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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaPromove alterações na Lei Municipal nº 572/2008 e dá outras providências.
native_id2467

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-09 Encaminhado Executivo PLO aprovado e encaminhado ao Poder Executivo Municipal, mediante ofício nº 315/2021.
2021-12-09 Proposição aprovada em única votação
2021-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Ordinária do dia 07/12/2021.
2021-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-02 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora PLO encaminhado para análise da Mesa Diretora.
2021-12-02 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-15T14:28:00.099226-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAl nr r*ADAMBEÍ
PROJETO DE LEI Ns 40/2021
PROTOCOLO GERAL 000583/2021
02/12/2021 - Horário: 16:33
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal n°. 572/2008 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. Io, A Lei Municipal n°. 572/2008 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei.
Art. 2o, Ficam criadas 25 (vinte e cinco) vagas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Lei Municipal n°. 572/2008, conforme tabela abaixo:
Quant. Global Grupo
profissional
Denominação
do Cargo
Público
Escolaridade e
requisitos para
provimento
Carga horária
semanal
Vencimento
total (R$)
10 PSES/
Enfermeiro
Enfermeiro Ensino
Superior
Completo na
área e registro
no Conselho de
Classe relativo
Escala 12hx36h R$ 5.656,70
12 PSS lll/Téc.
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
Nível de
conhecimento
específico com
curso Técnico
e registro no
Conselho de
Classe relativo
Escala 12hx36h R$ 2.622,16
2 PSS/Farmac.
Bioquímico
Farmacêutico Ensino
Superior
Completo na
área e registro
no Conselho de
Classe relativo
40h R$ 5.565,70
1 PSEP V/Assist.
Social
Assistente
Social
Ensino
Superior
Completo na
área e registro
no Conselho de
Classe relativo
30h R$ 5.565,70
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
---------------------- www.carambei.pr.gov.br ..... .......................
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias
consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4o. As vagas somente poderão ser preenchidas a partir de Janeiro de 2022.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 02 de dezembro de 2021.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:
03274382906
Assinado digitalmente por ELISANGELA PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:03274382906
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Múltipla v5,
00=29284231000156, OU=Presencial, OU=Certificado PF
A3, CN=ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:
03274382906
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha
assinatura neste documento
Localização: Carambeí - PR
Data: 2021.12.02 16:08:51 -03’00’
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal n°. 572/2008.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a Lei Municipal n°. 572/2008 dispõe sobre a estrutura de
cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambeí
e para que se possibilite a criação de novas vagas ao desempenho de atividades de cunho 
permanente, nada mais prudente, senão alterar a referida legislação.
Não menos importante conhecem os Nobres Vereadores, todo o esforço havido no ano de
2020 e, especialmente no ano de 2021, em função do avanço da situação pandêmica mundial, bem
como, na prestação dos mais variados serviços em saúde prestados por estes gloriosos profissionais
lotados nas Un dades Clínicas de nosso Município.
Vimos com a situação extraordinária nossos profissionais de saúde, sucumbirem ao cansaço
físico e estafa mental.
Com isso, a presente decisão se dá justamente em decorrência dessa necessidade,
complementando o quadro efetivo de servidores em vista a dinamização dos serviços de saúde.
Não menos importante, destacamos que com o presente ano, impossível foi programarmo-nos
em relação ao término da vigência da LC n°. 173/2020 e que com esta, acabarão todos os contratos
emergenciais decorrentes da COVID-19, mas infelizmente, o árduo trabalho relativo a esta doença, não
para.
Assim, poderá a Administração Pública Municipal implementar seus serviços na medida de sua
necessidade, sem que para isso contrarie as regras vigentes da LC 173/2020.
Sendo assim, Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências na
aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
DE OLIVEIRA NUNES:
03274382906
Carambeí/PR, 02 de dezembro de 2021.
Assinado digitalmente por ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
ELISANGELAPEDROSO^oSL» ou=ac sou™ MuISpI.,5.
00=29284231000156, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:03274382906
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura
neste documento
Localização: Carambeí - PR
Data: 2021.12.02 16:09:12-03,00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo OFÍCIO n°. 1088/2021- GP
PROTOCOLO GERAL 000583/2021
02/12/2021 - Horário: 16:33
PLO 40/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2021, que Promove alterações na Lei Municipal
n°. 572/2008 e dá outras providências.
O referido PL traduz a necessidade de atendimento da demanda de atendimentos na área
saúde, em muito crescentes nos últimos tempos.
Em função da premente necessidade da demanda, em vista a data de vigência da LC
173/2020 e possível descontinuidade dos serviços públicos de saúde, atualmente atendidos por PSS e
sem início de Concurso Público para preenchimento das vagas, roga-se por sua análise em regime de
Urgência, sendo as exigências regimentais dispensadas e apreciado em Sessão Extraordinária,
considerando o período de finalização das tarefas por esta Egrégia Casa de Leis.
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos da mais elevada estima.
Assinado dlgitalmente por ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
ELISANGELAPEDROSO“.o™.,. SOLuT, OU=29284231000156, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3.
CN=ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:03274382906
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste
documento
Localização: Carambeí - PR
Data: 2021.12.02 16:10:35-03'00
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
DE OLIVEIRA NUNES:
03274382906
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP; 84145-000 - Carambeí - Paraná

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