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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAltera-se a redação do caput do art. 2º e §1º da Lei Municipal n° 228/2002 e dá outras providências.
native_id2567

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Encaminhado Executivo PLO encaminhado ao Poder Executivo Municipal mediante ofício nº266/22.
2022-08-16 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 2ª VOTAÇÃO.
2022-08-09 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª Votação.
2022-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-02 Aguardando a próxima reunião das Comissões Encaminhado para Análise e Parecer das Comissões Internas da Casa.
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Plenária.
2022-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora PLO recebido e encaminhado para Análise e Parecer da Mesa Diretora.
2022-06-29 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T18:33:20.469003-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-08-10T17:50:28.887439-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

»<A PREFEITURA MUNICIPAL
M | |
UMA CIDA1^ cciTA nnn TnnAci
PREFEITURA MUNICIPAL ... ... ..
PROJETO DE LEI N° 31 /2022
PROTOCOLO GERAL N° 359/2022
Data: 29/05/2022 - Horário 16:04
SÚMULA: Altera-se a redação do caput do art. 2o e §1
da Lei Municipal n°. 228/2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal
SANCIONO a presente,
LEI
Art.1° Altera-se a redação do caput do art. 2o da Lei Municipal n°. 228/2002, passando a viger da
seguinte forma:
“Art. 2o. O valor constante no artigo 1°, poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas
mensais e sucessivas.
(■■■)”
Art. 2o. Altera-se a redação do §1° do art. 2o da Lei Municipal n°. 228/2002, passando a viger da
seguinte forma:
“Art. 2°. (...)
§1°. No caso de Parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até 15 (quinze) dias
contados do ato da assinatura do contrato. ’’
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambei/PR, 28 de junho de 2022
ELISAI ATCtWSOTÊ-pLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
UMA CIDADE FEITA POR TODOS'
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ÍNCLITOS VEREADORES,
Ao tempo em que os cumprimento, remeto à Vossas análises o referido Projeto de Lei que altera￾se a redação do caput do art. 2o e §1° da Lei Municipal n°. 228/2002.
Como se sabe a Lei Municipal n°. 228/2002 estabelece o valor e condições para concessão e
utilização de áreas no Cemitério Municipal do Boqueirão.
Sendo tais áreas públicas, sua forma de utilização nos termos da Lei Orgânica Municipal, devem
ser regradas pelo Poder Executivo.
Não menos importante ressaltar que a redação original da Lei Municipal 228/2002, estabelece
parcelas mensais em valores altos, o que em muitas vezes, complicam ainda mais o orçamento familiar, ainda
mais em horas de sufoco como a presente.
Com isso, estando os procedimentos hábeis e devidamente configurados à presente alteração,
contamos mais uma vez com o empenho e dedicação desta tão Nobre Casa do Povo na análise e aprovação
de mais este Projeto de Lei.
Eram essas as razões que ora se propõe.
Despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 28 de junho de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPj: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
AÇO MUNICIPAg AV. DO OURO, 1.355 | 3ARDIM EURO
42. 3231 -1500 | gabinete@carambei.pi.gev br
OFÍCIO n°. 644/2022- GP
Carambeí/PR, 28 de junho de 2022.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Câmara Municipal de Carambei - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 359/2022
29/06/2022- Horário: 16:04
Ofício n° 644/2022 - GP
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°. /2022, que altera a redação do caput do art. 2o
e §1° da Lei Municipal n°. 228/2002.
Tal pedido de alteração encontra respaldo na legislação orgânica, bem como, atenderá o anseio
popular na inclusão de facilidades no planejamento financeiro familiar em horas de que mais precisam de
ajuda.
Outrossim, em decorrência do anseio popular e desta Administração, requer seja a instauração
do presente Projeto de Lei em regime de urgência, sem o atendimento das exigências regimentais para a
pretensa análise.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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