000380/2021
23/08/2021 - Horário: 15:35:23
Ofício n° 664/2021 - GP enc PLO 22/2021
Vimos cordialmente pelo presente, cumpnmentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°_______ /2021. que autoriza o Poder Executivo a abrir
abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação paicial de dotação
orçamentária, no valor de RS 31 000.00 (trinta e um rnil reais).
O referido PL traduz a necessidade de realocação de verbas a manutenção da educação
especial no Município no valor de RS 31.000.00 (Trinta e um mil reais), os quais serão destinados ao
Convênio com a APADEVI (Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual).
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos ca mais elevada estima.
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elisangeLa.pedròso de OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
Avenida do Ouro. 1355 - Loteamento Jardim Europa. Bairro Nova Carambei - CEP: 84145-000 - Carambei - Paranã
PROJETO DE LEI N2 22/2021
PROTOCOLO GERAL 000380/2021
23/08/2071 - Horária 15 35 23
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir credito adicional especial no orçamento do
Município, com base em anulação parcial de
dotação orçamentária, no valor de R$ 31.000.00
(trinta e um mil reais), na forma em que especifica
abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, com fundamento nos artigos 41. II, 42 e 43. § 1° lll. da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. Io. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir credito adicional especial, com
oase em anulação parcial, no valor de R$ 31.000.00 (trinta e um mil reais), para criação no exercício
financeiro de 2021 da (s) seguintes (s) dotação (ões) orçamentárias (s):
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Unidade Orçamentária: 05.004 DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programatica: 05.004.
0012.0367.1205.2029 Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais
00103 - Educação - 5% Transferências
Constitucionais j R$31.000.00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO: RS 31.000,00
ANULAÇAO DE DOTAÇAO
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
Unidade Orçamentaria: 05 006 ’ “ _ DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Funcional Programatica: ' '.." Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
05.006.0012.0365.1203.2036 PRE-ESCOLAR - CRECHES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
_3350430000 Subvenções sociais________
00103 Educação - 5%
Transferências Constitucionais
VALOR TOTAL DA ANULAÇZ
R$31.000.00
tO: RS 31.000,00
UMA CíDaOE festa por to&c
Art. 2o. Para dar cobertura aos (s) créditos (s) indicados (s) no artigo anterior sera (ão) anulada
is) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s):
Art. 3o. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigência ate
31 de dezembro de 2021.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
Carambei/PR. 23 de agosto de 2021
E1ISANGE1A PEDROSO.DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITAWMiCtPAL
UMA CIDADE FEITA POR TODOS'
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aV? i ;, ..
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
inclitos Vereadores,
E com muita satisfação que remetemos a avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no
orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentana. no valor de R$
31.000.00 (trinta e um mil reais).
Tendo em vista a incumbência constitucional imposta ao Poder Publico de assegurar a
educação de qualidade à pessoa com deficiência, esta administração, na qual se inclui a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, a luz dos artigos 41, II. 42 e 43, § F, III, da Lei Federal n° 4.320/64.
expeoe a Egrégia Casa de Leis esse projeto de lei. cujo conteúdo diz respeito à concessão de
autorização ao Poder Executivo deste Município a abrir crédito adicional especial no orçamento
municipal no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), com elemento de despesa n° 3350430000
(subvenções sociais), com base em anulação parcial de dotação orçamentaria, destinado a
manutenção da educação especial, com o intuito de firmar Termo de Colaboração entre este Município
e a Organização da Sociedade Civil APADEVI (Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visuai), a
qual presta relevantes serviços sociais às pessoas com deficiência visual total e/ou com baixa visão
Esta gestão, portanto, ciente desse papel constitucional de assegurar a isonomia na educação
publica, encaminha a Câmara de Vereadores este projeto legislativo.
Sendo assim. Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências na
aprovação da presente medida e que assim possamos instituir uma forma melhor de assegurar o os
direitos das pessoas com deficiência no que tange à educação.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambei/PR, 23 de agosto de 2021.
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
município de carambeí
Estado do Paraná
MINUTA PROJETO DE LEI
'Autoriza o Poder Executivo a abrir cretírto adrcronai especiaí
no orçamento dc Município, com base em anutaçàc pare.ai
de dotação orçamentária. no valor de R$ 31 000.00 itrmta rum mi reais), na forma em que especifica abaixo".
- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. Eslaoo ao Paraná, aprovou e eu, Prefettofa) Municipal, com fundamento nos artigos 41 II 42 e 43
Ih da Lei Feaerat n° 4.320. de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1“ O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abnr crédito adicionai especial com base em anulação parciol no valor de RS
1 ,-vuu.üO (trinta e um mü reais), para criação no exercício financeiro de 202' da(s)segujntefs) dotaçao(âes)orçamentariais):
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Unidade Orçamentária: 05.004 DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
| Funcional Programatica: 05.004 0012.0367.1205.2029 Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 00103 - Educação - 5% Transferências Constitucionais RS 31 .mÓ.OC
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO R$ 31.000.00
Art, 2° Para dar cobertura ao(s) créditots) indicadoisj no artigo anterior será(áo) anularfa(s) paicialmerste a(s) seguinteis) dotaçáofões)
especificadats).
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta ler. lera vigência até 31 de Dezembro de 2021
ANULAÇÃO OE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05 006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Funcional Programatica: 05 006.0012.0365.1203 2036 Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRE-ESCOLAR CRECHES______
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430090 - Subvenções sociais 00103 - Educação - 5% Transferências Constitucionais RS 31.000.00
VALOR TOTAL DA ANULAÇAO RS 31.000 Ou]
í________ - — - - - _ _ -------— ------ — .......... ......—" ~ ~~
Ai t. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí. 18 de agosto de 2021
ELISANGELA PEOROSO OE OLIVEIRA NUNES
Prefeita
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ
Estado do Parana
MiNUTA PROJETO DE LEI
"Auiotiza c Rnaer Executivo a ab:u crédito atticiorisi espeen..'
no orçamento cio Município, unir. base em anulação pscciu
de dotação orçamentaria, no valor de Ri 31 üõó.úi) itiinta e
um mil reais), na forma em que especifica abaixo"
A CÂMARA MUNICIPAi.. DE CARAMBEÍ, Estado do Paranã, aprovou e eu. Prefeito(a) Municipal. com fundamento nos artigos 4’ fí, 42 e 4ji
§ il> da L€; Feacaj nú 4.320. de "7 de março de 1964. sanciono a seguinte Lei
Art. 1° O Poder Executivo Municipa; íica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial no valor de R$
31 Oüú.(K> (trinta e um mil -eate) pare cnaçao no exercício financeiro de 2021 da(sj seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s)
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentaria 05 0Ü4 DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 05.004.0012.0367 1205 2029 Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
350430000 - Subvenções sociais 00103 - Educação - 5% Transferências Constitucionais RS 31.033.01'
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: RS 31.000,00
Art. 2’ Para dar cobertura aots.t credito(s) indicadois) no artigo anterior serãlãoj anulada(s) parcialmente a(s; seguiniets! óotaçãoiões.i
sspecificadars:.
_______________________________________________ ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Funcional Programática. 05.006.0012.0365 1203.2036 Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR • CRECHES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 00103 • Educação - 5% Transferências Constitucionais R$ :>i 000.0:
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 31000,00
Art. 3“ O crédito adicional especiai. a ser aberto na conformidade desta lei terà vigência até 31 rie Dezembro de 2021
Art. 4a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caranibeí, 17 de agosto de 2021
Pretei^u Muiyaiye
NELSON btISTCPF 337 67*Í2M3
CoMídõi-CRCíR 1A1394M)
EL1SANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita
SECRETAS! IVll !• IP£ )l
EDUCAÇÃO £ CULTURA
(fiicio n° 585 2021 - SMEC Carambei. ) t de agosto de 2021
Senhor Secretário
Vimos através do presente, solicitar, a Vossa Senhoria, a criação da rubrica orçamentaria
3335043000000000000 - Subvenções Sociais, na Ação 2029 - Manutenção da Educação Especial
com vinculo à fonte 103. bem corno suplementara referida conta conforme segue:
Indicamos para o remanejanienio a retirada da seguinte dotação orçamentária:
Ação 2036 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Creches:
C onta Especificação V inculo Valor
653
... _........ L
3335043001JOüOOOOOOO - Subvenções Sociais 103 , RS 31.000.00
O pedido se faz necessário em função do interesse desta Secretaria cm firmar Termo de
C olahoraçào com a Organização da Sociedade Civil APADE VI.
Atenciosamente,
Katia I lanns
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
limo Senhor,
Olivir Pereira de Paula.
Secretaria Municipal de finanças,
Nesta
www.carambei.pr.gov.br- (42} 3231-9454
Rua Ouro Branco, 500 - Centro - 84.145-000 - Carambeí/PR