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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 037/2022
PROTOCOLO GERAL 0428/2022
26/08/2022 - Horário: 16:15
SÚMULA: Altera a redação contida na Lei Municipal n°.
572/2008, alterada pela Lei Municipal n°. 1,411/2022 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n°. 572/2008, alterada pela Lei Municipal n°.
1.411/2022, passando a constar da seguinte forma:
§1°. Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou
religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham
direito à remuneração dominical.
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profissional
Denominação
do Cargo
Público
Escolaridade e
requisitos para
provimento
Carga Horaria
semanal
Valor do
Plantão
23 PSES/MÉDICO
PLANTONISTA
Médico
Plantonista
Ensino
Superior
Completo na
área e registro
no Conselho de
Classe relativo
Conforme Lei
Municipal ne
721/2009
R$ 2.138,47
§2°. Consideram-se já remunerados no valor do plantão os dias de repouso semanal do
empregado mensalista, cujo cálculo de salário mensal seja efetuado na base do número de dias do
mês.
Art. 2o. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
•»««—---«—www,carambei«pr.gov.br —————
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal n°. 1.411/2022 que alterou a Lei
Municipal n°. 572/2008.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a Lei Municipal n°.1.411/2022 promoveu alteração na
Lei Municipal 572/2009 a qual dispõe sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro
de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambeí, e para que fique estipulado que o
Descanso Semanal Remunerado compõe o valor do plantão médico, nada mais prudente, senão alterar
a referida legislação, para que não ocorra interpretação diferenciada sobre a questão, nos termos da
Lei Federal n°. 605/1949 a qual trata da matéria e que por analogia nos reportamos.
Por fim, contamos com o empenho de Vossas Excelências na aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 26 de agosto de 2022.
PREFEITURA. MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
MUNICIPAL
lARDIMElfiOP.*
irambei.pr.-up-?
OFÍCIO n°. 854/2022- GP
Carambeí, 26 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária. jHSfc PROTOCOLO GERAL 428/2022
26/08/2022 Horário: 16:15
Ofício n° 854/2022 - GP/PLO 037/2022
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2022, que dispõe sobre a alteração da redação
da Lei Municipal n° 572/2008, alterada pela Lei Municipal n° 1.411/2022 e da outras providências.
A referida alteração faz-se necessária para que fique estipulado que o descanso semanal
renumerado compõe o valor do plantão médico, não havendo interpretação diversa sobre a questão.
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos da mais elevada estima.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
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