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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1.394/2021 e dá outras providências.
native_id2471

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição arquivada
2022-01-25 Proposição retirada pelo autor
2022-01-18 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 25/2022- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO GERAL 33
17/01/2022- Horário: 16:19
O Ff C IO 25/2022-GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______./2022, que altera a redação da Lei Municipal n°.
1.394/2021 e dá outras providências.
Destacamos que basicamente a alteração reporta a necessidade de alteração quanto à 
numeração de matrícula indicada no inciso I do art. 1o, bem como, a inclusão de matrícula remanescente no 
mesmo diploma, ambas necessárias ao perfeito atendimento do interesse público.
Destacamos que por questões de planejamento deste Poder Executivo, pedimos gentilmente 
seja o presente anotado em caráter de urgência em sessão extraordinária, dispensando-se as exigências 
regimentais em sua apreciação e votação, uma vez também que a matéria já foi analisada quando da votação 
da Lei Municipal n°. 1.394/2021.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA M U N IC IP A L DE CARAMBEÍ
■"""■*— — — « www.earambfti.prrgov.br
PROJETO DE LEI n°01
Protocolo Geral n° 33/2022 
Data: 17/01/2022-Horário: 16:46:
SÚMULA: Altera a redação da Lei Municipal n°. 
1.394/2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições 
legais, sanciono a seguinte:
LE!
A lt 1o. Altera-se a redação do inciso I do art. 1o da Lei Municipal n°. 1.394/2021, 
passando a dispor da seguinte maneira:
(...)
I. 21563, 21564, 21565, 21566, 21567, 21568, 21569, 21570, 21571, 21573, 21575, 
21576,21577,21578,21579, 21580, 21581,21582, 21583, 21584, 21585, 21586, 21588, 21589, 
21590,21591, 21592, 21593, 21594, 21595, 21596, 21597, 21598, 21599, 21600, 21601,21602, 
21603, 21604, 21605, 21606, 21.607, 21608, 21609, 21610, 21611, 21612, 21613, 21616, 
21617, 21618, 21619, 21620, 21621,21622, 21623, 21624, 21625, 21626, 21627, 21628, 21629, 
24225, 24226, 24227, 24228, 24229, 24230, 24231, 24232, 24233, 24234, 24235, 24236, 24237 
e 30414.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, xx de janeiro de 2022.
::
PR E FE ITU R A M U N IC IP A L DE C A R A M B E Í
....................... www.carambei.pr,gov.for .......................
Excelentíssimo Sr. Presidente d a C â m a ra ,
ínclitos Julgadores,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especialmente à 
presença de Vossas Senhorias apresentar proposta legislativa que versa sobre 
a alteração de numeração da matrícula 21.84, passando a constar no texto 
como 21.584, bem como, a inclusão da matrícula 21.607 dentre as demais já 
intencionalmente adquiridas pelo Município de Carambeí/PR.
A necessidade de alteração da norma se dá por conta da inclusão 
patrimonial do Município e por obrigação insculpida no art. 81 da Lei Orgânica 
Municipal, conjugada aos arts. 37, XXXI, CF e art. 24, X da Lei Geral de 
Licitações vigente (Lei 8.666/1993).
Assim em se tratando de ato vinculado, conforme expressões 
legislativas acima, requer a aprovação do presente PL a fim de adequar a 
realidade da Lei Municipal n°. 1.394/2021 às reais necessidades e interesse 
público pertinentes.
Por fim, destacamos que os valores e condições de negociação 
permanecem os mesmos já declarados na Lei Municipal n°. 1.394/2021.
Sendo estas as razões que ora se apresenta, despeço-me com os 
mais cordiais votos de estima e consideração.
F^BFEÍTA MUNICIPAL

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