CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
PROJETO DE LEI N2 024/2022
PROTOCOLO GERAL 0250/2022
09/05/2022 - Horário: 18:16
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ A
SEMANA DO FEIRÃO DO EMPREGO, A SER
REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 1
DE MAIO.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
A Câmara Municipal de Carambeí decreta:
Art 1o. Fica instituído, no município de Carambeí, a Semana do Feirão do Emprego
com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho
aos cidadãos de Carambeí, assim como, promover oportunidades de emprego por
meio de parcerias com os empresários da região.
Parágrafo único: A Semana do Feirão do Emprego será comemorada a partir do
dia 1 de maio, passando a integrar o calendário de eventos do Município de
Carambeí e da Câmara Municipal.
Art. 2o. A Semana definida no Art. 1o tem como objetivo promover palestras, cursos
e orientações sobre emprego e primeiro emprego para jovens e demais cidadãos,
carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração
de currículo. Visa também que o poder público estreite laços com empresários com
o objetivo de propiciar ofertas de emprego durante a semana do Feirão.
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail: camara@carambei.pr.Ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder
Executivo para concretização da Semana do Feirão do Emprego.
Art. 3o. Para o desenvolvimento da Semana do Feirão do Emprego, o Poder Executivo
poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas e
também com as empresas da cidade, visando a promoção de cursos, treinamentos
e ofertas de emprego.
Art. 4o. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 09 de maio de 2022.
DELEON BETIM
VEREADOR
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GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a “Semana do
Feirão do Emprego” a fim de promover palestras, cursos e orientações sobre
emprego, noções de empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de
currículo bem como informações sobre como solicitar carteira de trabalho, assim
como, promover oportunidades de emprego por meio de parcerias com os
empresários da região.
O art. 6o, da Constituição da República Federativa do Brasil, define o
trabalhocomo direito social, ou seja, o Poder Público deve criar políticas públicas
que visam garantir oseu acesso de forma justa e igualitária a todos os cidadãos.
Com esteio na Carta Constitucional, a norma em discussão busca
criar em Carambeí uma política pública de apoio e orientação aos munícipes que se
encontramà margem do mercado de trabalho.
Devo lembrar que políticas públicas são criadas para garantir a
efetivação dedireitos sociais e que, diferentemente de políticas de governo, devem
ser implantadas e efetivadas independente de quem esteja à frente do Executivo ou
ocupando uma cadeira no Legislativo Municipal.
Devemos legislar para garantir que todas os munícipes tenham
acesso as orientações adequadas sobre o mercado de trabalho, cabendo ao Poder
Público Municipal a efetivação de direitos sociais.
Em virtude disso, a “Semana do Feirão do Emprego” busca criar
uma política pública municipal de grande impacto para o emprego dos
carabeienses, emconsonância com o que estabelece a Constituição Federal.
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta
Casa de Leis,para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
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