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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR ECLAITON MOREIRA BUENO
INDICAÇAO N2 78/2021
PROTOCOLO GERAL 000397/2021
03/09/2021 - Horário: 13:49:21
Proposição n° /2021
Os Vereadores Eclaiton Moreira Bueno e Sergio Luís de Oliveira, infraassinados, no uso de suas atribuições legais, submetem á apreciação da
Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2021 - Indicamos nos termos da Legislação Municipal, para que o
Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, estude a
possibilidade de criar um Programa para Fornecimento Gratuito de Absorvente
Higiênico nas Unidades Básicas de Saúde e Escolas Públicas Municipais, para
meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 02 de setembro de 2021.
Vereador
Eclaiton Moreira
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Justificamos tal indicação, visando combater a pobreza menstruai e garantir a
dignidade e saúde feminina às meninas e mulheres que vivem em situação de
vulnerabilidade social.
A distribuição gratuita de absorventes tende a reduzir as faltas das alunas em
dias letivos em período menstruai que não tenham acesso aos itens básicos de
higiene, assim evitando prejuízo à aprendizagem e ao rendimento escolar
Rua da Praia. l-lil f one '231 1668 < I .P 84145-000 Carambeí Parana
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR ECLAITON MOREIRA BUENO
Além da distribuição gratuita dos absorventes o Programa também poderá
desenvolver campanhas nas áreas de educação e assistência social
promovendo palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada como
um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde da
mulher.
Rua da Prata. 09 I one (42j 3-3 l-lb(>8 ( I.P 84145-000 Carambci Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR ECLAITON MOREIRA BUENO
PROJETO DE LEI N’ /2021
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE
ABSORVENTE HIGIÊNICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS,
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FUNDAÇÃO SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autores: Eclaiton Moreira Bueno, e
Sergio Luís de Oliveira
Art. 1o Institui no município de Carambeí o fornecimento gratuito de absorvente
higiênico nas escolas públicas da rede municipal, nas unidades Básicas de
Saúde e Fundação de Assistência Social.
Parágrafo único. O projeto a que se refere esta lei consiste no fornecimento de
absorventes higiênicos de boa qualidade, para estudantes em período
menstruai, de baixa renda ou que vivem em situações de extrema pobreza e
vulnerabilidade social, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a
evasão escolar e eventuais constrangimentos.
Art. 2° O Poder Executivo dentro de sua realidade orçamentaria, incluindo nos
itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos
absorventes higiênicos, em quantidade adequada às necessidades de
estudantes em período menstruai, por meios e formas que resguardem a
privacidade das mesmas.
Art. 3° Serão disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda, a
ser informada pelas escolas municipais, unidades básicas e saúde e Fundação
Municipal de Assistência Social.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR ECLAITON MOREIRA BUENO
Carambeí/PR 02 de setembro de 2021.
Elizangela Pedroso de Oliveira Nunes
PREFEITA MUNICIPAL
Rua da Praia 99 1 one (42) ^2»l-ie>b8 CEP 84145-000 Carambei Pai ana
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