PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 34/2021
Protocolo Geral n° 00G511/2021
Data: 25/10/2021 - Horário; 13:22:48
SÚMULA: Autoriza efetuar a premiação em dinheiro aos
vencedores da nona edição do Festival Carambeiense
de Música (IX FESTCAM) promovido pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas
atribuições legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. I o. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos vencedores da nona
edição do Festiva! Carambeiense de Música - IX FESTCAM promovido pela Secretaria
Municipal de Educação e cultura, as seguintes premiações em dinheiro:
I. Vencedores da Categoria Infantil, na qual se compreende a faixa etária de 6 (seis) a
10 (dez) anos de idade:
a) I o lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
b) 2o lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
II. Vencedores da Categoria Infantojuvenil, na qual se compreende a faixa etária de 11
(onze) a 15 (quinze) anos de idade:
a) I o lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
b) 2o lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 3o lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
III. Vencedores da Categoria Juvenil/Adulto, na qual se compreende as pessoas com
idade igual ou superior a 16 (dezesseis anos):
a) I o lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
b) 2o lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 3o lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária vigente, codificadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura sob a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE
Ação n° 2039, Funcional n° 0012.0392,1301 (manutenção do Departamento Municipal de
Cultura), Conta n° 253, Fonte n° 000, Elemento n° 3339031000000000000 (premiações culturais,
artísticas, científicas, desportivas e outras).
Art. 3o. Esia Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Carambeí/PR, 22 de outubro de 2021.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:
03274382906
Assinada digital mente por ELISANGELA PEDROSO DE
OLIVEIRA NUWES:0327438290íl
DM C=RK. 0=!CP-Brasil, OU=AC SOLUTÍ Múltipla vS,
Q.U =2S2S4231000156, OU-Presenaal, OU=C edificado PF A3.
GN=ÉU'8SÍJ GELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:
03274302306
RaSâwCU'mncordo com os termos definidos por minha
asstnalufa deste documento
Lócallzagãõ: Carambeí/PR
Pata: % $Í'A 0.22 1D:27:3'LQ3‘00'
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
> «J - PR EFEITU R A MUNICIPAL O i CARAM BEI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação
pecuniária aos vencedores da nona edição do Festival Carambeiense de Música - IX FESTCAM,
a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
É de incumbência do Estado assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, e
apoiar e incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais, as quais
consubstanciam as expressões de um povo. Destarte, o legislador municipal, ao redigir a Lei
Orgânica Municipal, com o escopo de dar o efetivo e fiel cumprimento aos preceitos
constitucionais, designou em seu artigo 8o a competência deste Município, concorrentemente
com a União e o Estado, zelar pela cultura.
A música, como uma das expressões culturais, há de ser promovida, difundida,
valorizada e incentivada pelo Poder Público de qualquer dos entes federativos. Por conseguinte,
com vistas a observar esse compromisso posto pela ordem constitucional, esta Municipalidade
instituiu o Festival Carambeiense de Música, o qual se repetirá no presente ano e,
indeclinavelmente, constitui um momento oportuno para aflorar as manifestações culturais, as
quais são, com efeito, vitais para a coletividade, mormente no âmbito deste Município.
O Festival em questão é um evento de interesse público e cultural o qual se prioriza
entre os interessados, a escolha de trabalho artístico musical, com instituição de premiações
pecuniárias aos vencedores, consoante as regras a serem definidas em Editai específico,
evidenciando-se o preenchimento dos requisitos trazidos em nossa Legislação pátria.
O prêmio, por se tratar de remuneração pecuniária advinda do patrimônio financeiro do
Município, proceder-se-á mediante dotação orçamentária específica, codificada sob a Ação n°
2039, Funcional n° 0012.0392.1301 (manutenção do Departamento Municipal de Cultura), Conta
n° 253, Fonte n° 000, Elemento n° 3339031000000000000 (premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras).
Sendo assim, Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências na
aprovação da presente medida e que assim possamos instituir uma forma melhor de assegurar o
desenvolvimento cultural neste Município
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 22 de outubro de 2021.
Assinado digitelmcrrtc por ELISANGELA PEDROS O DE
S Q ffiR A NUNES:03274382906
'DN O jS-aft, O fC P -B rasil, OU=AC SOLUTI Múltipla v5,
QL!=2'&2M231000156, OU=Presencial, OU=Certificado PF
A3. C K -E Ü S A N G rl A PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES'
.0327^382036
Razéo: E u xioncordo com os termos definidos por minha
assinatura nesta documento
Localização: Carambeí/PR
.Datar,:2021:10.22 10:27:54-D3W
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PREFEITA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFICIO n°. 948/2021- GP
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1
PRO TO CO LO G E R A L 000511/2021
25/10/2021 - Horário: 13:22:48
OFÍCIO N ° 948/2021 - PLO N° 34/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °.________/2021, que autoriza efetuar a premiação em
dinheiro aos vencedores da nona edição do Festival Carambeiense de Música (IX FESTCAM) promovido pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O referido PL traduz a continuidade de um programa artístico de grande valorização da música e
de nossos artistas locais, como os responsáveis pela expressão cultural de nossa Cidade.
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos da mais elevada estima.
EUSANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:
03274382906
Assinado digital mente í>or EUSANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
MUNES.03274332906
DN: E^BR, OUÜP-Brasil, O LI-AC SOLUTI Múltipla v5,
:QÜs2928á331000156, OU=Presencial, OU=Certifioado PF A3,
ÇN" EUSANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:Ü32743S290Ò
KazãorSu'Concordo com cs termos definidos por minha assinatura
nesfedooctmentn
LocãlíZEçãD: CarambeilPR
Oãta: 2021-10.22 10:2fi:5B-03'00'
-F exif PDF-Reader Versão: 11.1.0
EUSANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 — Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 34145-000 - Carambeí - Paraná