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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaPromove alterações na Lei Municipal 1.186/2017, alterada pelas Leis Municipais 1.290/2019 e 1.397/2021.
native_id2561

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Norma publicada em Diário Oficial
2022-08-30 Expedir ofício ao Executivo
2022-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Segue para segunda votação no dia 30 de agosto.
2022-08-23 Proposição aprovada em 1ª votação Apresentada Emenda Modificativa a qual foi aprovada, juntamente com o Projeto.
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Apresentado Emenda Modificativa pelo Vereador Sandro Marcelo de Oliveira. Segue para Leitura a Emenda com Parecer e Primeira Votação do PLO com a Emenda.
2022-08-16 Pedido de vistas pelo Vereador Solicitado em Sessão Ordinária pelo Vereador Sandro Marcelo de Oliveira.
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª VOTAÇÃO.
2022-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-28 Aguardando a próxima reunião das Comissões PLO Lido e Encaminhado para Análise e Parecer das Comissões Internas da Casa.
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Ordinária.
2022-06-27 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T17:51:24.992707-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 2812022
PROTOCOLO GERAL N° 351/2022 
Data: 27/06/2022 - Horário 13:19
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL 1.186/2017, ALTERADA
PELAS LEIS MUNICIPAIS 1.290/2019 E
1397/2021.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o - O artigo 1o da Lei Municipal 1.186/2017 passará a constar com a 
seguinte redação:
Art. 1o - Ao vereador e ao servidor da Câmara Municipal de Carambeí que, em 
serviço ou representando o Poder Legislativo Municipal, de acordo com o interesse público, 
evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo, se deslocar do Município de 
Carambeí para outra cidade do território nacional será paga diária para cobrir despesas com 
hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2o - O parágrafo 8o do artigo art. 5o da Lei Municipal n° 1.186/2017 passará 
a constar com a seguinte redação:
§8° - O vereador ou servidor que se deslocar para participar de cursos, 
congressos, conferências ou similares, receberá diária desde que o evento seja do interesse 
da Câmara Municipal de Carambeí.
Art. 3o - O inciso V, do art.8° da Lei Municipal n° 1.186/2017 passará a constar 
com a seguinte redação:
V - A não entrega do Relatório de Viagem conforme ato normativo expedido pela 
Mesa Diretora.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Carambeí, em 22 de junho de 2022.
Rua da Prata, 99 - Fonê(42) 323 ÍT668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente projeto de lei tem por objetivo promover alterações na Lei 
Municipal 1.186/2017, alterada pelas Leis Municipais 1.290/2019 e 1397/2021, tendo em 
vista a necessidade otimizar e facilitar o entendimento da norma redigida em respeito aos 
princípios da eficiência e transparência, ambos concernentes da administração pública.
Desta forma, uma vez que o projeto apresentado tem por escopo aprimorar 
a tramitação do procedimento para a utilização dos valores despendidos para 
deslocamentos de servidores, funcionários e parlamentares. Desta forma, contamos com a 
colaboração do soberano plenário para aprovação do presente projeto de lei.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 í-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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