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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 1.393/2021 e dá outras providências.
native_id2578

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Norma publicada em Diário Oficial
2022-09-21 Encaminhado Executivo
2022-09-20 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-13 Proposição aprovada em 1ª votação Vai para 2ª votação.
2022-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P 1ª Votação
2022-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Segue para 1ª votação na sessão do dia 13 de setembro.
2022-09-06 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Leitura na sessão do dia 6 de setembro.
2022-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Leitura
2022-08-19 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2022-08-18 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T14:50:27.119383-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-09-21T14:49:05.201706-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-09-13T18:45:17.270127-03:00 1ª VOTAÇÃO 10 0 0
2022-09-13T18:39:04.077424-03:00 1ª VOTAÇÃO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P P Ei
Í | CARAMBEÍ
im m /J r iikj I A r m /
PROJETO DE LEIN0 33/2022
ÜMAC1D/ v Rubrica
PROTOCOLO GERAL N° 405/2G22 
Data: 18/08/2022 - Horária 14:58
SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei 
Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1 °. Altera-se a redação do art. 5o da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o 
seguinte teor:
“Art. 5o. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida do Ouro,
passará a comportar trafego de sentido duplo. ”
Art. 2o. Altera-se a redação do art, 6o da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o 
seguinte teor:
“Art. 6o. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Avenida do Ouro, passará
a comportar trafego de sentido único na direção noroeste.”
Art. 3o. Altera-se a redação do artigo 11 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar 
com o seguinte teor:
“Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende c
trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar
tráfego de sentido único na direção oeste.”
Art. 4o. Altera-se a redação do artigo 13 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar 
com o seguinte teor:
“Art. 13. A Avenida do Ouro, localizada no bairro Jd. Europa, onde compreende o
trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego
de sentido duplo.”
Art. 5o. Altera-se a redação do art. 18 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com 
o seguinte teor:
Avenida do Ouro» 1.355 - jardim Europa CEP. 84.145-800 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
r r\ z r t : n u K A /y\ u ín i L* I r A :
CAR AM BEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PREFEITURA MUNICIPAL
OFÍCIO n°. 617/2022-GP CÂMARA MUNICIPAL DE C ARAM BEI
PROTOCOLO GERAL N° 405
18/08/2022 - Horário: 14:58
Oficio 617/2022-GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
13,18 e inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
Destacamos que basicamente a alteração reporta a necessidade de alteração do sentido de vias 
contidas nos mencionados excertos em vista a melhor acomodação do Trânsito local, em compasso ao 
anseio popular.
Pedimos seja o referido PL encarado em regime de urgência afastando-se o cumprimento das 
formalidades regimentais, em vista a necessária alteração do sentido das vias públicas
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______./2022, que altera a redação dos arts 5o, 6o, 11 e
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
E IRA NUNES
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
RAMBEi
UMA CÍDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislativa que 
dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.393/2021.
A referida norma, como já deliberou esta Câmara Municipal, altera sentidos de tráfego de vias 
públicas municipais a melhor acomodar o trânsito local.
A presente alteração se dá ao anseio popular pela redução de casos de acidentes nos locais 
indicados, vias as quais se alteradas para sentido duplo segundo orientações do Conselho Municipal de 
Trânsito seria medidas eficazes a eliminar tais problemas.
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 21 de junho de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001 -60
PREFEITURA M U N IC IP A L
/ f f l CARAMBE)
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
“Art. 18. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o
trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego
de sentido duplo.”
Art. 6o. Inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
“Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. ”
Art. 7o. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, especialmente contidas na Lei Municipal n°. 1.393/2021.
Carambeí/PR, 21 de junho de 2022.
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
-^REfEH^rMtTNTCIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
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