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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaSuspensão dos efeitos da Lei 1331/2020.
native_id2435

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Proposição aprovada em única votação Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal mediante ofício nº 280/2021.
2021-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição Inclusa na Ordem do dia para Única Votação.
2021-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-10-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2021-10-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2021-10-05 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2021-10-05 Solicitação de Parecer Jurídico
2021-10-05 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Plenária.
2021-10-04 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T15:48:27.299960-03:00 ÚNICA VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N® 30/2021
PROTOCOLO GERAL 000462/2021
01/10/2021 - Horário; 17:28.35
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA
LEI N" 1331/2020.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e
eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1" - Suspende-se os efeitos da Lei n” 1.331/2020 até o dia 31
de dezembro de 2021.
Artigo 2* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARAMBEÍ, em 1 de outubro de 2021.
_________
Elio Alves Cardoso
Presidente
Diego Josino Xavier De Macedo
Vice-Presidente
Êclaito^Moreíra Bucno
1" Secretário
Sergio Luís de Oliveira
2" Secretário
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP; 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.teg.br
-.ujii.!
CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
w
JUSTIFICATIVA
Esta proposição está sendo apresentada após recebermos do Tribunal
de Contas do Paraná o APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento
11*' 21432 o qual foi recebido pela Câmara Municipal de Carambeí através do
Canal de Comunicação.
Em nosso Município os subsídios são definidos através de lei, assim
para poder aplicar o determinado pelo órgão de controle externo buscamos dar
legalidade ao ato.
Solicitamos a análise deste Projeto de Lei em regime de urgência, pois
haverá alterações na folha de pagamento, e a Contadora a fecha em tomo do dia
15 de cada mês.
CARAMBEÍ, em 1 de outubro de 2021.
Elio AÍves Cardoso
Presidente
Diego Josino Xavier De Macedo
Vice-Presidente
'___
Eclaiton Moreira Bueno
1“ Secretário
Sergio Luís de Oliveira
2® Secretário
Rua da Prata, 99 - Fone (42)3231-1668 CEP; 84,145-000 - Carambeí - Paraná
WWW.carambei,pr. Ieg,br

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