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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.371/2021 e dá outras providências.
native_id2488

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Norma publicada em Diário Oficial
2022-04-19 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada para o Poder Executivo Municipal, mediante ofícios 142 e 143 de 2022.
2022-04-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 2ª Votação.
2022-04-12 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª Votação.
2022-04-05 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2022-04-05 Parecer favorável da Comissão EducaçãoSaúde Assist. Social
2022-04-05 Reunião com população e interessados Reunião com Secretária de Assistência Social, Diretor do CREAS e Diretora do CRAS, Diretor da Criança e Adolescente.
2022-03-22 Aguardando Informações Externas Aguardando o agendamento de reunião já solicitada via ofício.
2022-03-22 Parecer Jurídico anexado
2022-03-22 Solicitação de Parecer Jurídico
2022-03-22 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Ordinária.
2022-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-23 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Proposição encaminhada para Análise e Parecer da Mesa Diretora.
2022-02-22 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T18:22:18.326603-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-04-12T18:05:21.106306-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAil
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
42.3231 -1500 | gabinete@carambei.pr.gov.bi Rubrica
3
OFÍCIO n°. 129/2022- GP
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 000087/2022
22/02/2022 - Horário: 15:34
Ofício n° 129/2022 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°. YC» Z2022, que altera a redação da Lei Municipal n°.
1. 3712021 e dá outras providências.
Destacamos que basicamente a alteração reporta a necessidade de alteração do texto originário
em pequenos pontos, como termos descritos e proporção e metas de atuação do Comitê, melhor adequando
às suas necessidades, bem como, às diretrizes regulamentares e legais do Governo Federal.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
CARAMBEt
Í£ PREFEITURA MUNICIPAL
'| CARAMBEÍ
Jr UMA CIDADE F
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 13551 JARDIM EUROPA
binste@carambel.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N2 10/2022
PROTOCOLO GERAL 00087/2022
22/02/2022 - Horário: 15:34
SÚMULA: Dispõe sobre alterações da
Lei Municipal n°. 1.371/2021 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte,
LEI
Art. 1o. Altera-se a redação do caput do art. 1o da Lei Municipal n°.
1.371/2022, passando a conter o seguinte teor:
“Art. 1°. Esta lei institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de
Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência de Carambeí, nos termos da
Lei Federal n° 13.431/2017, o qual terá a precípua finalidade de
cumprimento e aprimoramento das ações e intervenções relativas à
Escuta Especializada.
Art. 2o. Altera-se a redação do caput e dos incisos, I e IV, todos do art. 2o da
Lei Municipal n°. 1.371/2021, passando a conter o seguinte teor:
“Art. 2°. O referido Comitê tem como objetivos gerais a
instrumentalização dos serviços, órgãos e instituições alocadas no
Município de Carambeí, sobretudo, aqueles contidos nas pastas da
Saúde, Educação e Assistência Social, sobre a escuta
especializada, bem como, gerir os recursos humanos necessários à
execução dos trabalhos em nível municipal”
(...)
“I. Propor metodologias de discussão de casos e aprimoramento de
técnicas e práticas na escuta especializada;
IV. Promover, articular, organizar e sugerir eventos, palestras e
campanhas, dentre outros, para o combate às violências, em
parcerias com outros coletivos ou outros atores da rede de atenção
do Município de Carambeí”;
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
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Art. 2o. Altera-se a redação dos incisos III e VI do art. 4o da Lei Municipal n°.
1.3171/2021, passando a conter o seguinte teor:
“Art. 4o.
6J
III. Propor capacitações continuadas aos órgãos e serviços que
compõem o Comitê, bem como promover e propor a realização de
campanhas, eventos, dentre outros, para a divulgação das ações
em prol do combate e prevenção das violências contra Crianças e
Adolescentes;
VI. Realizar a divulgação e promoção das atividades do Comitê à
população geral, aos serviços, órgãos e outros atores da rede de
atendimento, sobretudo dos fluxogramas e organogramas,
orientando a população sobre como proceder no caso de indícios
de violências contra Crianças e Adolescentes”
Art. 3o. Altera-se a redação do caput e incisos III, IV todos do art. 3o da Lei
Municipal n°. 1.371/2021, passando a conter o seguinte teor:
“Art. 3°. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de
Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência de Carambeí, contará com a seguinte
estrutura:
I. um Presidente e um Vice Presidente
II. um 1o Secretário e um 2o Secretário
III. Membros titulares: 02 (dois) representantes dos serviços da
Política de Assistência Social; 02 (dois) representantes da Política
de Saúde; 02 (dois) representantes do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 02 (dois)
representantes do Conselho Municipal da Assistência Social -
CMAS; Colegiado do Conselho Tutelar; 04 (quatro) representantes
da Política de Educação - sendo 02 (dois) da esfera Municipal e 02
(dois) da esfera Estadual; 02 (dois) representantes da Polícia Civil,
e, 02 (dois) representantes Polícia Militar, para cada par será um
titular e um suplente.
IV. Membros colaboradores representantes dos Serviços e
instituições não governamentais com vínculo direto com a
administração pública e afins, que pela relevância do tema, se
mostrarem indispensáveis para a composição do presente Comitê.
[...]
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Art. 4o. Altera-se a redação
passando a conter o seguinte teor:
do art. 5o da Lei Municipal n°. 1.371/2021,
“Art. 5°. Terão as Instituições mencionadas nos incisos do art. 3°
desta Lei, o prazo de 15 dias para indicação dos Membros a
comporem o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e
de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência de Carambeí.
Art. 5o. Inclui-se o art. 6o na Lei Municipal n°. 1.371/2021, o qual conterá a
seguinte redação:
“Art. 6°. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação,
podendo ser regulamentada mediante DECRETO do Poder
Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 22 de fevereiro de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta
legislativa que dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.371/2021.
A referida norma, como já deliberou esta Câmara Municipal, institui o Comitê
de Escuta Qualificada no Município, o qual detém a precípua função de, nos termos da
Lei Federal n°. 13.431/2017, dar cumprimento e aprimoramento às ações e intervenções
relativas à Escuta Qualificada.
No entanto, como a própria Legislação Federal deixa em determinados
momentos, conceitos em aberto, poderão analisar Vossas Senhorias que basicamente o
referido PL propõe pequenas alterações, a exemplo a mudança do termo Escuta
Qualificada, por Escuta Especializada, bem como, o teor da proteção, que no texto
original dá ênfase à proteção sexual de crianças e adolescentes, e no presente caso
coloca-a em mesmo patamar de proteção das demais. De mesma maneira, procuramos
melhor adequar a literalidade da Lei Municipal com o Decreto Federal n°. 9.603/2018 que
regulamenta a Lei Federal n°. 13.431/2017.
Sendo assim, acreditando dar atendimento à demanda pública, pedimos
especial atenção de Vossas Senhorias em relação ao disposto Projeto de Lei, rogando
por sua aprovação nos termos em que se encontra.
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e
consideração.
Carambeí/PR, 22 de fevereiro de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60

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