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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI 28/2021
PROTOCOLO GERAL 000450/2021
29/09/2021 - Horário; 16:06
SÚMULA: Dispõe denominação de via pública e dá
outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. r. Nomear via pública localizada à extensão do Bairro AFCB, no loteamento
chamado “Cidade Nova", a qual terá o nome de Estrada para o Areião.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Carambeí/PR, 28 de setembro de 2021
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ELISANGELA 'PEDRÕSO’DE
PREFEITA MUNICIPAL"DECÃRÃMBEÍ
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prefeitura municipal de carambeí
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação da via pública comumente intitulada
“Rua Estrada para o Areião”, a qual se justifica pela necessidade de regularização documental e
registrai da área.
Como se sabe, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 14, XIII, com a redação dada
pela Emenda n° 10/2011, dispõe que cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, entre outras
previsões, dar denominação de próprios, vias e logradouros e públicos e autorizar a alteração de
sua denominação. Destarte, ciente de tal competência imposta pelo referido diploma orgânico,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, como
proposta de denominação.
O trecho viário objeto de denominação deste Projeto está dentro do perímetro urbano,
consoante croqui apenso. Nessa linha, mostra-se urgente a implementação da presente medida
em função da constatação de erros nas matrículas dos lotes desmembrados da área do lado
direito da via, ocasionando problemas na emissão de Alvará para Obra e “Habite-se”, uma vez
que 0 Cartório de Registro de Imóveis de Castro averba o registro de edificações anexas à via.
Outrossim, destacamos que o nome “Rua Estrada para o Areião” foi selecionado em
virtude de ser esta a intitulação costumeiramente adotada, inclusive constando do cadastro
imobiliário.
Sendo assim. Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências na
aprovação da presente medida e que assim possamos prosseguir na regularização dos imóveis
e vias públicas deste Município.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí)
ELISAI
, 28 de setembro de
IGEL IVEIRA NUNES
IPAL
2021.
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