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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 689/2009 e dá outras providências.
native_id2583

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Norma publicada em Diário Oficial
2022-09-21 Encaminhado Executivo
2022-09-20 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-13 Proposição aprovada em 1ª votação Vai para 2ª votação.
2022-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P 1ª Votação
2022-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Segue para 1ª votação na sessão do dia 13 de setembro.
2022-09-06 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Leitura na sessão do dia 6 de setembro.
2022-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Leitura 06/09.
2022-08-22 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para Análise e Parecer da Mesa Diretora.
2022-08-22 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T15:16:47.734060-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-09-21T14:52:58.560416-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-09-13T18:46:02.387797-03:00 1ª VOTAÇÃO 10 0 0
2022-09-13T18:39:37.841119-03:00 1ª VOTAÇÃO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL
AV. DO OURO. 1355 |3ARDIM EUR!
’ íbric®
PROJETO DE LEI N2 034/2022
PROTOCOLO GERAL 0416/2022
22/08/2022 - Horário: 15:10
SÚMULA: Altera a redação da Lei Municipal n°. 689/2009
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Altera-se a redação dos incisos I e II do art. 3o da Lei Municipal n°. 689/2009, incluindo-se
alíneas e alterando-se sua composição, os quais vigerão da seguinte forma:
“Art. 3° (...)
I - 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, com respectivos suplentes, sendo:
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
II - 04 (quatro) representantes da iniciativa privada de entidades ligadas ao turismo, como
ramo hoteleiro, de alimentação, ou atividades afins, sediadas no Município, com respectivos
suplentes.
Art. 2o. Altera-se a redação do caput do art. 4o da Lei Municipal n°. 689/2009, o qual vigerá da
seguinte forma:
Art. 4o. Os membros do COMTUR de Carambeí serão indicados pelos órgãos ou entidades,
através de ofício dirigido ao(à) Prefeito(a) Municipal, que os nomeará por Decreto, para
mandato de quatro anos, admitida a recondução.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Carambeí/PR, 22 de agosto de 2022.
Avenida do Ouro, 1355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBí í
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ÍNCLITOS VEREADORES,
É com muita alegria que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares, o referido
projeto de lei que altera a redação da Lei Municipal n°. 689/2009.
Conhecido é que a referida Lei Municipal n°. 689/2009 cria o Conselho Municipal de Turismo no
Município, o qual detém função consultiva nas ações voltadas ao Turismo local.
A critério do que dispõe a Lei Federal n°. 11.771/2008, a qual trata sobre a Política Nacional do
Turismo, necessária é a descentralização de órgãos do Turismo a fim de que se possa ter maior fomento social,
local e de aporte turístico nos Municípios.
Por mais que em nosso Município já se tenha respectiva regulamentação legal, trata-se de Lei
Municipal editada no ano de 2009, onde se vê que diversas entidades indicadas ao longo dos incisos do art.
4o já não mais estão ativas, bem como, a quantidade de representantes do Executivo Municipal mostra-se, a
nosso ver, deveras aviltante em relação ao total de membros, isso devidamente alicerçado às orientações
contidas na Cartilha de Orientações aos Conselhos Municipais de Turismo1, anexa.
1 BRASIL Ministério do Turismo. Cartilha. Orientações para criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Turismo.
Disponível em: <http://regionalizacao.turismo.gov.br/images/conteudo/cartilhafinal.pdf>. Acesso em 30 mai 2022.
Com a referida proposta procuramos dar melhor ênfase as necessidades do Município,
propiciando melhor e mais efetiva participação dos membros, alterando-se inclusive o tempo de duração do
mandato a fim de adequar as ações do referido Conselho a gestão vigente na data de sua composição,
otimizando e procurando concretizar suas ações, permitindo-se a recondução.
Sendo assim Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências para a
aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 22 de agosto de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 818/2022-GP
Carambeí, 22 de agosto de 2022.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 416/2022
22/08/2022 Horário: 15:10
Ofício n° 818/2022 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2022, que altera a redação da Lei Municipal n°
689/2009 e dá outras providências.
Destacamos que a alteração reporta a necessidade de melhor e mais efetiva participação dos
membros do Conselho do Turismo no Município, haja vista que, faz-se necessária a adequação das entidades
participativas, bem como a alteração da duração do mandato dos membros.
Pedimos que seja o referido PL encarado em regime de urgência afastando-se o cumprimento
das formalidades regimentais, em vista a necessária adequação das ações do referido Conselho no Município.
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos da mais elevada estima.
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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