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materia nº 2/2021

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaMoção de Apoio pela manutenção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como empresa pública, suspensão dos estudos que objetivam viabilizar sua privatização, até que seja promovido um efetivo e qualificado debate com participação de representantes dos municípios afetados, promovendo o conhecimento dos efeitos desta medida em suas cidades e o envio de expediente às Presidências do Senado Federal e Câmara dos Deputados, à Presidência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ao Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná.
native_id2419

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Documento arquivado Moção Aprovada em Sessão Ordinária do dia 28 de setembro de 2021, e posteriormente encaminhada aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e também encaminhado à Presidência dos Correios.
2021-09-28 Proposição aprovada em única votação
2021-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia para Única Votação.
2021-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-09-17 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-30T13:16:56.265560-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 - CEP: 84145-000 Carambei - Paraná
C.N.P J 01 .613 .766/0001-04
MOÇÀO DE APOIO N2 2/2021
PROTOCOLO GERAL 000425/2021
16/09/2021 - Horário: 18:44:45
O Vereadores infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte:
EMENTA: Na forma regimental, requerem que seja inserido na pauta a Moção de Apoio
pela manutenção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como empresa pública,
suspensão dos estudos que objetivam viabilizar sua privatização, até que seja promovido
um efetivo e qualificado debate com participação de representantes dos municípios
afetados, promovendo o conhecimento dos efeitos desta medida em suas cidades e o
envio de expediente às Presidências do Senado Federal e Câmara dos Deputados, à
Presidência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ao Sindicato dos
Trabalhadores nos Correios do Paraná.
Justificativa
Os Correios estão presentes há mais de 350 anos na vida dos brasileiros,
atuando nos 5.570 municípios cujas realidades econômicas, culturais e sociais são as
mais diversas. Como empresa pública, exerce importante papel na regulação do setor
logístico, em especial, no de distribuição de encomendas. Os Correios não possuem
monopólio neste setor, mas é o responsável pela entrega de 90% do comércio eletrônico
brasileiro, por ser o único a chegar onde a iniciativa privada não considera lucrativa, seja
pela distância, seja pela dificuldade de acesso.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Como empresa pública garantem uma política de preços e tarifas justas e
acessíveis, universalizando os serviços postais na forma prevista do inciso X do art. 21 da
Constituição Federal: "Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio
aéreo nacional".
Na prática, a sua privatização representa o risco concreto de fechamento de
agências em 5.246 municípios de todo o país, especialmente, nas localidades que mais
delas dependem para receber remédios, hemoderivados e livros didáticos, emissão de
CPF, e outros serviços não atrativos para a iniciativa privada.
No Brasil, os Correios atuam no segmento de encomendas concorrendo com
milhares de operadores logísticos de todos os portes e tamanhos, constituindo em muitos
casos um parceiro fundamental destas empresas que não dispõem de uma estrutura
abrangente como a sua, fomentando a atividade de logística e contribuindo para sua
modernização.
O monopólio postal abrange apenas o segmento de cartas, de reduzido interesse
para a iniciativa privada, mas de suma importância para a integração de localidades.
Essa restrição é uma exceção, visto que na maioria dos países mundo afora o monopólio
postal é pleno.
A despeito dos cortes, do sucateamento e da massificação de informações
negativas e muitas vezes imprecisas, os Correios detêm mais de 90% da preferência das
empresas na hora de enviar suas mercadorias para os seus clientes, e sua qualidade
operacional é superior ao de seus concorrentes, com índices superiores a 98% de
entregas no prazo.
Os trabalhadores dos Correios, contribuem significativamente com seus
rendimentos para a arrecadação municipal através de impostos, compras e
investimentos. Com a privatização e consequente terceirização de suas atividades haverá
uma considerável redução da massa salarial, reduzindo a atividade econômica e afetando
os níveis de emprego e renda.
Cabe ressaltar que os carteiros sao a segunda profissão mais confiável na
avaliação dos brasileiros, ficando atrás somente dos bombeiros. O compromisso com o
sigilo postal e a garantia da entrega são os pilares desses profissionais que vestem seu
uniforme com orgulho e honradez.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Os trabalhadores dos Correios que dispõem, atualmente, de assistência à saúde,
custeada por meio de mensalidades e coparticipação em consultas e exames pagos pelos
funcionários e também com participação da empresa, serão obrigados a migrarem para o
sistema público de saúde com consequente ônus para os cofres públicos.
Face ao exposto, solicita-se o apoio dos pares na aprovação desta moção, além
da desaprovação de qualquer medida contrária aos interesses econômicos e sociais dos
municípios, advindos da privatização dos Correios.
Carambeí, 14 de setembro de 2021.
es Cardoso
Pa\ilo Sérgio\Valfcn
Deleon Betim
Ilson Hegler Pedro de Oliveira
Sandro Niárdelo de Oliveira
oel Aparecido Costa Rosa
Antôtài Valdeli de Oliveira
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231 -1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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