PROJETO DE LEI N2 38/2021
PROTOCOLO GERAL 000531/2021
08/11/2021 - Horário: 13:12
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em anulação
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § Io, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em anulação parcial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação no exercício financeiro
de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECR ETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.005 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática:
05.005.0012.0361.1202.2031 Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor
3390460000 - Auxílio-alimentação 00102 - Educação - Fundeb 40% R$ 70.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO: R$ 70.000,00
Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a
seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Funcional Programática:
05.006.0012.0365.1203.2036
Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
PRÉ-ESCOLAR-CRECHES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil 00102 - Educação - Fundeb 40% R$ 70.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: RS 70.000,00
Art. 3o. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até
31 de dezembro de 2021.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Carambeí, 05 de novembro de 2021.
DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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UMA CIDADE FEITA POR TODO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no
orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$
70.000 (setenta mil reais).
Em virtude da promulgação da Lei Federal n° 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação,
segundo a qual, em seus artigos 20 e 21, os recursos provenientes dos Fundos serão disponibilizados
pelas unidades transferidoras à Caixa econômica Federal ou ao Baco do Brasil S.A., vedando-se a
transferência para outras contas.
Tal exigência decorre da necessidade de maior rastreabilidades dos recursos FUNDEB
repassados pelo FNDE aos Municípios brasileiros.
Faz-se mister a abertura de tal crédito adicional especial, com elemento de despesa n°
3390460000 (auxílio-alimentação), com base em anulação parcial de dotação orçamentária, à luz dos
artigos 41, II, 42 e 43, § Io, III, da Lei Federal n° 4.320/64, para que, posteriormente, se possa efetuar a
remessa dos recursos provenientes do referido Fundo às respectivas contas das instituições bancárias
definidas pelo artigo 20 do referido diploma legal.
Esta gestão, destarte, ciente desse dever legal, encaminha à Câmara de Vereadores este
projeto legislativo para permitir a efetiva e devida movimentação desses recursos.
Sendo assim, Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências na
aprovação da presente medida para que possamos dar o efetivo cumprimento as normas legais,
contribuindo, com Isso, com a manutenção do ensino fundamental.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR-, 05 de novembro de 2021.
OFÍCIO n°. 993/2021-GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 000531/2021
08/11/2021 - Horário: 13:12
PROJETO DE LEI 38/2021
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2021, que Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Tal projeto de lei busca atender a nova interpretação dada pela Lei Federal n° 14.113/2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, segundo a qual, em seus artigos 20 e 21, os recursos provenientes dos Fundos
serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa econômica Federal ou ao Baco do Brasil S.A.,
vedando-se a transferência para outras contas.
Tal exigência decorre da necessidade de maior rastreabilidades dos recursos FUNDEB
repassados pelo FNDE aos Municípios brasileiros.
Faz-se mister a abertura de tal crédito adicional especial, com elemento de despesa n°
3390460000 (auxílio-alimentação), com base em anulação parcial de dotação orçamentária, à luz dos artigos
41, II, 42 e 43, § Io, III, da Lei Federal n° 4.320/64, para que, posteriormente, se possa efetuar a remessa dos
recursos provenientes do referido Fundo às respectivas contas das instituições bancárias definidas pelo artigo
20 do referido diploma legal.
Em função da premente necessidade da demanda, já que deverá o Município atender as
novas regras já para o pagamento da folha de pessoal subsequente, poderá verificar Vossa Excelência
e os demais pares a urgência do referido PL o qual roga-se por sua análise em regime de Urgência,
ato continuo, sendo as exigências regimentais dispensadas.
Certa da colaboração de t s os membros desta É^régia Casa de Leis, despeço-me com os
votos da mais elevada estima.
: OLIVEIRA NUNES
ICIPAL
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambei - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná