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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" e dá outras providências.
native_id2416

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal através do Ofício nº 277/2021.
2021-10-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição Inclusa na Ordem do dia para 2ª Votação.
2021-10-06 Proposição aprovada em 1ª votação PLO Aguardando inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª Votação em Sessão Ordinária de 05 de outubro de 2021.
2021-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-28 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2021-09-28 Parecer Jurídico anexado
2021-09-28 Solicitação de Parecer Jurídico
2021-09-27 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2021-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Plenária.
2021-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-13 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora PLO em carga para o Assessor Jurídico do Presidente.
2021-09-13 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T15:40:25.351607-03:00 2ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI N2 25/2021
PROTOCOLO GERAL 000412/2021
13/09/2071 - Horário- 17 16 14
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E
DO LAZER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Vereador Sandro Marcelo de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1o Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o propósito
de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do
esporte e lazer municipais.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a
forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos
equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática
de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e
lazer.
Art. 2o As pessoas jurídicas interessadas em ajudar/incentivar/fomentar o esporte
municipal poderão estabelecer o termo de parceria com o poder executivo, por meio
da secretaria de esportes que expedirá o título "Empresa Amiga do Esporte e Lazer
do Município de Carambeí”.
üua da Prata, 99 - CEP 84)45-000 - Carambeí — Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mai]: camara 4 cara tnbci.pc.Ira-li
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão
divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do
esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors para
divulgação.
Art. 3° O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá
quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, além das previstas
no artigo anterior
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 13 de setembro d«
VEREADOR
SANDRO IV O DE OLIVEIRA
Rua da Prafa. 99 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail: i amara a ca rambvtpr.k^.hr
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
O esporte é uma ferramenta importante na formação do cidadão. De fato, sua
prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao
processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do
indivíduo. Nesse contexto, estudos realizados pela Organização das Nações Unidas
comprovaram que o esporte, ainda que tenha como principio o desenvolvimento físico
e da saúde, serve também para a aquisição de valores necessários para coesão social
e mundial. Além disso, a prática regular de exercícios físicos é acompanhada de
benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. De fato, ela auxilia
na melhora da força e do tônus muscular e da flexibilidade e do fortalecimento dos
ossos e das articulações, proporciona perda de peso e da porcentagem de gordura
corporal, redução da pressão arterial em repouso, melhora do diabetes, diminuição do
colesterol total e aumento do bom colesterol. Ajuda, também, na manutenção da
abstinência de drogas e na recuperação da autoestima. Desse modo, o presente
projeto visa proporcionar uma parceria entre pessoas jurídicas e Poder Público, de
modo a permitir que empresas se engajem e promovam benefícios diretos às ações
esportistas, por meio de doações de materiais, realização de obras de manutenção
nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à
prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o
esporte e lazer, em troca de publicidade. Com efeito, trata-se de uma participação
conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente
de crianças e jovens, como também incentivará a formação de novos talentos, que
futuramente poderão tornar-se atletas olímpico
Assim, por entender necessário e de relevante importância o presente projeto, este
Signatário conta com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Carambeí, 17 de setembro de 2021./ \
l\ M
----------------------------w----------------------------------------
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
VEREADOR
Rua da Praia, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail: cumara a varambcípr.lei>.ii

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