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materia nº 48/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaIndico nos termos da Legislação Municipal, que o Poder Executivo Municipal promova alteração na Lei Municipal n° 728/2009 que “Define o valor para as Obrigações de Pequeno Valor no Município e dá outras providências”.
native_id2570

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Encaminhado Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal, mediante ofício nº243/22.
2022-08-02 Expedir ofício ao Executivo
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para ciência em Sessão Plenária.
2022-07-28 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Documents (1)

texto original #

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Proposição n°
CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
72022
Gabinete do Vereador Seraio Luís de Oliveira
INDICAÇÃO N° 048/2022
PROTOCOLO GERAL 384
Data 28/07 2022 Horário 16:12
O Vereador Sérgio Luís de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas áffibüições legais, submete 
à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2022 - Indico nos termos da Legislação Municipal, que o Poder Executivo 
Municipal promova alteração na Lei Municipal n°. 728/2009 que “Define o valor para as
Obrigações de Pequeno Valor no Município e dá outras providências”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, era 28 de julho de 2022.
Sérgio Luís de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária uma vez que o artigo 1o da Lei Municipal 
n°. 728/2009 estabelece o valor limite para as obrigações de pequeno valor (RPV) sem a 
emissão de precatórios em apenas 5 (cinco) salários mínimos.
Considerando que o tramite processual possui um longo período, normalmente 
mais de anos, até que se torne definitivo com o transitado e julgado, não deve a parte aguardar 
o pagamento por meio de precatório uma vez que terá mais um longo período de espera. Por 
reflexo disso, o valor limite deve ser ajustado para que ultrapasse os 05 (cinco) salários 
mínimo previsto na lei mencionada.
Por fim, o vereador que esta subscreve, vem, em representação da classe dos 
advogados do nosso Município, acompanhando as legislações e determinações vigentes, 
sugerir que o limite para as obrigações de pequeno valor seja alterado de 05 (cinco) para 28 
(vinte e oito) salários mínimos, tendo como parâmetro o artigo 47 da Resolução n°. 
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
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