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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDispõe sobre medidas preventivas a paciente mulher aos crimes de violência contra a mulher na qualidade de paciente.
native_id2593

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Encaminhado Executivo Para sanção e publicação.
2022-10-04 Proposição aprovada em 2ª votação Encaminhar para o Executivo. Publicação em 15 dias.
2022-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2022-09-27 Proposição aprovada em 1ª votação Vai para 2ª votação.
2022-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2022-09-20 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-09 Pré análise da Mesa Executiva
2022-09-06 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-06T14:38:29.947058-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-10-06T14:32:53.045086-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-09-29T13:41:52.855448-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-09-29T13:38:10.945396-03:00 2ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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» CAMARA MUNICIPAL DECARAMBEI
Gabinete do Vereador Sergio Luis de Oliveira
PROJETO DE LEI N° 38 /2022
PROTOCOLO GERAL N° 448/2022
Data: 05/09/2022 - Horário 18:11
Dispõe sobre medidas preventivas a 
paciente mulher aos crimes de violência 
contra a mulher na qualidade de paciente.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1o - Fica assegurado à paciente mulher o direito de ser acompanhada por pessoa de 
sua confiança, durante consultas, exames e procedimentos ambulatoriais que impliquem o 
uso de sedativos ou exposição do corpo total ou parcialmente, nos estabelecimentos 
públicos e privados de saúde do Município de Carambeí.
Art. 2o - O acompanhante poderá permanecer por tempo integrai junto a paciente em todas 
as dependências do estabelecimento de saúde, incluindo laboratório, consultório e centro 
de tratamento, quando tiver sob o efeito de sedativos.
Art. 2o - Todo estabelecimento de saúde poderá informar o direito a que se refere o art. 1o, 
em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Art. 3o O descumprimento desta Lei, quando praticado por funcionário público, observará as 
penalidades previstas na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada 
mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
LEI
Carambeí, 05 de setembro de 2022.
\
Sérgio
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
Justificativa - Projeto de Lei
O projeto de lei tem por finalidade dispor sobre medidas preventivas a
paciente mulher aos crimes de violência contra a mulher na qualidade de paciente, 
assegurando o direito de ser acompanhada por pessoa de sua confiança, durante consultas, 
exames e procedimentos ambulatoriais que seja necessário o uso de sedativos ou 
exposição do corpo, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de 
Carambeí.
repercussão nacional sobre abuso de mulheres durante procedimentos cirúrgicos, ou seja, 
momento em que estão sob efeito de sedativos. Igualmente, leve-se em consideração a alta 
estatística de mulheres vítimas de violência sexual protocoladas no Ministério da Mulher, da 
Família e dos Direitos Humanos no ano de 2022, perfazendo 145.610 denúncias realizadas 
até data de 07 de julho do corrente ano.
Assim sendo, conto com o apoio dos colegas vereadores para tramitação e 
posterior aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
A proposição se faz necessária em virtude dos recentes casos de
Sén, veira
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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