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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Na 02/2022 RESOLUÇÃO N° 2/2022
PROTOCOLO GERAL 0000198/2022
11/04/2022- Horário: 14:10
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo
Municipal a abrir um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com base no parágrafo 1°, do artigo 10 da Lei Municipal n°
1.392/2021 Lei Orçamentária Anual, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1o - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) de acordo com as seguintes especificações:
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo Municipal
60 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 100.000,00
Art. 2o - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
previsto no artigo anterior, fica o Legislativo Municipal autorizado a utilizar-se dos
seguintes recursos:
§1° - O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente do cancelamento
das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento Geral do
corrente exercício financeiro:
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo Municipal
10 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
20 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$ 100.000,00
Carambeí, 5 de abril de 2022.
2o Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 2/2022
JUSTIFICATIVA
O presente projeto encontra justificativa no fato do orçamento vigente da
Câmara Municipal prever dotação insuficiente na despesa que se pretende
suplementar, logo, o objetivo do presente é o reforço da dotação orçamentária referida
no artigo primeiro desta proposição, possibilitando a contratação de serviços
indispensável para o bom funcionamento deste Legislativo, conforme dados do
Memorando 20/22 (Protocolo Interno 149/2022) da Contabilidade.
Carambeí, em 5 de abril de 2022.
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