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materia nº 1/2022

Tipo Moção de Apelo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaMoção de Apelo para o retorno do Transporte Coletivo Intermunicipal.
native_id2541

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Resposta Executivo Resposta encaminhada ao Gabinete dos Vereadores e anexada aos documentos acessórios.
2022-06-08 Proposição aprovada em única votação Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal, mediante ofício nº 199/22.
2022-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Única Votação em Sessão Ordinária de 07 de junho de 2022.
2022-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-25 Ciência Plenário
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Plenária.
2022-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-17 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T14:10:51.716606-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
lua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 — CEP: 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
MOÇÃO DE APELO Na 01/2022
PROTOCOLO GERAL 0268/2022
17/05/2022- Horário: 15.46
O Vereador que este subscreve, vem por meio desta, na forma regimental,
solicitar que seja encaminhada a presente MOÇÃO DE APELO, a Excelentíssima
Senhora Elisângela Pedroso de Oliveira Nunes - Prefeita de Carambeí Pr., para o
retorno do Transporte Coletivo Intermunicipal.
JUSTIFICATIVA:
Constituição Federal:
“Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.”
Tal pedido se justifica, quanto aos munícipes que encontram-se em
desconforto com tal situação, uma vez que não existe nenhum ônibus ou mesmo
van que façam os transportes de pessoas entre os bairros da referida cidade.
Pede-se que seja estudada a viabilidade de colocação de ônibus, de acordo com o
número de passageiros, e se essa não for a melhor solução que seja avaliada a
possibilidade de vans, que transportam menor números de passageiros por
viagens. Outra justificativa se dá nesse período de crise, em que todas as pessoas
encontram-se em uma situação financeira desfavorável, elas não dispõem de valor 
monetário para deslocamento através de motoristas de aplicativos, onde o valor
cobrado é sempre mais alto do que uma tarifa de transporte coletivo; contando
esta classe com o apoio dos VEREADORES DE NOSSO MUNICÍPIO DE
CARAMBEÍ, NO ESTADO DO PARANÁ.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
^ua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 - CEP: 84145-000 -Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
APOIADORES:
Antônib Valdelino de Oliveira
Vereador
Deleon Betim
Vereador
Diego Josino Xavier de Macedo
Vereador
Vereador
Élio Alves Cardoso
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
<ua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 - CEP: 84145-000 - Carambeí- Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
Joel Aparecido Costa Rosa
Vereador
Vereador

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