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CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N® 30/2021
PROTOCOLO GERAL 000462/2021
01/10/2021 - Horário; 17:28.35
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA
LEI N" 1331/2020.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e
eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1" - Suspende-se os efeitos da Lei n” 1.331/2020 até o dia 31
de dezembro de 2021.
Artigo 2* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARAMBEÍ, em 1 de outubro de 2021.
_________
Elio Alves Cardoso
Presidente
Diego Josino Xavier De Macedo
Vice-Presidente
Êclaito^Moreíra Bucno
1" Secretário
Sergio Luís de Oliveira
2" Secretário
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP; 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.teg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
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JUSTIFICATIVA
Esta proposição está sendo apresentada após recebermos do Tribunal
de Contas do Paraná o APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento
11*' 21432 o qual foi recebido pela Câmara Municipal de Carambeí através do
Canal de Comunicação.
Em nosso Município os subsídios são definidos através de lei, assim
para poder aplicar o determinado pelo órgão de controle externo buscamos dar
legalidade ao ato.
Solicitamos a análise deste Projeto de Lei em regime de urgência, pois
haverá alterações na folha de pagamento, e a Contadora a fecha em tomo do dia
15 de cada mês.
CARAMBEÍ, em 1 de outubro de 2021.
Elio AÍves Cardoso
Presidente
Diego Josino Xavier De Macedo
Vice-Presidente
'___
Eclaiton Moreira Bueno
1“ Secretário
Sergio Luís de Oliveira
2® Secretário
Rua da Prata, 99 - Fone (42)3231-1668 CEP; 84,145-000 - Carambeí - Paraná
WWW.carambei,pr. Ieg,br
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