CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Elio Alves Cardoso
INDICAÇÃO N° 046/2022
PROTOCOLO GERAL 382
Data 27/07 2022 Horário 17:07
Proposição n° /2022
O Vereador Elio Alves Cardoso, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO /2022 - Indico nos termos da Legislação Municipal, que após os
Trâmites regimentais desta, o Poder Executivo Municipal através da Secretaria
Municipal Responsável, verifique a possibilidade de elaboração de um Projeto
de Lei concedendo “Transporte Coletivo Municipal com Tarifa Zero, a todos
os munícipes da Carambeí”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 27 de julho de 2022.
Elio Ãjyes Cardoso
Vereador
JUSTIFICATIVA
Todos sabemos que com o crescimento das cidades, tanto em extensão
territorial, como também em número de habitantes, consequentemente crescem
situações que preocupam os gestores, como por exemplo a Mobilidade Urbana.
Mobilidade urbana nada mais é do que, a capacidade de deslocamento de
pessoas dentro do espaço urbano, por motivos econômicos, sociais e pessoais.
Nesse sentido, é possível entender que todos participam e dependem, de
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alguma forma, da mobilidade urbana para irem de um local a outro com
qualidade e eficiência.
O crescimento do Município de Carambeí é notório, conforme estimativas do
IBGE de 2021, a cidade conta com aproximadamente 24 225 habitantes. Com
o aumento da população e o crescimento dos bairros, muitas vezes um pouco
distantes do centro da cidade, surge a preocupação com a questão da
mobilidade urbana. Sabe-se que, como todo munícipio, o transporte urbano
deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade.
A presente proposição, se dá diante da dificuldade que a população carambiense
vêm enfrentando com a questão da locomoção entre bairros e centro da cidade.
A falta do transporte coletivo, traz muitas dificuldades, principalmente para
aqueles que tem um menor poder aquisitivo, e dependem única e
exclusivamente desse recurso para poder se locomover.
De forma mais ousada, pretende-se que juntamente com o Projeto de transporte
Coletivo, seja implantado o Transporte Coletivo com Tarifa Zero, que nada
mais é que um projeto de política pública em aplicação no Brasil, e que pretende
democratizar o acesso ao transporte público sem cobrar do usuário no momento
do uso, mas sim custeá-lo a partir do orçamento público. Consiste na ideia de
que o transporte coletivo é um direito e, como os demais serviços públicos
essenciais, deve ser oferecido para todos os cidadãos, sem distinções de
qualquer natureza - como, por exemplo, a disponibilidade de recursos para pagar
as tarifas.
Segundo levantamento da Associação Nacional de Transportes Urbanos (NTU),
38 cidades brasileiras possuem algum nível de tarifa zero (VER TABELA
ABAIXO). A maioria destes municípios é de pequeno porte, com uma população
média de 60 mil habitantes, e totalizam 168 ônibus e 108 linhas. Os custos
gerados pela medida, são totalmente gratuitos e em geral, são assumidos pela
administração municipal.
Segue abaixo, algumas Cidades que aderiram ao Projeto de Tarifa Zero:
Agudos - SP Caucaia-CE Holambra - SP
Anicuns - GO Cerquilho-SP Ibaiti - PR
Artur Nogueira - SP Cláudio - MG ítapeva - SP
Caeté - MG Eusébio - CE Itatiaiuçu - MG
Campo Belo-MG Formosa — GO Ivaiporã-PR
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Lagoa da Prata-MG
Macaíuba-SP
Mariana-MG -{prazo
de 180 dias, em caráter
experimental)
São Joaquim das BicasMG
São Lourenço da SerraSP
São Luís-MA
Maricá - RJ Silva Jardim-RJ
Matinhos-PR
Monte Carmelo-MG
Vargem Grande-SP
Wenceslau Braz-PR
Muzambinho-MG
Paranaguá-PR
Parobé-RS - (pelo
prazo de seis meses)
Pirapora do Bom JesusSP
Em Ribeirão Pires - SP,
Volta Redonda- RJ e
São Luís - MA, a
gratuidade se limita a
serviços e linhas
específicos.
Fonte: NTU
Pitanga-PR
Porto Real-RJ
Potirendaba-SP
Presidente BernardesSP
Quatro Barras-PR
ElicrgR/es Cardoso
Vereador
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