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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaRegulamenta a contratação pela Câmara Municipal de Carambeí, de estagiários sem vínculo empregatício, para estudantes de nível superior e de pós graduação, na forma da Lei nº 11.788/2008.
native_id2479

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Norma publicada em Diário Oficial Publicada no Diário Oficial do Município, e 25 de fevereiro de 2022, Edição nº 2313 página 36.
2022-02-22 Proposição aprovada em única votação AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO.
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Única Votação.
2022-02-15 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2022-02-15 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-02-15 Solicitação de Parecer Jurídico
2022-02-15 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para leitura em Sessão Plenária.
2022-02-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-07 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T14:20:10.902678-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 1/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Na 01/2022
PROTOCOLO GERAL 000057/2022
07/02/2022 - Horário: 18:10:44
REGULAMENTA A
CONTRATATAÇÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, DE
ESTAGIÁRIOS SEM VÍNCULO
EMPREGATÍCIO, PARA
ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR
E DE PÓS GRADUAÇÃO, NA FORMA
DA LEI 11.788/2008.
A Câmara Municipal de Carambeí, em conformidade com o que determina a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, aprovou e promulga
a seguinte
RESOLUÇÃO N° 1/2022
Art. 1o Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Carambeí, sem
vínculo empregatício, de estagiários estudantes de nível superior e de pós
graduação, através de instituição integradora de estágios supervisionados.
Art. 2o A contratação a que se refere o art. 1o será regida pelo constante desta
Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro
de 2008.
Art.3o O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva
experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante,
compatíveis com a formação curricular estabelecida no curso.
Art. 4o Em conformidade com o artigo 9o da Lei 11,788/2008, será indicado um
servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação e
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este.
Art. 5o A duração do contrato fica à cargo da Administração no momento da
modalidade de licitação adotada e do orçamento disponível.
Art. 6o Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo
estabelecido no mesmo, nas seguintes situações:
I - Por colação de grau de nível superior.
II - Por abandono do curso ou trancamento da matrícula;
III - Por interesse de qualquer das partes.
Art. 7o O seguro de acidentes pessoais fica à cargo da instituição integradora de
estagio supervisionado.
Art. 8o Quando da contratação, os estagiários deverão assinar c ite
Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei n° 11.788 de 25 de setembro
de 2.008.
Art. 9o Os estudantes contratados através da instituição integradora para
atuarem na Câmara Municipal de Carambeí, como estagiários, cumprirão
jornada de 4 (quatro) horas diárias, controladas pelo setor no qual estagia.
Art. 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 7 de fevereiro de 22.
ELIO ALVES CARDOSO
Presidente
ECLAITON MOREIRA BUENO
1o Secretário
MACEDO
áénte
DIEGOÚOSlf
SERGIO LUIS DEOLIVEIRA
2° Secretário

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