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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2473

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Encaminhado Executivo PLO encaminhado ao Poder Executivo mediante ofício nº 61/22 em 10/03/22.
2022-03-08 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 2ª Votação.
2022-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-22 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª Votação.
2022-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-02-15 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2022-02-15 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-02-15 Parecer Jurídico anexado
2022-02-15 Solicitação de Parecer Jurídico
2022-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para leitura em Sessão Plenária.
2022-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-01 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para Assessor Jurídico da Presidência, para análise da Mesa Diretora.
2022-01-25 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T13:56:20.122692-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-02-23T14:29:31.189831-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A C ID AD E FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 38/2022- GP
r
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA 
42. 3231 1500 j gablnete@ caram bBi.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROTOCOLO GERAL 47
25/01/2022 - Horário: 14:51
Oficia 38/2022-GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária n°.____ /2022
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei Ordinária n °.___/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Superintendência Federal de 
Agricultura no Paraná.
Ressalto que o referido pedido, como poderá se inferir à justificativa ao PLO, encontra respaldo 
legal em legislação federal.
Destacando a necessidade de início dos serviços, pedimos gentilmente seja o referido Projeto de 
Lei encarado em regime de urgência, sendo por conseguinte, dispensas as exigências regimentais.
Esperançosa com a tão aguardada aprovação, despeço-me com os votos da mais elevada 
estima e consideração.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:ca^
03274382906
C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Múltipla v5, 
'29284231000156, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, 
ELISANG ELA PEDRO SO DE OLIVEIRA NUNES:03274382906 
io: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura 
Jocumento
ração: Carambel - PR 
Data: 2022.01.25 14:26:16-03W 
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO. SR.
ELIO ALVES CARDOSO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PfeíÊFEITUHà M UN ICIPAL DE C A R A M B E Í
PROJETO DE LEI N ° 03/2022
Protocolo Geral n° 47/2022
Data: 25/01/2022 - Horário: 14:59
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo 
de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da 
Superintendência Federal de Agricultura no Paraná e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono
a seguinte:
LEI
Art. I o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a 
União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da 
Agricultura no Paraná, objetivando cooperação técnica para o desenvolvimento e execução de ações 
diretamente ligadas aos trabalhos de inspeção de produtos de origem animal de que trata a Lei Federal n° 
8.745/93 em seu artigo 2o, VI, f, e o Decreto Federal n° 10.419/2020, em seu artigo 3o, II.
Art.2°. Ficam criadas 2 (duas) vagas temporárias de médico veterinário para contratação de 
excepcional interesse público pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período com ônus para o 
Município, para executar os serviços inerentes do Acordo de Cooperação Técnica que será firmado entre esta 
Municipalidade e Governo Federal.
Art.3°. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será realizado por meio de 
processo seletivo simplificado, instituído por meio de ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. No momento da contratação devem ser exigidas, além do atendimento das condições 
gerais para exercício da função pública, as comprovações da formação profissional, inscrição, bem como, 
regularidade para exercício profissional junto aos respectivos órgão de classe.
Art. 4o. A contratação se dará pelo prazo de 02 (dois) anos prorrogável por igual período a critério e 
interesse das partes podendo ser rescindida antes deste prazo.
§1°. O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações e observará as seguintes causas:
I. Pelo término do prazo contratual;
II. Por óbito do contratado;
III. Por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado, tais como:
a) falta injustificada ao serviço por mais que 2 (dois) dias corridos ou 5 (cinco) intercalados, no mês;
b) Não atingimento, sem justificativa, das metas estabelecidas para realização dos serviços;
c) Insubordinação de qualquer espécie.
IV. Por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V. Por conveniência administrativa a qualquer tempo.
§2°. A extinção do contrato não confedere direito a indenização, ressalvados os valores proporcionais e 
os referentes aos dias trabalhados,
§3°. No caso da rescisão antecipada pela Administração, o contratado deve ser avisado no prazo 
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
§4°. O contratado terá o prazo de até 2 (dois) dias corridos da notificação para apresentar a 
documentação para nomeação e, no mesmo prazo, após a nomeação, para simultaneamente tomar posse e 
entrar em exercício, sob pena de perda da vaga.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E C A P A M B E Í
im l*v mmmmmmm
Art. 5°. 0 regime de contratação será o administrativo, dispondo o contrato sobre direitos e obrigações 
do contratado, o prazo da contratação, remuneração, extinção, direitos e obrigações.
Parágrafo único. Aplica-se também aos contratados por esta Lei:
I. Auxílio transporte;
II. Décimo terceiro proporcional ao tempo de contratação;
III. Férias anuais, acrescidas de 1/3 (um terço) e proporcional ao tempo de contratação;
IV. Duração do trabalho normal não superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
V. Repouso semanal remunerado;
VI. Vinculação ao regime geral de previdência;
VII. Licença maternidade, paternidade e afastamentos por luto na forma prevista na CLT ao 
empregados.
Art. 6o. A carga horária e o regime de trabalho, que poderá ser diurno, noturno, em turno, plantão e ser 
realizado em feriados e finais de semana, será definido no ato do chamamento para inscrição ou diretamente em 
cada contrato individual.
Art. 7o. A remuneração dos contratados deve obedecer os valores definidos a estes, na mesma 
proporção da carga horária e na correspondência dos valores previsto ao estágio inicial da carreira.
Art. 8o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e para o 
presente ano, obedecerão a seguinte dotação orçamentária:
Orgão
Unidade
Ação 2046
Funcional Programática
Conta - N° 2 Fonte 000
Conta - N° 4 Fonte 303
06 Secretaria Municipal de Saúde
002 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da Atenção Básica de Saúde 
0010.0301.1001
319004.00000 Contratação por tempo determinado
319004.00000 Contratação por tempo determinado
Art. 9o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E C A R A M B E Í
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o referido 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a 
contratação temporária de médicos veterinários.
O legislador, no intento de regular a fabricação de produtos de origem animal, elaborou a Lei Federal n° 
1.283/1950, por meio da qual se estabeleceu diretrizes de fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, 
de todos esses produtos. A vista disso, fez-se mister a sua regulamentação, a qual fora realizada mediante a 
edição do Decreto Federal n° 10.419/2020, que regula a inspeção ante mortem e post mortem de animais em 
estabelecimentos, a qual, ex vi artigo 2o, deve ser efetuada por equipe do serviço de inspeção feral, integrada 
por Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Em virtude do inciso II do citado artigo, tal serviço de inspeção deve ser integrado, outrossim, por 
profissionais com formação em Medicina Veterinária, os quais, segundo o artigo 3o, serão colocados à 
disposição da União, entre outras hipóteses, mediante cessão de servidor ou empregado público ou de acordos 
de cooperação técnica com os entes federativos.
Consoante a demanda da União e a existência de frigoríficos em nosso Município, importante a 
previsão destacada nesse Projeto de Lei, uma vez que, com o aumento da produção dessas empresas, poderá 
ainda aumentar o Município sua arrecadação tributária seja direta ou indiretamente.
Em vista dessa grande oportunidade, se aprovada a presente proposta legislativa, far-se-á necessário a 
elaboração de Termo de Cooperação Técnica com este Município e União, a fim de que se formalizem os 
serviços de inspeção federal de que tratam os artigos do referido ato normativo.
Em acordos de cooperação técnica dessa espécie, para viabilizar a execução de mútua conjugação de 
esforços entre os partícipes, com o fito de aplicar as ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de 
Produtos de Origem Animal, o Município deve designar e colocar à disposição do MAPA servidores integrantes 
de seu quadro de pessoal, admitidos na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal, devidamente habilitados 
e registrados, quando couber no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal 
de inspeção e fiscalização.
Justifica-se ainda a realização de Processo Seletivo ante o fato do Município contar atualmente com tão 
somente uma profissional desta carreira, a qual encontra-se a disposição dos serviços municipais e que 
igualmente não pode ser cedida aos pretensos serviços da União em razão de ser a única Médica Veterinária 
dos quadros de servidores do Município, razão inclusive pela qual se criam vagas para o referido serviço.
Outrossim, o intento na realização de um processo de seleção temporário refere-se a possibilidade que 
tem o Município na extinção unilateral da parceria e a qualquer tempo, caso esta não demonstre-se habilmente 
eficaz aos interesses públicos locais.
O teor de tal justificativa encontra ampla guarida na Lei Federal n°. 8.745/93, a qual traz em seu artigo 
2o, as situações as quais constituem necessidade temporária de excepcional interesse público, entre as quais
estão as atividades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio 
internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana.
Não menos importante destacar que constitui um dos objetivos da República Federativa do Brasil, a 
garantia do desenvolvimento nacional o qual se estende ao âmbito econômico.
P R E FE IT U R A M UNICIPAL DE C A R A M BEÍ
A presente medida, em função de alcançar, ainda que indiretamente, empresas privadas nas quais se 
realizam o abate de animais, indeclinavelmente possibilita um maior desenvolvimento econômico no Município, 
razão pela qual poderá promover manifesto e significativo aumento de produção nas empresas frigoríficas.
Em suma, ante aos fundamentos supra aduzidos, visualiza-se que, evidentemente, a contratação 
temporária e excepcional de novos médicos veterinários se faz pertinente e imprescindível para a consecução do 
interesse público, sobretudo no que tange ao desenvolvimento econômico e à consequente contribuição para 
receita deste Município. Configuram-se, portanto, preenchidos in totum os requisitos da legislação relativa aos 
processos seletivos e de investidura.
Sendo assim, Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências na aprovação da 
presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Prefeitura M unicipal de C aram beí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 -- CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL- TESTE SELETIVO MÉDICO
VETERINÁRIO
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federa! no
seu Art. 169, Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF A lt 16
e 21, que tratam de aumento de despesa com pessoal e Instrução Normativa n°
142/2018 Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a
execução de teste seletivo para contratação de 02 vagas para Medico Veterinário.
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FINALIDADE: Estimativa dos seguintes valores para : 2022 e 2023;
NUMERO DE VAGAS: 02;
VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS, OBRIGAÇÕES PATRONAIS , DE
FÉRIAS E DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
C A R G O T O TA L M E N SA L T O TA L DO IM PA C TO E X ER C ÍC IO
M édico V eterinário 31.812,35 400.980,24 2022
M édico V eterinário 2023
34.357,34 456.952,62
ORIGEM DOS RECURSOS:
Fontes
000- Recursos Livres.
303- Recursos Saúde Impostos Vinculados à Saúde
As despesas no exercício financeiro de 2022 ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, para o exercício de 2023 serão
incluídas na LOA e LDO .
Carambeí, 20 de janeiro de 2022
Olivir Perëtra^âe Paula
Secretário Municipal de Finanças
BUBj
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000-Caram beí - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENÃDOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, considerando a abertura de teste
seletivo para 02 vagas de médico veterinário, DECLARO que o aumento com pessoal
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e, compatível
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Para o exercício de 2023
serão incluídos na LDO e LOA ,
Carambeí, 20 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450-F o n e (042) 3915-1017-C E P 84145-000-Caram beí - Paraná
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e considerando a teste seletivo para contratação de 02 vagas de
médico veterinário , DECLARAMOS que as dotações orçamentárias para atender as
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes no exercício
abrangeste de 2022, e serão incluídos, na LDO/2022 e LOA 2022, para o exercício de
2023 .
Carambeí, 20 de janeiro de 2022.
Olivir Pereira de Paula
Secretário de Finanças
PI anilhai
Memória de Cálculo PSS VETERINÁRIO
Projeção
Salário Base Salario 02 perdas
Quantidade Individual vagas inflacionárias 02 Vagas
02 vagas_________ 5.561,60 11.123,20 6.117,76 12.235,52
vencimentos e
Vantagens
mensal
Obrigações
Patronais Total Mensal
Decimo e 
Férias
Obrigações 
Decimo terceiro 
e férias Total por Ano
Ano 2022 24.471,04 7.341,31 31.812,35 14.793,86 4.438,16 400.980,24
Ano 2023 26.428,72 7.928,62 34.357,34 15.977,36 4.793,21 456.952,62
RC L Despesas %
2 0 2 2 102.807.887,48 4 0 0 .9 8 0 ,2 4 0 ,3 9 %
2 0 2 3 1 1 3 .0 8 8 .6 7 6 ,2 3 4 5 6 .9 5 2 ,6 2 0 ,4 0 %
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
................. www .caram bei.pr.gov,l>r....................
ANEXOS
Modelos de acordo de Cooperação Técnica
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambei - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
Serviço Púbíico Federal
Ministério da Agricultora, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA U °____/20___
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO 
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O
MUNICÍPIO (ESTADOJ DE ____________________ ,
VISANDO A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA 
DE SANIDADE AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), através da SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo
seu titular JOSÉ GUILHERME TOLLSTÂDIUS LEAL, portador da carteira de
identidade n° 1.022.500, SSP/DF e CPF n° 702.317.376-53, nos termos da delegação
de competência conferida pela Portaria Ministerial n° 128 de 04 de Janeiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União n° 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação
de competência conferida pela Portaria n° 337, de 4 de novembro de 2020; e a
Prefeitura do Município (Governo do Estado) d e_________ __________ , inscritafo) no
CNPJ n° _____________________ , com sede administrativa situada na
________________________________doravante denominado MUNICÍPIO (ESTADO),
representado neste ato pelo Prefeito Municipal (Governador do Estado),
Sr._________________________________________________________, portador da
Carteira de Identidade n°________ _____-___ SSP/___ e CPF n°
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em
vista o que consta nos autos do Processo n°___________________________e em
observância às disposições do inciso VIII, do art. 23 da Constituição Federal, nos arts.
28-A e 29-A da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos artigos 137, 142 e 157 do 
Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se no que couber as normas da 
Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas
e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua 
conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da
respectiva área do município d e_____ __________/PR, para aplicação conjunta de
ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, 
conforme especificações estabelecidas no piano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de 
trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do
presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que
dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução
deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou
culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio
da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao
atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as
ações, mediante custeio próprio;
í) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e
externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos
elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o
cumprimento das obrigações acordadas; e
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei
n°12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da
execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização
dos partícipes;
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de
colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento,
de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos,
materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SDA/MAPA,
como representante da instância centrai e superior do SUASA:
a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos
trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula
Primeira;
b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo
Município de________________/PR;
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município d e________________/
PR, para a realização de tarefas especificas;
d) fazer constar a designação do servidor do Município d e________________/PR, à
equipe federal de inspeção, assim como o local de exercício; e
e) solicitar ao Município d e________________/PR, a substituição de servidor que não
cumprir os requisitos legais para o exercício das atividades a que se refere o presente
Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Município de
_______________ /PR:
a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro
de pessoal, admitido(s) na forma do art 37, inciso II, da Constituição Federal e do arí.
9o, § 6o, inciso II, do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006,
devidamente habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de
Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.1) admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por
tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal;
b) cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA,
com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhistas, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas
ao servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção,
ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas; e
d) os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes
funções:
d.1) cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post
mortem dos animais de abate;
d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou
atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles
atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Cada partícipe designará formaimente envolvidos e responsáveis para gerenciar a
parceria, preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar por seu fiel
cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar
as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro
partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas
as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a
incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro
partícipe, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à
plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta
das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos.
CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das
atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação
nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Os servidores poderão ser
designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por
prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses a partir da
assinatura ou da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado,
mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo,
desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo
para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção
da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo
ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica
responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o
resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou
etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um
dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no
mínimo, 60 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que
inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura do Município de
________________/PR, deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na
imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666,
de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em
decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de
atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos
alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum
acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os
partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento
jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal CCAF, órgão da
Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução
administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à
execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de
Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos
termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos
representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora
dele.
Brasília - DF, ____de______________ de 20
Secretário de Defesa Agropecuária do Prefeito Municipal de____
Ministério da Agricultura, Pecuária e Governador do Estado de
Abastecimento
TESTEMUNHAS
Nome: 
RG n° -SSP/
Nome: 
RG n° -SSP/
PROPOSIÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Em XX de XXXX de 20XX.
Ofício n° XXX/XXXX
De: Prefeitura do Município de XXXXXXXX - PR.
Ao Sr. Secretário de Defesa Agropecuária
Submeto à análise desse Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento - MAPA, a documentação desta PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE XXXXXX/PR, objetivando a celebração do presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que têm por objetivo a
conjugação de esforços entre os partícipes - SDA/MAPA - MUNICÍPIO,
no desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos
trabalhos na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, à serem
executadas no estabelecimento XXXXXXXXXX, sob o SIF XXXXX, 
localizado no Município de XXXXXXXX - PR.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxx
Prefeito(a) do Município de XXXXXXXX - PR
PLANO DE TRABALHO - ANEXO I
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária
CNPJ: 00.396.895/0042-01
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401
Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal
CEP: 70.043-900
DDD/Fone: (61) 3218-3205
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsável: José Guilherme Tollstadius Leal
CPF: 702.317.376-53
RG: 1.022.500
Órgão expedidor: SSP/DF
Cargo/função: Secretário de Defesa Agropecuária
PARTICIPE 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 00.299.180/0001-54
Endereço: AV TRANSBRASILIANA, 335 - Centro
Cidade: Paraíso do Tocantins
Estado: Tocantins
CEP: 77.600-000
DDD/Fone:
Esfera Administrativa: Municipal
Nome do responsável: Celso Soares Rêgo Morais
CPF: 012.778.241-93
RG: 647.313
Órgão expedidor: SSP-TO
Cargo/função: Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO
e-mail institucional: (o mesmo utilizado no cadastro no SEI)
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Apoio às Ações de Defesa Agropecuária - Inspeção de Produtos de Origem 
Animal
Processo n?: 21042.001868/2021-43
Período de execução: 24 meses (prorrogável mediante a celebração de aditivo)
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua conjugação 
de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do município de Paraíso do 
Tocantins/TO, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária 
de Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho 
em anexo.
3. DIAGNÓSTICO
Necessidade de apoio às atividades de inspeção de produtos de origem animal em 
estabelecimento sob inspeção federal.
4. ABRANGÊNCIA
Município de Paraíso do Tocantins/TO. Estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção 
Federal sob o número 3215.
5. JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses recíprocos, tanto 
da SDA/MAPA, como do município Paraíso do Tocantins/TO. E ainda, com a implementação da 
cooperação entre a SDA e o município, espera-se contribuir para melhorar a eficácia e a 
eficiência das atividades fins que serão desenvolvidas, em função da racionalização das 
demandas de inspeções. Espera-se que esta parceria traga dinamismo e agilidade das 
atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que a sociedade 
obtenha produtos com a qualidade desejada. Assim, o resultado principal é a prévia inspeção 
industrial e sanitária de produtos de origem animal para que sejam obtidos produtos de 
origem animal com excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos, e 
contaminantes.
6. OBJETIVOS
Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito do Sistema 
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, em parceria com outras instâncias, 
nos termos dos Arts. 142 e 157 do Decreto n9 ° 5.741, de 2006 e conforme disposto no Art. I 9, 
inciso V, alínea "d" da Portaria 562, de 2018, com a finalidade de promover ações visando a 
inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, conforme as atividades 
especificadas neste Plano de Trabalho.
O Convênio será executado com a designação de servidores municipais para integrarem as 
equipes de inspeção permanente no Serviço de Inspeção Federal e realizarem trabalhos de 
apoio às atividades na área de prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, sem 
assumir as atividades privativas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários com formação 
em medicina veterinária, mas sob supervisão periódica desses.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Secretaria de Defesa Agropecuária/MAPA
Supervisão, avaliação, coordenação e fiscalização das ações desenvolvidas por servidor 
designado pelo Município para a realização de tarefas específicas, através do Serviço de 
Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Município de Paraíso do Tocantins/TO
Designação de servidor médico veterinário para compor equipe de apoio às atividades de 
inspeção ante e post mortem, de acordo com a necessidade do serviço, a critério da 
fiscalização responsável.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal sob o qual o município está subordinado.
Chefia do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal sob o qual o município está 
subordinado.
9. RESULTADOS ESPERADOS
Inspeção federal em estabelecimento em caráter permanente, com presença do serviço oficial 
de inspeção para a realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização ante
mortem e post mortem durante as operações de abate das diferentes espécies de açougue.
PLANO DE AÇÃO
Eixos Ação Responsável Prazo
Atividades de Verificar a documentação de trânsito e Médico 24 meses a
apoio à sanitária dos animais para o abate, Veterinário partir da
inspeção ante executar a avaliação documental, exame designado assinatura
e post visual, verificando o comportamento e o pelo
mortem aspecto do animal e os sintomas de 
doenças de interesse em saúde animal e 
saúde pública, realizar os registros 
relativos, e outros procedimentos que 
couberem à inspeção ante mortem. 
Avaliação das partes das carcaças e das 
vísceras, utilizando a palpação, a 
visualização, a olfação e a incisão durante 
o exame, e outros procedimentos que 
couberem à inspeção post mortem.
município
Gestão Definição de local em que os servidores Serviço de 24 meses a
exercerão as atividades.
Preenchimento do formulário de cadastro 
de conveniados (Anexo II).
Atualização da lista de controle de 
conveniados do SIF (Anexo III), sendo 
inserida no processo SEI que constituiu o 
convênio, para conhecimento público.
Supervisão, avaliação e coordenação dos
Inspeção de 
Produtos de 
Origem 
Animal
partir da 
assinatura
trabalhos executados.
ANEXO !S
FORMULÁRIO DE CADASTRO E LOCAL DE EXERCÍCIO DE CONVENIADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N9 /20
NOME: XXXXXXXXXXX
CPF: RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: REGISTRO CRMV (se for ocaso): 
Médico Veterinário XXXXXXXXXXXX
DATA INGRESSO SERVIÇO PÚBLICO:
xxxxxxxxxxxxxxx
TIPO DE ATO E N9: XXXXXXXXXXXXXXX, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX/PR
ATO DO MUNICÍPIO (OU ESTADO) QUE COLOCOU 0 SERVIDOR A DISPOSIÇÃO DA SDA/MAPA (Ofício, 
Decreto, Portaria, etc.): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DOCS SEI NÚMERO (XXXXXXX).
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXXXXXXXXXXX
CIDADE: XXXXXXXXXX/PR UF: PR CEP:XXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXX
BANCO:XXXXXXXXXX AGÊNCIA: XXXXXXX C/C: XXXXXXXX
Em / /
Assinatura do Conveniado
Tendo em vista o que consta no processo n9 XXXXXXXXXXXX, o conveniado acima identificado
será designado a prestar serviços junto ao SIF XXXX, XXXXXXXXXXXX, situado no município de
XXXXXXXXX/PR.
Em / /
Assinatura do Chefe do 89 SIPOA
Anexos: Cópias CPF, RG, CRMV, Ato de Ingresso no Serviço público e Ato de disponibilização à SDA/
MAPA.
OBSERVAÇÃO: TODOS ESTES DOCUMENTOS ESTÃO ANEXOS AO PROCESSO SEI N9
XXXXXXXXXXXX.

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