PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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PROJETO DE LEI N2 09/2022
PROTOCOLO GERAL 00081/2022
18/02/2022- Horário: 16:14
SÚMULA: Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do
Município, com base em anulação
parcial de dotação orçamentária no
valor de R$ 170.000,00 (Cento e
setenta mil reais), na forma em que
especifica.
A Câmara Municipal de Carambeí/PR APROVOU e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43§1°, III da Lei Federal n°. 4.320/1964,
SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1o. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta
mil reais) para criação no exercício de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.002 Departamento de Meio
Ambiente
Funcional Programática:
12.002.0015.0452.1801 0107
Atividade: Manutenção de
Cemitérios
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
00000 - Outras Áreas -
Recursos Ordinários (Livres)
R$ 170.000,00
_____
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 170.000,00
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior, será
anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.002 Departamento de Meio
Ambiente
Funcional Programática:
12.002.0018.0542.1802.2098
Atividade: Manutenção de
Atividades de Controle
Ambiental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
00000 - Outras Áreas -
Recursos Ordinários (Livres)
R$ 170.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 170.000,00
Art. 3o. O crédito adicional especial tratado na presente Lei, terá vigência
até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR. 18 de fevereiro de 2022.
ELISANGEL SOT)E OLIVEIRA NUNES
.3 REFEITA M U NICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclito Vereadores,
É com grande satisfação que venho respeitosamente a presença de
Vossa Excelência e seus pares, apresentar o referido projeto de lei que busca
autorização deste Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial no
orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no
valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).
Tal pedido decorre da necessidade que tem o Município de Carambeí no
melhoramento e readequação dos serviços públicos desenvolvidos no Cemitério
Municipal.
Considerando ainda que tais serviços detém natureza essencial, como
sepultamentos, abertura e fechamento de túmulos, frequente manutenção em suas
dependências, bem como, a necessidade de contratação de pessoal para
atendimento das mais variadas frentes de trabalho, com arrimo na Lei Federal n°.
8.987/1995, especificamente o que trata o art. 2o, I, II, III e IV c/c art. 175 da
Constituição Federal, é que se justifica a necessidade de abertura de crédito
adicional especial no importe mencionado para fins de terceirização de atividades
mediante procedimento licitatório ou outro que venha a orientar o Departamento
Jurídico, dando maiores condições técnicas, de desenvolvimento e eficiência no
serviço público.
Sendo assim Nobres Vereadores, contamos com o costumeiro empenho
desta Casa de Leis à aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambej/PR? 4-8 de fevereiro de 2022.
ELISANGELAJ OSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFELTA-MUNICIPAL
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PAÇO MUNICIPAL!
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42.3231 - 1SOO | gabinete@carambei.pr.gcv.u:
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Sã”/
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
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OFÍCIO n°. 117/2022- GP PROTOCOLO GERAL 000081/2022
18/02/2022 - Horário: 15:01
Ofício n° 117/2022 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta Egrégia Casa
Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2022, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$
170.000,00 (Cento e setenta mil reais), na forma em que especifica.
Destacamos basicamente que a referida proposta destina-se à readequação de medidas,
melhoramentos nos serviços públicos desenvolvidos no Cemitério Municipal.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná