PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N® 31 /2021
PROTOCOLO GERAL 000463/2021
04/10/2021 - Horário: 14:05
SÚMULA: Dispõe sobre alterações de sentido de
tráfego em vias municipais e altera a Lei Municipal n°
532/2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das
atribuições legais, SANCIONO a seguinte;
LEI
Art. 1®. Esta lei altera o sentido de tráfego em vias municipais nos termos da Lei Federal
n® 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com a precípua finalidade de assegurar a segurança
e melhorar a trafegabilidade no trânsito deste Município.
Art. 2“. A Rua das Safiras, localizada no bairro Nova Holanda/Centro onde compreende
0 trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a comportar tráfego de
sentido único na direção norte.
Art. 3®. A Rua dos Rubis, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o
trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida das Flores, passará a comportar tráfego de
sentido único na direção sul.
Art. 4°. A Rua das Esmeraldas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a
comportar tráfego de sentido único na direção norte.
Art. 5®. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Rua da Prata, passará a comportar
tráfego de sentido único na direção sul.
Art. 6®. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Rua da Prata, passará a comportar
tráfego de sentido único na direção noroeste.
I
t *'
-REFEITU-- UNtCIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
MUNICIPAL
AV. DO OURO. 1355 13ARDIM '
I 3231 -15001 gabinets^aiambeLpmovJH
OFÍCIO n°. 845/2021- GP
J
Câmara Muniapal de Carambei - PR - Carambei - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 000453/2021
04/10/2021 - Horário: 14:01
OFÍCIO N° 845/2021 - GP.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2021, que dispõe sobre alterações de sentido
de tráfego em vias municipais e altera a Lei Municipal n° 532/2007,
O referido PL traduz a necessidade de regularização do trânsito municipal nas citadas vias
públicas, bem como, oportunizando maior segurança aos condutores e pedestres.
Outrossim, aproveitamos para remeter em anexo, cópia da Ata de Reunião do Conselho
Municipal de Transporte e Trânsito de Carambeí/PR, o qual deliberou pela possibilidade de alteração nos
moldes em que se especifica.
Certa de sua colaboração, despeço-m.e.com os-votos da mais elevada estima,
ELISA
PREFEITA MUNI
í !
ÒRtíSO’ofe OLIVEIRA NUNES
ICIPAL
Exmo. Sr,
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
Avenida do Ouro, 1355- Loteamenlo Jardim Europa, Bairro Nova Carambei - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
—.- 7 1
Art. 7®. A Rua Ouro Preto, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o
trecho entre a Rua das Orquídeas até a Rua das Safiras, passará a comportar tráfego de sentido
único na direção leste.
Art. 8“. A Rua Ouro Branco, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o
trecho entre a Rua das Violetas até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido
único na direção oeste,
Art. 9“. A Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o
trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido
único na direção oeste.
Art. 10. A Rua do Mogno, localizada no bairro Jd. Eldorado, onde compreende o trecho
entre a Rua das Azaleias até a Rua da Campina, passará a comportar tráfego de sentido único
na direção oeste.
Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho
entre a Rua dos Brilhantes até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido único
na direção oeste.
Art. 12. A Rua do Ferro, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho
entre a Avenida do Ouro até a Rua dos Topázios, passará a comportar tráfego de sentido único
na direção sul,
Art. 13. A Avenida do Ouro, localizada no bairro Centro Cívico, no trecho entre a Rua do
Mogno até a Rua das Azaléias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção
nordeste.
Art. 14. A Rua Araucária, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho
até a Rua Bracatinga, passará a comportar tráfego de sentido único na direção leste.
Art. 15. A Rua Bracatinga, localizada na Vila Banana, onde compreende o trecho até a
Rua Marmeleiro, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sudeste.
Art. 16. A Rua Marmeleiro, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho
até a Rua Goiabeira, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Art. 17. A Rua Goiabeira, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho
até a Rua Araucária, passará a comportar tráfego de sentido único na direção noroeste.
/
MF-—Jb;*
PREF—
EITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
-..tJ-í.-i.pr.go-Vífer
(MAA.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Carambeí/PR, 01 de outubro de 2021.
ELISAI^£UAl>ÉORdsi
í )
l f \. y
I i
/OÜVEIRA NUNES
I ^EEXl
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do sistema viário de Carambeí no que tange
ao sentido das vias, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Sabe-se que, com fulcro no artigo r, § 2“ do CTB, o trânsito, em condições seguras, é
um direito de todos e dever do Poder Público, a este cabendo, no âmbito de suas competências
legais, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, Destarte, incumbe às entidades
públicas competentes deste Município, assim como seus órgãos correspondentes, a garantia do
direito à segurança no trânsito.
à vista disso, 0 Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de Carambeí, no dia 11 de
junho de 2021, às 14:00 horas, neste Município, deliberou unanimemente pela aprovação do
Projeto de Alteração do Sistema Viário que visa dar novos sentidos para as vias, consoante ata
apensada ao presente. O referido Conselho, bem como esta gestão, com o fito de garantir a
segurança nas vias, optou por tal mudança.
As vias supramencionadas neste Projeto de Lei, as quais, atualmente, com sentido
duplo, dificultam o trânsito dos condutores e pedestres em função do pequeno espaço, formando
ocasiões e circunstâncias próprias para a ocorrência de acidentes. Por conseguinte, é
clarividente a ausência de segurança nessas vias, o que consubstancia uma mitigação e
potencial lesão ao direito ao trânsito seguro dos cidadãos. Portanto, depreende-se que, sob pena
de quebrar os preceitos da legislação em vigor, sobretudo da codificação de trânsito, é
imprescindível a adoção de tais medidas neste Município.
Ademais, convém assinalar que esta administração não institui mudanças dessa
natureza mediante edição de atos normativos provenientes do poder discricionário do Chefe do
Executivo como decretos e portarias, senão por intermédio de expedição de projeto legislativo à
Emérita Casa de Leis desta municipalidade, visando a uma gerencia pautada nos valores e
princípios democráticos, com o devido respaldo nos ditames do ordenamento jurídico brasileiro.
Logo, não é conveniente a simples publicação de decreto, senão o envio de projeto de lei, o qual
deverá ser devidamente submetido ao crivo dos ínclitos parlamentares municipais.
Sendo assim, Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências na
aprovação da presente medida e que assim possamos instituir uma forma melhor de assegurar o
trânsito seguro.
t t
' i'i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 01 de outubro de 2021.
.í
/” V i ,
eli^angeiJa pedrosò oÈ oLr
. FREFEnAMJNÍCIPAL
IVEIRA NUNES