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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaPromove alterações na Lei Municipal n° 572/2008 e dá outras providências.
native_id2577

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Norma publicada em Diário Oficial
2022-09-15 Encaminhado Executivo
2022-09-13 Expedir ofício ao Executivo
2022-09-13 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G 2ª Votação do Projeto de Lei.
2022-09-08 Proposição aprovada em 1ª votação Aprovada por unanimidade em primeira votação. Emenda modificativa aprovada. Segunda votação - 13 de setembro
2022-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Leitura dos pareceres. Primeira votação. Votação da Emenda modificativa.
2022-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Segue para inclusão na pauta para 1ª votação no dia 6 de setembro.
2022-08-30 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-08-29 Segue para leitura em plenário Emenda Modificativa apresentada pelo Poder Executivo (protocolo geral 429/2022, do dia 26/08), será lida em Plenário e junto com o Projeto encaminhada para a Comissão de Justiça e Redação. *Verificar conteúdo em Documento Acessório. EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 032/2022 Súmula: Altera o Grupo Profissional e escolaridade e requisitos para provimento do cargo de Educador Social, descrito no anexo II da Lei Municipal n°. 572/2008, com proposta de alteração incluída na Tabela do artigo 2o do Projeto de Lei Ordinária n°. 032/2022.
2022-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Segue para 1ª votação no dia 30 de outubro e 2ª votação no dia 6 de outubro.
2022-08-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-08-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2022-08-23 Parecer Jurídico anexado
2022-08-23 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-08-23 Ciência Plenário
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Ordinária.
2022-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-19 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora PLO encaminhado para a Assessoria Jurídica da Presidência para Análise e Parecer da Mesa Diretora.
2022-08-17 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T18:48:02.130098-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-09-13T18:44:14.726926-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-09-08T14:02:11.553623-03:00 1ª VOTAÇÃO 11 0 0
2022-09-08T13:36:11.594764-03:00 1ª VOTAÇÃO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PI>EFEríOKIA PidMiCSPAL DE CAPAMíJEÍ
PROJETO DE LEI N° 32/2022
PROTOCOLO GERAL N° 402/2022
Data: 17/08/2022 -Horário 13:07
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal n°. 572/2008 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o. A Lei Municipal n°. 572/2008 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei.
Art. 2o. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n°. 572/2008 para acrescer 04 (quatro) vagas
no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo para o Cargo de Educador Social, totalizando 16
(dezesseis) vagas, conforme tabela abaixo:
Quant. Global Grupo
profissional
Denominação
do Cargo
Público
Escolaridade e
requisitos para
provimento
Carga Horaria
semanal
Vencimento
total (R$)
16 PSA l/Educador
Social
Educador
Social
Ensino
Fundamental
Completo
40 horas R$1.937,79
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias
consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 17 de agosto de 2022.
NUNES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI :
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal n°. 572/2008.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a Lei Municipal n°. 572/2008 dispõe sobre a estrutura de
cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambeí
e para que se possibilite a criação de novas vagas ao desempenho de atividades de cunho
permanente, nada mais prudente, senão alterar a referida legislação.
Não menos importante conhecem os Nobres Vereadores, todo o esforço tido com a Secretaria
Municipal de Assistência Social em função da crescente demanda de atendimentos em especial no
CREAS e no CRAS.
Com isso por se tratar de atividade fim do Município, é imprescindível que o ingresso de tais
profissionais seja realizado através de concurso público, ou até que este se ultime, de Teste de
Seletivo por excepcional interesse público, e por isso o presente pedido de acréscimo de vagas para
fins de continuidade da prestação de tais serviços.
Por fim, pautados ainda na necessidade de complementação do quadro efetivo de servidores
em vista a dinamização dos serviços de assistência social, contamos com o empenho de Vossas
Excelências na aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 17 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001 -60
Rua das Águas Marinhas, 450 -Fone (042) 3915-1017 -CEP 84145-000-Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL-ABERTURA DE VAGAS -EDUCADOR
SOCIAL
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal no
seu Art. 169, Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Art. 16
e 21, que tratam de aumento de despesa com pessoal e Instrução Normativa n°
142/2018 Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com
abertura de quatro vagas para Educador Social.
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FINALIDADE: ESTIMATIVA DOS GASTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, 2023
e 2024
NUMERO DE VAGAS;
VENCIMENTOS VANTAGENS E CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS,
06- Vagas para Educador Social
Ano__________ Impacto______
Ano 2022 63.393,83
Ano 2023 139.466,43
Ano 2024 153.413,07
ORIGEM DOS RECURSOS:
FONTE 000- RECURSOS LIVRES;
As despesas para o exercício financeiro de 2022,2023 e 2024 ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual e,
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Anexo - Memória de cálculo; Relatório das receitas correntes liquida do
primeiro quadrimestre /2022.
Carambeí, 16 de agosto de 2022.
OUVIR Assinado digitalmenta por OLIVIR
• PEREIRA DE PAULA:43434673920
DN::Çf=ESlí:.p=ICP-Brasil, OU=AC
> r—> • •—r- \ SpLLM:l-Múltipla v5.
LJ l— rx H I A l HQÜ=á92S4231000156, OU=Presenci;
1 1— I x t— « I X/* Oü=Cetfflü!âdo PF A3. CN=OUVIR
PAULA:
43434673920
PEREIRADE PAULA:43434673920
Razão: Eusbu o autor desla documento
Localização:,sua localização de
assinaturaaqui
Dãta;2022.08.16 14:44:22-03'00'
Fòxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Olivir Pereira dle Paula
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000- Carambeí - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro. Também considerando a solicitação da
Secretaria de Assistência Social, parecer jurídico, DECLARO que o aumento com
pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e,
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Conforme
estimativa de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de
Finanças e assinado pelo Secretário da Pasta.
Carambeí, 16 de agosto de 2022.
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEÍTA POR TODOS!
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 402/2022
17/08/2022 Horário: 13:07
OFÍCIO n°. 804/2022- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Ofício n° 804/2022-GP
Exmo. Sr,
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2022, que Promove alterações na Lei Municipal
n°. 572/2008 e dá outras providências.
O referido PL traduz a necessidade de complementação de atendimento da demanda da
Secretaria Municipal de Assistência Social, em especial no Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Em função da premente necessidade da demanda, se não aprovada a proposta legislativa para
acréscimo de vagas, poderá acarretar em eventual descontinuidade dos serviços públicos de assistência
social.
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos da mais elevada estima.
NUNES
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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