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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 1.393/2021 e dá outras providências.
native_id2537

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Documento arquivado
2022-05-16 Proposição retirada pelo autor
2022-05-16 Aguardando Informações Externas
2022-05-12 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2022-05-12 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL -■ #*
CAR/
UMA cidade feita p PROJETO DE LEI N- 025/2022
PROTOCOLO GERAL 0261/2022
12/05/2022- Horário: 16:18
SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei
Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1o. Altera-se a redação do art. 5o da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
“Art. 5°. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida do Ouro,
passará a comportar trafego de sentido único na direção sul. ”
Art. 2o. Altera-se a redação do art. 6o da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
“Art. 6o. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Avenida do Ouro, passará
a comportar trafego de sentido único na direção noroeste. ”
Art. 3o. Altera-se a redação do artigo 11 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar
com o seguinte teor:
“Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o
trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar
tráfego de sentido único na direção oeste.”
Art. 4°. Altera-se a redação do artigo 13 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar
com o seguinte teor:
“Art. 13. A Avenida do Ouro, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende
o trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar
tráfego de sentido duplo.”
Art. 5o. Altera-se a redação do art. 18 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com
o seguinte teor:
£)/
Avenida do Ouro, 1355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
“Art. 18. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o
trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego
de sentido duplo.”
Alt 6°. Inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
“Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. ”
Art. 7o. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente contidas na Lei Municipal n°. 1.393/2021.
Carambei/PR, 12 de maio de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP, 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
totuetf
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislativa que
dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.393/2021.
A referida norma, como já deliberou esta Câmara Municipal, altera sentidos de tráfego de vias
públicas municipais a melhor acomodar o trânsito local.
A presente alteração se dá ao anseio popular pela redução de casos de acidentes nos locais
indicados, vias as quais se alteradas para sentido duplo segundo orientações do Conselho Municipal de
Trânsito seria medidas eficazes a eliminar tais problemas.
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 12 de maio de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.755/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAK
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
OFÍCIO n°451/2022- GP
PROTOCOLO GERAL 0261/2022
12/05/2022 - Horário: 16:18
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Ofício n° 451/2022 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°. /2022, que altera a redação dos arts 5o, 6o, 11 e
13,18 e inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
Destacamos que basicamente a alteração reporta a necessidade de alteração do sentido de vias
contidas nos mencionados excertos em vista a melhor acomodação do Trânsito local, em compasso ao
anseio popular.
Pedimos seja o referido PL encarado em regime de urgência afastando-se o cumprimento das
formalidades regimentais, em vista a necessária alteração do sentido das vias públicas
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
ELI LIVEIRA NUNES
PRETEíTÁMUNICIPAL
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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