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PROJETO DE LEIN0 33/2022
ÜMAC1D/ v Rubrica
PROTOCOLO GERAL N° 405/2G22
Data: 18/08/2022 - Horária 14:58
SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei
Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1 °. Altera-se a redação do art. 5o da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
“Art. 5o. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida do Ouro,
passará a comportar trafego de sentido duplo. ”
Art. 2o. Altera-se a redação do art, 6o da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
“Art. 6o. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde
compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Avenida do Ouro, passará
a comportar trafego de sentido único na direção noroeste.”
Art. 3o. Altera-se a redação do artigo 11 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar
com o seguinte teor:
“Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende c
trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar
tráfego de sentido único na direção oeste.”
Art. 4o. Altera-se a redação do artigo 13 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar
com o seguinte teor:
“Art. 13. A Avenida do Ouro, localizada no bairro Jd. Europa, onde compreende o
trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego
de sentido duplo.”
Art. 5o. Altera-se a redação do art. 18 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com
o seguinte teor:
Avenida do Ouro» 1.355 - jardim Europa CEP. 84.145-800 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
r r\ z r t : n u K A /y\ u ín i L* I r A :
CAR AM BEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PREFEITURA MUNICIPAL
OFÍCIO n°. 617/2022-GP CÂMARA MUNICIPAL DE C ARAM BEI
PROTOCOLO GERAL N° 405
18/08/2022 - Horário: 14:58
Oficio 617/2022-GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
13,18 e inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
Destacamos que basicamente a alteração reporta a necessidade de alteração do sentido de vias
contidas nos mencionados excertos em vista a melhor acomodação do Trânsito local, em compasso ao
anseio popular.
Pedimos seja o referido PL encarado em regime de urgência afastando-se o cumprimento das
formalidades regimentais, em vista a necessária alteração do sentido das vias públicas
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______./2022, que altera a redação dos arts 5o, 6o, 11 e
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
E IRA NUNES
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
RAMBEi
UMA CÍDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislativa que
dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.393/2021.
A referida norma, como já deliberou esta Câmara Municipal, altera sentidos de tráfego de vias
públicas municipais a melhor acomodar o trânsito local.
A presente alteração se dá ao anseio popular pela redução de casos de acidentes nos locais
indicados, vias as quais se alteradas para sentido duplo segundo orientações do Conselho Municipal de
Trânsito seria medidas eficazes a eliminar tais problemas.
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 21 de junho de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001 -60
PREFEITURA M U N IC IP A L
/ f f l CARAMBE)
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
“Art. 18. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o
trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego
de sentido duplo.”
Art. 6o. Inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
“Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. ”
Art. 7o. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente contidas na Lei Municipal n°. 1.393/2021.
Carambeí/PR, 21 de junho de 2022.
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
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