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PROJETO DE LEI N° 2812022
PROTOCOLO GERAL N° 351/2022
Data: 27/06/2022 - Horário 13:19
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL 1.186/2017, ALTERADA
PELAS LEIS MUNICIPAIS 1.290/2019 E
1397/2021.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o - O artigo 1o da Lei Municipal 1.186/2017 passará a constar com a
seguinte redação:
Art. 1o - Ao vereador e ao servidor da Câmara Municipal de Carambeí que, em
serviço ou representando o Poder Legislativo Municipal, de acordo com o interesse público,
evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo, se deslocar do Município de
Carambeí para outra cidade do território nacional será paga diária para cobrir despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2o - O parágrafo 8o do artigo art. 5o da Lei Municipal n° 1.186/2017 passará
a constar com a seguinte redação:
§8° - O vereador ou servidor que se deslocar para participar de cursos,
congressos, conferências ou similares, receberá diária desde que o evento seja do interesse
da Câmara Municipal de Carambeí.
Art. 3o - O inciso V, do art.8° da Lei Municipal n° 1.186/2017 passará a constar
com a seguinte redação:
V - A não entrega do Relatório de Viagem conforme ato normativo expedido pela
Mesa Diretora.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Carambeí, em 22 de junho de 2022.
Rua da Prata, 99 - Fonê(42) 323 ÍT668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente projeto de lei tem por objetivo promover alterações na Lei
Municipal 1.186/2017, alterada pelas Leis Municipais 1.290/2019 e 1397/2021, tendo em
vista a necessidade otimizar e facilitar o entendimento da norma redigida em respeito aos
princípios da eficiência e transparência, ambos concernentes da administração pública.
Desta forma, uma vez que o projeto apresentado tem por escopo aprimorar
a tramitação do procedimento para a utilização dos valores despendidos para
deslocamentos de servidores, funcionários e parlamentares. Desta forma, contamos com a
colaboração do soberano plenário para aprovação do presente projeto de lei.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 í-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
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