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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Assistencial Novo Mundo - A.A.N.M. dá outras providências.
native_id2503

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Encaminhado Executivo PLO encaminhado ao Poder Executivo Municipal, mediante ofício nº214 e 217/22.
2022-06-28 Expedir ofício ao Executivo
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 2ª VOTAÇÃO.
2022-06-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-08 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ªVotação em Sessão Ordinária de 07 de junho 2022.
2022-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-17 Aguardando a próxima reunião das Comissões PLO lido e encaminhado para as Comissões Internas da casa.
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura.
2022-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-21 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para análise da Mesa Diretora.
2022-03-17 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T14:29:37.172716-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-06-13T14:12:28.201818-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO XOXA
PROJETO DE LEI N2 15/2022
«
PROTOCOLO GERAL 00144/2022
17/03/2022- Horário: 16:16
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL NOVO
MUNDO - A.A.N.M.
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Assistencial
Novo Mundo - A.A.N.M , pessoa jurídica de direito privado com CNPJ sob o n°
31.558.710/0001-65, sendo uma instituição sem fins lucrativos, com finalidade e
atividade primária a assistência social prestada em residências coletivas e
particulares, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de Castro sob o número de protocolo 47.344 e Registrado sob o número
2.506, em 21 de agosto de 2016.
Art. 2o- A declaração de utilidade pública, bem como a sua manutenção, está
subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Art. 3o- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade de
atender os requisitos estabelecidos na Lei Municipal 591/2008.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná - Fone: 42 32311668 - E-mail: camara@carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO XOXA
CARAMBEÍ, 15 de março de 2022.
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Associação Assistencial NOVO MUNDO - A.A.N.M , é uma entidade sem fins
lucrativos, que tem por atividade primária o atendimento a grupos de pessoas que se
encontram em estado de vulnerabilidade social, organizando e mantendo, dentro das
suas possibilidades, serviços ou programas de assistência social, educação, saúde
ou semiprofissionalização, que correspondem às necessidades desta demanda.
O trabalho da Associação é custeado com recursos advindos de doações de
voluntários da comunidade através de campanhas beneficentes.
A declaração de utilidade pública oportunizará esta instituição a buscar recursos
juntos aos Poderes Públicos, para que seus projetos possam ser melhor
desenvolvidos e até ampliados.
Desta forma, rogo aos membros da Egrégia Câmara Legislativa que aprovem o
presente Projeto de Lei.
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambei- Paraná - Fone: 42 32311668 - E-mail: camara@carambei.pr.leg.br
39/11/2021 09:57
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.558.710/0001-65
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA de abertura
21/08/2018
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MAIS AMOR
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DÃ ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares nâo especificadas
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R DOS URIOS
NUMERO
532
COMPLEMENTO
********
CEP
84.145-000
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM NOVO HORIZONTE
município
CARAMBEI
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(42) 9832-8232
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/11/2021 às 09:56:47 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/11/2021
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Página: 1/1
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ATA N° 01/2019
ATA DE ASSEMBLÉIA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO
ASSEMBLÉIA REALIZADA NO DIA 11/01/2019 ,NA, RUA.DOS
LÍRIOS,532.BAIRRO NOVO HORIZONTE MUNICÍPIO DE
CARAMBEl,ESTAVAM PRESENTES MEMBROS DA DIRETORIA E
VOLÜNTARIOS ONDE FOI DECIDIDO E VOTADO A TRANFERÊNCIA DA
SEDE DA ASSOCIAÇAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO ATUALMENTE
SITUADA NO MESMO ENDEREÇO DA REÚNIÃOfRUA: LÍRIOS 532(CEP
84145000) NOVO HORIZNTE CARAMBEl). ONDE A MAIORIA DOS VOTOS
DECIDIU PELA TRANSFERÊNCIA DA SEDE PARA A RUA DOS
BRILHANTES,204,AVENIDA DO OURO.MUNIClPIO DE CARAMBEL
A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO
VALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA, RESSALTOU A
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE CARGOS DA DIRETORIA QUE
ESTAVAM DISPOPNIVEIS NO MOMENTO,CARGO DE VICE-PRESIDENTE
E TESOUREIRO, REAÍIZADA A ELEIÇÃO COM UNANIMIDADE DE VOTOS,
ODILTON JOSÉ CASTELO ANTUNES. ASSUMIU O CARGO DE VICE￾PRESIDENTE E JULIA TEREZA GAIA, ASSUMIU O CARGO DE
TESOUREIRO(A) DA ASSOCIAÇÃO ASISTENCIAL NOVO MUNDO.
ANUNCIAMOS A CRIAÇÃO DE OFICINAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E
GERAÇÃO DE RENDA PARA FAMÍLIAS ATENDIDAS PELA ASSOCI^AÕ
EM 2019, ONDE VAMOS TRABALHAR COM OFICINEIROS VOLÚNTARIOS
E BUSCAREMOS CAPACITAÇÕES DE ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA
FAMÍLIAS PARTICIPANTES E VOLUTÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO.
SEM MAIS PAUTAS A ASSEMBLÉIA DAR-SE-Á POR ENCERRADA.
VALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA
ODILTON JOSÉ CASTELO ANTUNES
zWCYM.AY2PZ.t4oy9 - KhXLy.XiAéL
W presidente
P.G, 26 de junho
TESOUREIRO (A): JULIA GAIA
ASS:
3o TABEUONATO DENOTAS
Ubiraci Pmin Mvmím - Titular
tataftSMn.W-CMto
CéP:W»350-PonttGrau.?R
53
por VERDADFIRO *(») firm»(s) de:
e VALDIRENE
do que dou fé. Em
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ATA N® 01/2018
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO^ O
ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE DA ASSOCIAÇÃO A5SISTENCIAL NOVO MUND0?C
% *&
Aos 26 de maio de 2018, às 19 horas e 30 minutos, reuniu-se, na Rua dos Lírios, Jardim Nòvq
Horizonte, no município de Carambeí, Estado do Paraná, as pessoas que assinam a lista de
presença anexa, com o objetivo de constituir e fundar a ASSOCIAÇÃO ASS1STENCIAL NOVO
MUNDO. Por aclamação, a Sra, Valdirene Ribeiro dos Santos Cunha, foi a escolhida para presidir
a reunião e a Sra. Dayane dos Santos Moura para secretariar a reunião. Iniciados os trabalhos, a
Presidente fez a leitura da pauta da reunião, contendo os seguintes assuntos; a) Constituição da
Associação; b) Discussão e Aprovação Estatutária; c) Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho
Fiscal; d) Assuntos gerais. Após a leitura da pauta, a Presidente explanou acerca da constituição
da Associação e a importância de exercer a sua função social perante a comunidade, o que foi
prontamente aceito pelos presentes. Dando continuidade, a Presidente me solicitou que
procedesse a leitura do projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas
previamente aos presentes. Finda a leitura, a Presidente suhmeteu-o, artigo por artigo, à
apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por
unanimidade e sem emendas ou modificações. A seguir, a Presidente declarou definitivamente
fundada e constituída a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, procedendo-se, então, à
eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para mandato de 2 (dois) anos, com início em 26 de
maio de 2018 e findando-se em 28 de maio de 2020, para comporem os seguintes cargos:
DIRETORIA - PRESIDENTE: VALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA, brasileira, servidora
pública, inscrita no CPF n® 053.212.219-44, portadora do RG n® 10.505.144-1,' residente e
domiciliada na Rua David Pelissari, na cidade de Ponta Grossa/PR; VICE-PRESIDENTE: CELIA
APARECIDA DE MORAES, brasileira, do lar, inscrita no CPF n9 820.247.669-00, portadora do RG
n® 5.828.941-8, residente e domiciliada na Rua Nabuco de Araújo, n9 91, Uvaranas, na cidade de
Ponta Grossa/PR; 1® SECRETÁRIA: DAYANE DOS SANTOS MOURA, brasileira, zeladora, inscrita
no CPF n9 045.696.649-89, portadora do RG n® 7.858.884-5, residente e domiciliada na Rua
Professora Haidê de Oliveira Madureira, na cidade de Ponta Grossa/PR; 2® SECRETÁRIA: SIMONE
APARECIDA LAURINDO RODRIGUES, brasileira, técnica em enfermagem, inscrita no CPF n®
818.209.509-30, portadora do RG n® 4.964.602-0, residente e domiciliada na Rua Nicolau
Florenzano, n9 555, Ap. 134, na cidade de Ponta Grossa/PR; 1® TESOUREIRA - ELCI KAMRADT
BECHER, brasileira, funcionária pública municipal, inscrita no CPF n® 504.743.329-34, portadora
do RG n® 3.321.571-1, residente e domiciliada na Rua Frederico Bahls, n® 500, Ap. 91, Centro,
na cidade de Ponta Grossa/PR; 2® TESOUREIRA: OLIVINA ALUIZ SCHOMBERGER, brasileira,
cuidadora de pessoas idosas, inscrita no CPF nfi 728.243.799-87, portadora do RG n9 5.655.601-
0, residente e domiciliada na Rua Cades, n® 20, Santa Mônica, Jardim Carvalho, na cidade de
Ponta Grossa/PR; CONSELHO FISCAL: Presidente: JULIA TEREZA GAIA, brasileira, do lar, inscrita
no CPF n9 865.689.309-20, portadora do RG n9 4.426.486-2, residente e domiciliada na Rua dos
Lírios, n® 532, Jardim Novo Horizonte, na cidade de Carambeí/PR; Vice-Presidente: ODILTON
JOSÉ CASTELO ANTUNES, brasileiro, técnico em alimentos, inscrito no CPF n9 223.741.160-34,
portador do RG n9 10,260.873-9, residente e domiciliado na Rua Júpiter, n® 60, na cidade de
Ponta Grossa/PR; Secretária: MARLI ALBERTY, brasileira, do lar, inscrita no CPF n9 037.648.299-
07, portadora do RG n9 8.652.039-7, residente e domiciliada na Avenida das Flores, n® 604, na
cidade de Carambeí/PR; Suplentes: FERNANDA LEONILDA DE ALMEIDA PEDROSO, brasileira, do
lar, inscrita no CPF n® 086.836.869-57, portadora do RG n® 13.054.225-5, residente e domiciliada
í\ /
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ATA ASSEMBLÉIA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO
MUNDO
Assembléia realizada no dia 15/08/2021, na rua dos Lírios, 527, no
bairro Jardim Novo Horizonte, na cidade de Carambei,PR,
assembléia dirigida pela presidente Valdirene Ribeiro Santos dà
Cunha, inscrita no registro geral, n. 105051441, CPF: 05321221944,
residente na cidade de Ponta Grossa/Paraná, na Rua David
Pelissari, 80, CEP:84030540, bairro Uvaranas. Estavam presentes
membros da diretória e voluntários onde foi decidido e votado pela
mudança de cargo dos seguintes membros:
Vice-presidente: Odilton José Castelo Antunes, inscrito no registro
geral, n. 10260873-9, CPF: 223,741.160-34, reside em Ponta
Grossa/PR, na rua Júpiter, 60 - Bairro Uvaranas, CEP:84030645.
Presidente Conselho Fiscal: Sueli Aparecida Freitas Antunes,
inscrito no registro geral n. 6.555.240-0, CPF: 878.544.819-20,
reside em Ponta Grossa/PR, na rua Júpiter, 60 - Bairro Uvaranas,
CEP:84030645.
Vice - presidente do Conselho Fiscal: Leandro Comélio Barczcz,
inscrito no CPF:050.572.019-13, RG:6.209.371-4, reside em Ponta
Grossa/PR, rua Atilho Gardinal, n.52 - Bairro Vila Mangabeira,
CEP:84015115.
Tesoureira: Júlia Tereza Gaia, inscrito no CPF:865.689.309-20
reside em Carambeí/PR, na rua dos Lírios, 532- Bairro Novo
Horizonte, CEP:84145-000.
Secretária: Maria Aparecida Freitas de Santana, inscrito no registro
geral n.7.368.770-5, CPF: 95770100915, reside em Ponta Grossa/
PR, na rua Manoel Antonio Martins de Oliveira, 525 CEP:84016718,
bairro Jardim Carvalho.
Assistente Social: Cintia Aparecida Oliveira, inscrita no registro
geral, n. 7.368.770-5, CPF: 95770100915, reside em Ponta
Grossa/PR, rua Camilo Augusto Pires, 628, CEP: 84030470, bairro
Uvaranas.
Com a maioria dos votos, fica eleita a nova diretoria.
Sem mais pautas a Assembléia dar-se-à por encerrada.
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Assinaturas:
rpa/^X
FIsA—
zPresidente: Valdirene Ribeiro dos Santos Cunha
2-Vice -Presidente; Odilton José Castelo Antunes
à
ia; Maria Aparecida Freitas de Santana
4-tesoureira;. Júlia Tereza Gaia.
5-Assistente Social: Cíntia Aparecida Oliveira.
Conselho fiscal:
6-Presidente: Sueli Aparecida Freitas Antunes
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- TERMO DE ABERTURA -
Contém o presente livro, denominado n° 01, 100 (cem) páginas
eletronicamente numeradas, de_01 (um) à 100 (cem) e servirá para o
registro de atas da ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO -
A.A.N.M - “MAIS AMOR”, com sede no Município de Carambeí,
Estado do Paraná, na Rua dos Lírios, n° 532, Jardim Novo Horizonte,
CEP: 84.145-000 e foro na Comarca de Castro, Estado do Paraná.
Carambeí, 26 de maio de 2018.
VALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA
PRESIDENTE
----------------- RTD/RPJ------------------- , SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE >
PESSOAS JURlDICAS
Município e Comarca de Castro-PR
Rua Visconde do Rio Branco. 319. Centro
Fone: (42) 3232-3856
LUANA ÇARHEJRQ Çi-QÇH SCORSIN AíWffle Peleuedn
Apresentado hoje, Protocolado sob n° 47.344 C
Registrado sob n" 2.506
Castro-PR, 21 de agosto de 2018
AndrwtàjFWntóGonçalves
EscrevèSa Substituta
: R$19,30 (VRC 100,00). Funrajus: R$8,08.
: R$5,02, Microfilme: R$0,57, FUNARPEH
117, FADCP RSO.07
Irf oZr6V.MVbxH.UD11C. Controle: KUbx.oxOuH
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1» - A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, também designada pela sigla
"A.A.N.M", e nome fantasia "MAIS AMOR", fundada em 26 de maio de 2018, é uma associação
sem fins econômico, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de
Carambeí, Estado do Paraná, na Rua dos Lírios, n® 532, Jardim Novo Horizonte, CEP: 84.145-000
e foro na Comarca de Castro, Estado do Paraná.
Art. 26 - A A.A.N.M., tem por finalidades:
I -Atender grupos de pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade social;
II - Organizar e manter, dentro de suas possibilidades, serviços ou programas de assistência
social,1 educação, saúde ou semiprofissionalização, que correspondam às necessidades desta
demanda.
III - Promover os recursos necessários para a consecução de seus objetivos;
IV -Atuar em conjunto com outras entidades e colaborar com iniciativas públicas e particulares,
que atuem com os mesmos objetivos;
Parágrafo Primeiro: A Associação poderá ter um regime interno, que aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento;
Parágrafo Segundo: No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
CAPÍTULO li
DOS ASSOCIADOS
Art. 32 - A A.A.N.M é constituída por números ilimitados de associados, que serão admitidos, a
juízo da .Diretoria, dentre pessoas idôneas e distribuídos nas seguintes categorias:
I - Fundadores: os que assinaram a lista anexa a ata de constituição da Associação;
II - Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que se proponham a colaborar com a entidade,
mediante a contribuição financeira mensal, ou outras formas de prestação continuada;
lii-Honorários: os que por serviços relevantes prestados à entidade forem, como tais, aceitados
pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os associados fundadores e honorários que não forem contribuintes não
poderão votar e nem ser votados;
Parágrafo Segundo: O associado pessoa jurídica, se fará representar por uma pessoa física
especialmente escolhida para esse fim, e terá direito a apenas um voto nas Assembléias.
Art. 42 - São direitos dos associados, quites com suas obrigações:
I -Votar e ser votado;
II -Participar e usar a palavras nas Assembléias Gerais;
III - Propor, discutir e defender idéias que sejam de interesse da Associação;
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Art. 59 - São deveres dos Associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o que dispões este Estatuto e o Regimento Interno;
II - Participar da Assembléia Geral;
III -Acatar as determinações da Diretoria;
IV - Contribuir mensalmente com o valor estipulado para a mensalidade
Art. 6« - Os associados, inclusive a Diretoria e 0 Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos da Associação, respondendo por estes, o patrimônio social.
CAPlTLO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 72 - AA.A.N.M será administrada por:
I -Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Art. 8S - A Assembléia Geralfé o órgão máximo e soberano e, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 99 - A Assembléia Geral, reunir-se-á:
I-Ordinariamente:
a) Na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, para apreciar o relatório anual da
Diretoria, discutir e homologar as contas e o balanço, previamente aprpvados pelo
Conselho Fiscal, também o orçamento e plano de atividades elaboradas pela Diretoria,
para 0 ano iniciado;
b) Na segunda quinzena de Setembro, para eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal
para 0 mandato de 2 (dois) anos.
II - Extraordinariamente:
a) Para decidir sobre reformas no Estatuto;
b) Para decidir sobre a dissolução da entidade e destino do seu Patrimônio;
c) Destituição de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
d) Para decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
imóveis.
Art. 102 - a Convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, por circulares ou
outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, incluindo a ordem
do dia;
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com presença
mínima de metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, c.
com qualquer número de presentes.
Parágrafo Segundo: Nos casos das alíneas "a" e "c" do item "II" do Artigo 9®, a Assembléia será
especialmente convocada para tais fins, sendo necessário 0 voto concorde de dois terços dos
presentes na Assembléia, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria
absoluta dos associados, ou, com menos de um terço nas convocações s
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Art. 11- - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada;
I - Pela Diretoria;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com suas obrigações sociais.
Art. 126 - a Diretoria da A.A.N.M será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único: Será admitida a reeleição consecutiva para os cargos da Diretoria, observando
o art. 269 deste Estatuto.
Art. 132 - Compete à Diretoria:
I -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, suas próprias deliberações, as do Conselho Fiscal
e da Assembléia Geral;
II - Elaborar, em conjunto com os respectivos coordenadores, o Regimento Interno dos
programas e serviços mantidos pela A.A.N.M, de maneira que não contrariem o presente
Estatuto;
III - Elaborar e apresentar à^ssembleia Geral, o relatório anual;
IV - Propor à Assembléia Geral reforma que julgue necessária ao presente estatuto;
V - Elaborar em conjunto com os respectivos coordenadores, o planejamento de atividades e
orçamento anual e, submete-lo à aprovação do Conselho Fiscal;
VI - Encaminhar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais, com demonstrativos de receitas
e despesas, bem como, o relatório financeiro atual;
VII - Reunir-se em sessões ordinárias mensalmente, ou extraordinária, quando necessário;
VIII -Prestar conta de sua questãofinanceira ao Conselho Fiscal, no prazo máximo’de 15 (quinze)
dias após a posse da nova Diretoria;
IX -Admitir, punir e dispensar o empregado da A.A.N.M, e fixar seus salários;
X - Administrar a A.A.N.M, pelo modo mais conveniente à consecução de seus objetivos,
procurando conservar, melhorar e aumentar bens e valores patrimoniais;
XI - Diagnosticar na realidade local prioridades de atuação;
XII -Assumir o compromisso do trabalho em conjunto como membro da Diretoria.
Art. 142. Compete ao Presidente:
I - Representar a A.A.N.M em juízo e fora dele;
II - Convocar e presidir a Assembléia Geral;
III - Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV - Contratar e demitir funcionários da A.A.N.M, mediante autorização da Diretoria;
V- Dirigir a execução do plano de atividades e do orçamento;
VI - Dar cumprimento às deliberações dos órgãos estatutários;
VII-Assinar junto ao tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e documentos de despesas em
geral, exigindo-se autorização quando tais despesas forem superiores a parâmetros *
estabelecidos pela Diretoria.
ti»
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Art. 159 - Compete ao Vice-Presidente: r
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos, desempenhando quaisquer atividades
delegada ao mesmo, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo durante o mandato.
Scanned with CamScanner
Art. 16fi - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Manter organizados e atualizados os documentos e arquivos da entidade;
II - Redigir a correspondência da A.A.N.M;
III - Publicar as notícias das atividades desenvolvidas pela entidade;
IV - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, bem como, redigir as respectivas
atas.
Art. 17» - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus
impedimentos e assumir o mandato em caso de vacância.
Art. 18® - Compete do Primeiro Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos,
mantendo em dia a escrituração;
II - Efetuar pagamentos e autorizados pelo Presidente;
III - Manter atualizado o cadastro de bens móveis da A.A.N.M;
IV -Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre forem solicitados;
V-Apresentar relatório financeiro anual, para de submetido a Assembléia Geral;
VI -Apresentar semestralrrfente balancete ao Conselho Fiscal;
VII - Assinar junto Presidente, cheques ordens de pagamentos e documentos de despesas em
geral;
VIII - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
IX - Abrir e movimentar conta corrente, em agência bancária local, em conjuntos com o
Presidente.
Art. 19® - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus
impedimentos e assumir o mandato em caso de vacância.
Art. 20® - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, na mesma data da eleição da diretoria.
Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria.
Parágrafo Segundo: O Suplente assumirá o mandato em caso de vacância do cargo do Conselho
efetivo que lhe corresponde.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal elegerá entre seus membros efetivos um Presidente e um
Secretário, este deverá redigir as atas de suas reuniões.
Art. 21® - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração e papéis da entidade;
II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro e dar seu parecer;
III-Apreciar balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria e emitir seu
parecer;
IV - Requisitar à Diretoria todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções;
V-Comparecer às reuniões da Diretoria quando convocado;
VI - Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e incorreções que observar na gestão
financeira, indicando os responsáveis e propondo as medidas cabíveis;
VII - Convocar a Assembieia Geral nos casos graves e urgentes, se negada
Diretoria;
ação pela
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Parágrafo único: As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos
de seus membros presentes e registrada em livros próprios.
Art. 22® - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e,
extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 235 - As atividades dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal bem como a dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes impossibilitada qualquer remuneração,
lucro, bonificação ou outras vantagens.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 248 . As eleições para Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas a cada dois anos em
setembro, por voto secreto, no caso de duas ou mais chapas concorrentes ou por aclamação
quando só concorrer uma chapa.
Art. 258 - Todos os associaílos em dia com suas obrigações poderão ser candidatos ao cargo
eletivos, para o qual deverão montar chapas para 6 (seis) cargos, não sendo permitida a inclusão
na mesma chapa, de mais de 2 (dois) membros da mesma família.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos ao Conselho Fiscal não integrarão as chapas, candidatando￾se individualmente.
Parágrafo Segundo: Cabe à Diretoria em exercício, organizar o processo eletivo e, ao Conselho
Fiscal acompanha-lo e fiscalizá-lo. ’
Art. 262 - Será permitido aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal o mandato por períodos
sucessivos’ indeterminados, com a concordância da Diretoria e dos Associados.
Art. 272 . os coordenadores dos serviços ou programas das entidades serão indicados pela
Diretoria.
Art. 282. o Patrimônio da A.A.N.M, será constituído de:
I - Bens imóveis que a entidade venha possuir;
II -Veículo que a entidade venha possuir;
III - Móveis e utensílios;
IV - Contribuição dos associados;
V - Doações, legados, auxílio e subvenções.
Art. 292. Constitui receita da A.A.N.M:
I - Contribuições financeiras dos associados;
II - Juros e correções monetárias provenientes de aplicação financeira;
III -Auxílio e Subvenção de qualquer natureza;
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IV - Rendas eventuais.
Parágrafo Único: A A.A.N.M, aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional,
integralmente em território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos
institucionais.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30® - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
Art. 3ie . Destinar, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção da entidade,
o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere devidamente registrada no
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS ou a à entidade pública.
Art. 32B. a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa ou se for reconhecida a
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos
presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim,
Art. 338 _ a A.A.N.M, poderá promover festividades ou outras atividades com objetivo de
arrecadar fundos em benefífio da própria entidade.
Art. 342 - a A.A.N.M, poderá constituir filial em outro município, desde que cumpra com os
mesmos objetivos para qual foi criada.
Art. 352 - os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que faltarem a seus compromissos por
três vezes seguidas, sem justificativa prévia, poderão ser substituídos.
Parágrafo Único: A Diretoria poderá nomear pessoas para cargos vagos e a Assembléia Geral,
deverá referendá-los.
Art. 369 . o presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3
(dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e, entrará em vigor na
data de seu registro em Cartório.
Art. 372 - O presente estatuto em todas as suas vias confere com a original, lavrada em livro
próprio e, entra em vigor na data de seu registro no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
da cidade e Comarca de Castro/PR e, após sua aprovação em Assembléia Geral, assinado pela
Presidente da A.A.N.M. e pelo Advogado Responsável.
Carambeí, 26 de maio de 2018.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradorla-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO
CNPJ; 31.558.710/0001-65
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos: e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas *a’ a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 dejulho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:58:37 do dia 09/11/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/05/2022.
Código de controle da certidão: BCD6.A7AF.54AE.2FFD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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MUNICÍPIO DE CARAMBEl
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
/aQiueü(
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
323/2021
O MUNICÍPIO DE CARAMBEl CONCEDE O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, CONFORME LEGISLAÇÃO.
INSCRIÇÃO municipal CEP CNPJ Área utilizada DATA IMC.IO ATMOAOT
33410 31 558 710/0001-65 10,00 02/10/2018
NOME / RAZAO SOCIAL
|associacao assistfnciai novo mundo
NOME F ANTASIA / SOBRENOME
MAIS AMOR
[logradouro
jRua dos Lírios
NUMERO
532
COMPLEMENTO
IcEP BAIRRO município estado
184.145-000 Centro Carambeí PR
OBSERVAÇÃO
3509/2021
OBSERVAÇÃO! INFORMES
EM CASO DE ENCERRAMENTO, PARALISAÇÃO,
MUDANÇA DE ENDEREÇO, RAMO OU QUALQUER
OUTRA ALTERAÇÃO, PROCURAR COM URGÊNCIA
O SETOR DE TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ESTE ALVARÁ DEVERÁ 
SEM
LOCAL VISÍVEL,
RASURAS
Municipal de Caramba
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RELÁTORIO DAS ATIVIDADES
A ONG Mais Amor, tem sua sede na Rua dos Brilhantes, 204, onde funciona um bazar.
Ela vem atuando em Carambei desde o mês de maio de 2018, com encaminhamento
para internamento de dependentes químicos e visitas famílias cujos parentes
necessitam de ajuda, encaminhamento para cirurgias, ajudar as famílias com cestas de
alimentos, roupas gás moveis, eletrodomésticos, fraldas, remédios, ajuda psicológica,
doação em dinheiro para pagamentos de talões de luz, agua e aluguel.
Além de Carambei a ONG também presta serviços em Ponta Grossa e região com o
atendimento a moradores de rua.
Foram feitos internamentos em clinicas de recuperação com visitas domiciliar para
Álvaro Jr, Leonilson, Gisele, João Vitor, Vitor, Alisson, Osmael, Bruno, Rodrigo, Ricardo,
Sérgio, Aldo, Paulo Sérgio e três pessoas da vila esperança. Cintia foi encaminhada
para internato na clinica São Camilo.
Ajuda humanitária para: Rosiele, cestas de alimentos por 6 meses, Eva, Cesta de
alimentos por 3 meses, Luciana, Cestas de alimentos por 7 meses roupas, moveis,
pagamento de talão de agua e luz, aluguel por dois meses, no valor de 400 reais.
Tozinho: Cesta de alimentos, moveis. Lucia, doação em dinheiro no valor de 200,00
reais para o pagamento de luz e agua, fraldas e cestas de alimentos, pagamento de
consulta para a neta Emanoele no valor de 250,00 reais, pagamento de consulta em
psicólogo para os netos Emanoele e Gustavo no valor de 500,00 reais. Bruno, cesta de
alimentos. Gisele, moveis e cesta de alimentos. Eliza, cesta de alimentos. Daniele,
cesta de alimentos por 2 meses, encaminhamento de trabalho. Lurdes, cesta de
alimentos. Odilton, levou para doar em Ponta Grossa 23 cestas de alimento, fogão,
aparelho de DVD, microfones, 2 colchões de casal e 3 de solteiro. Jociane, Carga de gás
e moveis. Tangriane, 3 cestas de alimentos. Nelci, botijão de gás com carga, 2 cestas de
alimentos, moveis. Jocelia, roupas e cobertores para bebê, roupas para uso pessoal, 3
cestas de alimentos, duas cargas de gás. Luiz, fraldas geriátricas para uso pessoal, 3
cestas de alimentos e duas cargas de gás. Luiza, fraldas geriátricas. Sueli, 3 cestas de
alimentos, móveis e roupas. Daniele, doação em dinheiro para tratamento de câncer
no valor 500,00 reais. Leia, doação em dinheiro no valor de 300,00 reais. Alisson
consulta e psicólogo no valor de 50,00 reais. Joice, moveis roupas cestas de alimentos
por 3 meses. Leticia, horário de advogado no valor de 150,00 reais e remédios nbo
valor de 50,00 reais, em media 1500,00 peças de roupa para fazer bazar. Raquel,
roupas, cobertores e cestas de alimentos por 6 meses. Eni, cestas de alimentos por 8
meses. Danieli, cestas básicas por 4 meses, fogão e carga de gás. Indianara consulta em
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psicólogo no valor de 150,00 reais. Beatriz e esposo, consulta e psicólogo no valor
150,00 reais. Marilda, moveis e botijão de gás com carga. Edi, cestas de alimentos.
Marli, cestas de alimentos. Brenda, cestas de alimentos. Nair, cestas de alimentos,
fraldas, medicamentos e roupas de cama. Devido ao temporal que caiu em 2019 em
Carambeí a ONG ajudou as famílias com roupas, moveis telhas, água mineral,
alimentos, colchões e cobertores.
Obs: A ONG mais amor realizou suas ações atrás de vendas do bazar de almofadas
térmicas e doações da comunidade.
Carambeí 25 de janeiro de 2021
Assinatura do responsável:
Julia (Coordenadora)
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RELÁTORIO DAS ATIVIDADES
A ONG Mais Amor, tem sua sede na Rua dos Brilhantes, 204, onde funciona um bazar,
Ela vem atuando em Carambeí desde o mês de maio de 2018, com encaminhamento
para internamento de dependentes químicos e visitas famílias cujos parentes
necessitam de ajuda, encaminhamento para cirurgias, ajudar as famílias com cestas de
alimentos, roupas gás moveis, eletrodomésticos, fraldas, remédios, ajuda psicológica,
doação em dinheiro para pagamentos de talões de luz, agua e aluguel.
Além de Carambeí a ONG também presta serviços em Ponta Grossa e região com o
atendimento a moradores de rua.
Foram feitos internamentos em clinicas de recuperação com visitas domiciliar para
Álvaro Jr, Leonilson, Gisele, João Vitor, Vitor, Alisson, Osmael, Bruno, Rodrigo, Ricardo,
Sérgio, Aldo, Paulo Sérgio e três pessoas da vila esperança. Cintia foi encaminhada
para internato na clinica São Camilo.
Ajuda humanitária para: Rosiele, cestas de alimentos por 6 meses, Eva, Cesta de
alimentos por 3 meses, Luciana, Cestas de alimentos por 7 meses roupas, moveis,
pagamento de talão de agua e luz, aluguel por dois meses, no valor de 400 reais.
Tozinho: Cesta de alimentos, moveis. Lucia, doação em dinheiro no valor de 200,00
reais para o pagamento de luz e agua, fraldas e cestas de alimentos, pagamento de
consulta para a neta Emanoele no valor de 250,00 reais, pagamento de consulta em
psicólogo para os netos Emanoele e Gustavo no valor de 500,00 reais. Bruno, cesta de
alimentos. Gisele, moveis e cesta de alimentos. Eliza, cesta de alimentos. Daniele,
cesta de alimentos por 2 meses, encaminhamento de trabalho. Lurdes, cesta de
alimentos. Odilton, levou para doar em Ponta Grossa 23 cestas de alimento, fogão,
aparelho de DVD, microfones, 2 colchões de casal e 3 de solteiro. Jociane, Carga de gás
e moveis. Tangriane, 3 cestas de alimentos. Nelci, botijão de gás com carga, 2 cestas de
alimentos, moveis. Jocelia, roupas e cobertores para bebê, roupas para uso pessoal, 3
cestas de alimentos, duas cargas de gás. Luiz, fraldas geriátricas para uso pessoal, 3
cestas de alimentos e duas cargas de gás. Luiza, fraldas geriátricas. Sueli, 3 cestas de
alimentos, móveis e roupas. Daniele, doação em dinheiro para tratamento de câncer
no valor 500,00 reais. Leia, doação em dinheiro no valor de 300,00 reais. Alisson
consulta e psicólogo no valor de 50,00 reais. Joice, moveis roupas cestas de alimentos
por 3 meses. Leticia, horário de advogado no valor de 150,00 reais e remédios nbo
valor de 50,00 reais, em media 1500,00 peças de roupa para fazer bazar. Raquel,
roupas, cobertores e cestas de alimentos por 6 meses. Eni, cestas de alimentos por 8
meses. Danieli, cestas básicas por 4 meses, fogão e carga de gás. indianara consulta em
Scanned with CamScanner
psicólogo no valor de 150,00 reais. Beatriz e esposo, consulta e psicólogo no valor de
150,00 reais. Marilda, moveis e botijão de gás com carga. Edi, cestas de alimentos.
Marli, cestas de alimentos. Brenda, cestas de alimentos. Nair, cestas de alimentos,
fraldas, medicamentos e roupas de cama. Devido ao temporal que caiu em 2019 em
Carambeí a ONG ajudou as famílias com roupas, moveis telhas, água mineral,
alimentos, colchões e cobertores.
Obs: A ONG mais amor realizou suas ações atrás de vendas do bazar de almofadas
térmicas e doações da comunidade.
Carambeí 25 de janeiro de 2021
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