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materia nº 35/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaIndico nos termos da Legislação Municipal, que o Poder Executivo realize junto à Secretaria competente, o estudo de impacto orçamentário financeiro para a implantação do piso salarial da Enfermagem, conforme versa o Projeto de Lei n° 2564 de 2020, que ‘‘Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira’’, apresentado e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção do Presidente da República.
native_id2542

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal, mediante ofício nº184/22.
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Plenária.
2022-05-19 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Gabinetf» d n Y/íaríasHrsr R Á rrsin I ni«s H o O liv o ir a
INDICAÇÃO N° 035/2022
Proposição n° 12022 PROTOCOLO GERAL 0272/2022
Data 19/05 2022 Horário 15:30
O Vereador Sérgio Luís de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO 12022 - Indico nos termos da Legislação Municipal, que o Poder 
Executivo realize junto à Secretaria competente, o estudo de impacto orçamentário 
financeiro para a implantação do piso salarial da Enfermagem, conforme versa o 
Projeto de Lei n° 2564 de 2020, que ‘‘Altera a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986,
para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira’’, apresentado e aprovado no Senado e na 
Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção do Presidente da República.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de maio de 2022.
A presente indicação tem por objetivo verificar o piso salarial dos profissionais da 
enfermagem, categorias de profissionais que colocam em risco a própria saúde para 
salvar a vida de outras pessoas, uma vez que, surpreendentemente continuam 
desvalorizados por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessa 
categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas.
A presente indicação objetiva realizar os primeiros passos para que, tão logo a 
sanção do Projeto de Lei ocorra, Carambeí já tenha realizado os estudos 
necessários de impacto orçamentário e que a adequação do novo piso salarial
ocorra sem turbulências e o mais rápido possível, tendo em vista a proeminência 
da profissão tratada neste.
Sergio l u is de uiiveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná 
www.carambei.pr.leg.br

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