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» CAMARA MUNICIPAL DECARAMBEI
Gabinete do Vereador Sergio Luis de Oliveira
PROJETO DE LEI N° 38 /2022
PROTOCOLO GERAL N° 448/2022
Data: 05/09/2022 - Horário 18:11
Dispõe sobre medidas preventivas a
paciente mulher aos crimes de violência
contra a mulher na qualidade de paciente.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1o - Fica assegurado à paciente mulher o direito de ser acompanhada por pessoa de
sua confiança, durante consultas, exames e procedimentos ambulatoriais que impliquem o
uso de sedativos ou exposição do corpo total ou parcialmente, nos estabelecimentos
públicos e privados de saúde do Município de Carambeí.
Art. 2o - O acompanhante poderá permanecer por tempo integrai junto a paciente em todas
as dependências do estabelecimento de saúde, incluindo laboratório, consultório e centro
de tratamento, quando tiver sob o efeito de sedativos.
Art. 2o - Todo estabelecimento de saúde poderá informar o direito a que se refere o art. 1o,
em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Art. 3o O descumprimento desta Lei, quando praticado por funcionário público, observará as
penalidades previstas na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada
mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
LEI
Carambeí, 05 de setembro de 2022.
\
Sérgio
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
Justificativa - Projeto de Lei
O projeto de lei tem por finalidade dispor sobre medidas preventivas a
paciente mulher aos crimes de violência contra a mulher na qualidade de paciente,
assegurando o direito de ser acompanhada por pessoa de sua confiança, durante consultas,
exames e procedimentos ambulatoriais que seja necessário o uso de sedativos ou
exposição do corpo, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de
Carambeí.
repercussão nacional sobre abuso de mulheres durante procedimentos cirúrgicos, ou seja,
momento em que estão sob efeito de sedativos. Igualmente, leve-se em consideração a alta
estatística de mulheres vítimas de violência sexual protocoladas no Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos no ano de 2022, perfazendo 145.610 denúncias realizadas
até data de 07 de julho do corrente ano.
Assim sendo, conto com o apoio dos colegas vereadores para tramitação e
posterior aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
A proposição se faz necessária em virtude dos recentes casos de
Sén, veira
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
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