PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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OFÍCIO N°. 42/2022 - GAB.PREF CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO GERAL 48
26/01/2022 - Horário: 13:39
O ficio 42/2022-GP
Exmo. Sr. Presidente,
Vimos respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar o PL
n°______ /2022 que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.329/2020 e dá outras
providências.
Destacamos a citada Lei Municipal versa sobre a concessão do Vale
Alimentação aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, a qual
basicamente alteramos com o referido Projeto, os valores do benefício.
Destacamos que junto a esta proposta, acompanha o Estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro demonstrando a capacidade que detém o Município na
assunção deste compromisso.
Por fim, aproveitamos o ensejo para declarar nossos votos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente.
EXMO. SR.
ELIO ALVES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambei - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA M U N IC IP A L DE CARAMBES
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PROJETO DE LES H° 12022
PROJETO DE LEI N ° 04/2022
Protocolo Geral n° 48/2022
Data: 26/01/2022 - Horário: 13:43
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N°. 1329/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte:
LESi
Art. 1o Altera-se a redação do caput do art. 1o da Lei Municipal n° 1329/2020,
passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
mensalmente vale-alimentação aos servidores públicos municipais
efetivos e ativos, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário, podendo ser regulamentada mediante Decreto do Executivo
Municipal.
ELIS
iro de 2021.
DE OLIVEIRA NUNES
: P R E F □JAJVÜNtCTPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 j CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA M UNICIPAL DE CA PA M BE S
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidentes
Ilustres Senhores Vereadores,
É com grande satisfação que remeto à apreciação desta Eminente Casa de
Leis o presente Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1339/2020.
Consoante a melhor interpretação quanto a natureza jurídica do valealimentação, este visa subsidiar as despesas com a alimentação do trabalhador,
concedido pelo empregador ao empregado, seja por força de disposição contida na
Convenção ou no Acordo Coletivo da categoria ou, ainda, por mera liberalidade.
Tal conceito enquadra-se perfeitamente à definição de direito trazida no art. 7o,
IV da CF, cuja essencialidade, remonta-se à valorização do direito social à alimentação
dos trabalhadores.
Dentre os trabalhadores incluídos na CLT, os funcionários públicos,
responsáveis pela consecução imprescindível de tarefas de interesse público e coletivo,
são os responsáveis pela perfeita movimentação da máquina pública e até então,
percebendo mensalmente pouco mais de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), já
considerando a atualização em percentual equânime ao aplicado em revisão geral anual.
Considerando o valor concedido pela Lei Municipal n° 1339/2020 e
acompanhando o índice inflacionário de atualização aplicado, vemos que pouco se
agregou em relação à sua potencialidade de compra, isso devido a variação nos últimos
anos, e vinculando o presente benefício ao mesmo índice da revisão geral salarial, obrigase o Gestor a cumprir esse comando legai.
A proposta que se faz com o presente Projeto de Lei, é a elasticidade da
decisão do gestor quanto a adoção do melhor índice, sem que se desvincule à legalidade.
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PREFEITURA M U N IC IP A L DE CARAM BE!
. w w w .caram be i.pr.gov .br..
Destarte, é mister salientar que a alteração da já citada Lei Municipal visa
igualmente a valorização do funcionalismo público.
Sendo assim, Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas
Excelências para a aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 26 de janeiro de 2022.
ELISÂNGE OS0 DE OLIVEIRA NUNES
P R E FEUAMUNICI PA L
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇÂMENTÁRIG/FINÂNCEIRO
DESTINADOS ADEQUAÇÃO DE VALORES DO VALE
ALIMENTAÇÃO FUNCIONÁRIOS
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças,
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a
alteração de valores do vale alimentação
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FINALIDADE: TOTAL DOS GASTO COM O AUMENTO
ORIGEM DOS RECURSOS - RECURSOS LIVRES
As despesas no exercício financeiro de 2022, ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual , e suas alterações .
Carambeí, 25 de janeiro de 2022.
A N O V A L O R R E C E IT A C O R R E N T E
L IQ U ID A
2022 807.675,00 102.807.887,48 0,79%
2023 969.210,00 113.088.676,23 0,86%
2024 1.066.131,00 124.397.543,85 0,86%
Secretário M unicipal de Finanças
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DECLARAÇÃO DO QRDENÂDQR DÂ DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, correspondente ao novo valor do Valealimentação I , DECLARO que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Carambeí, 25 de janeiro de 2022.
refeita Municipal
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DECLARAÇÃO DO GRDEMÃDQK DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, correspondente ao novo valor do Valealimentação I , DECLARO que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Carambeí, 25 de janeiro de 2022.
refeita ilu n iclp a f
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEÍRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribuna!
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, correspondente ao novo valor do Valealimentação I , DECLARO que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Carambeí, 25 de janeiro de 2022.
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DECLARAÇÃO DO GRDENÂDQR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, correspondente ao novo valor do Valealimentação I , DECLARO que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Carambeí, 25 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 4 5 0 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000- Carambeí - Paraná
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e considerando o aumento com as despesas, DECLARAMOS que
as dotações orçamentárias para atender as projeções de despesa com o valor do vale
alimentação .
Carambeí, 25 de janeiro de 2022.
Planilhal
M em oria d e C álcu lo
V a le a lim e n ta ç ã o 4 0
h o ra s s e m a n a is
V a le a lim e n ta ç ã o m en or
q u e 4 0 h o ra s s e m a n a is Total M en sal T otal por A n o
2 0 2 2 5 2 .5 0 0 ,0 0 2 0 .9 2 5 ,0 0 7 3 .4 2 5 ,0 0 8 0 7 .6 7 5 ,0 0
2 0 2 3 5 7 .7 5 0 ,0 0 2 3 .0 1 7 ,5 0 8 0 .7 6 7 ,5 0 9 6 9 .2 1 0 ,0 0
2 0 2 4 6 3 .5 2 5 ,0 0 2 5 .3 1 9 ,2 5 8 8 .8 4 4 ,2 5 1 .0 6 6 .1 3 1 ,0 0
Receita Total Despesas %
2022 102.807.887,48 807.675,00 0,79%
2023 113.088.676,23 969.210,00 0,86%
2024 124.397.543,85 1.066.131,00 0,86%
total d e fu n cio n á rio s 4 0 h o ra s s e m a n a is 3 5 0
total d e fu n cio n á rio s c a r g a m en o r q u e 4 0 h o ra s s e m a n a is 2 7 9
V a lo re s corrigid os p ara 2 0 2 3 , 2 0 2 4 em 10%
P á g in a 1