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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAltera o Artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carambeí.
native_id2592

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Norma publicada em Diário Oficial Publicada no Diário Oficial: CARAMBEÍ - TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 - ANO X - EDIÇÃO 2448
2022-09-13 Norma publicada em Diário Oficial Publicada no Diário Oficial: CARAMBEÍ - TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 - ANO X - EDIÇÃO 2448
2022-09-13 Dado ciência e Encaminhado Encaminhado para publicação.
2022-09-13 Proposição aprovada em única votação
2022-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P 1ª Votação do Projeto de Resolução.
2022-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Leitura.
2022-09-02 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T18:38:21.811723-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-09-13T18:36:45.547368-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N~ 04/2022
PROTOCOLO GERAL 0447/2022
02/09/2022 - Horário: 17:48
ALTERA O ARTIGO 9o DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a
seguinte Resolução:
Art. Io - Alteram-se os parágrafos, Io. 2o, 3o, 4o e 5o do artigo 9o do
Regimento Interno que passarão a constar com a seguinte:
“§ Io O pleito realizar-se-á com antecedência máxima de 100 (cem)
dias antes do final do ano de exercício orçamentário e mínimo 80
(oitenta) dias, em data a ser designada pelo Presidente através de
Edital.
§ 2o As chapas deverão ser registradas através de Protocolo na
Secretaria e receberão a denominação de Chapa 1 (um) e Chapa 2
(dois) por ordem e hora do Protocolo, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas do pleito e demais regras inseridas no Edital.
§ 3o As chapas só poderão ser protocoladas se possuírem a
assinatura de anuência de todos os membros, sob pena de
indeferimento diretamente no protocolo.
§ 4o A anotação e contagem dos votos serão realizados pelo Io
Secretário, e o Presidente proclamará in cotineni, os eleitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
§ 5o Os membros eleitos tomarão posse efetiva no primeiro dia útil do
exercício orçamentário, entretanto em no máximo 5 dias após a
eleição deverão reunir-se com os servidores para definir o Plano de
Contratações Anuais, conforme exigência da Lei 14133/2021 e para
planejarem o período de transição.
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Carambeí, 25 de agosto de 2022.
ELIO S CARDOSO
Presidente MACEDO
Vice-presidente
ECLAI
Io Secretário
RA BUENO SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
2o Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 4/2022
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução proposto, vem atender a continuidade do serviço
público, já que em muitos casos a Mesa Diretora ou Presidente tem o
hábito de exonerar os servidores comissionados ao término de seu
mandato.
Inclusive na esfera trabalhista a demissão seguida de uma contratação
tem sido considerada uma simulação, dependendo de um período de 90
dias para não caracterizar como uma fraude.
Outra situação atípica para o inicio do exercício de 2023 é que todo o
sistema de contabilidade (que inclui atividades exercidas pela Contadora,
Auxiliar Financeiro, Diretor Administrativo, Controle Interno e
Procuradora Jurídica) será alterado em virtude da exigência de que temos
que utilizar o mesmo que o do Poder Executivo e isto causará tempo de
adaptação, treinamento, capacitação.
ELIO A S CARDOSO
Presidente
ECLA
Io Secretário
IRA BUENO SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
2o Secretário

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