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PROJETO DE LEI N° 42 /2022
PROTOCOLO GERAL N° 484/2022
Data: 29/09/2022 - Horária 17:24
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à aquisição de imóvel predial particular, bem
como, proceder a concessão gratuita de direito real de
uso para a Entidade “ESCOLAR”, autoriza o Município a
abrir crédito adicional especial, revoga a Lei Municipal n°.
216/2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte:
LEI
Árt. 1o. Autoriza o Município de Carambeí, Estado do Paraná a adquirir mediante
indenização, imóvel predial urbano localizado à Rua Ouro Branco, n°. 533, Jd. Bela Vista, neste
Município, de posse da Entidade “ESCOLAR”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o n°, 77.474.088/0001-08 avaliado em R$ 140.000.000 (Cento e quarenta
mil reais), construído na matrícula n°. 38.577, do C.R.I. da Comarca de Castro/PR, pagos em uma
única vez em até 30 (trinta) dias da formalização de escritura pública.
Art. 2o. Nos termos da matrícula n°. 38.577 do C.R.I. a totalidade do imóvel mede 657,90
m2 (Seiscentos e cinquenta e sete, noventa metros quadrados), o qual o prédio construído detém
área total de 116,90 m2 (Cento e dezesseis, noventa metros quadrados), localizado à Rua Ouro
Branco, n°. 533, Jd, Bela Vista.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da averbação do prédio na matrícula correrão
às expensas da Administração Pública oportunamente.
Art. 3o. Autoriza o Município de Carambeí, Estado do Paraná a conceder a doação com
encargos de bem imóvel municipal, matriculado sob o n°. 39.025 do C.R.I da Comarca de
Castro/PR, para fins exclusivos de administração, manutenção, promoção, coordenação, e
desenvolvimento de atividades filantrópicas de caráter educacional e de assistência social sem
distinções de sexo, raça, cor, condição social, credo político e religioso, cuja relevância social se
mostra de interesse público, nos termos especialmente contidos no Código Civil e Lei Orgânica
Municipal, bem como, respectivas e posteriores alterações.
§1°. Deverá a Entidade beneficiária prover nos próximos 8 (oito) anos, no mínimo e a partir
da ratificação do Termo Público e específico para o ato, o exercício de suas atividades no locai,
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sob pena de retrocessão e perda imediata das benfeitorias havidas no bem, sem direito a qualquer
restituição,
§ 2°. É vedada a destinação ou utilização fora dos termos tratados especificamente quando
do período mínimo identificado no parágrafo anterior e caput deste artigo pela Entidade donatária.
§3°. É igualmente vedado pela Entidade donatária, a transferência do bem descrito neste
artigo, pelo prazo determinado no §1° por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária,
retornando-se ao Poder Público imediatamente, resolvendo-se a Doação, perdendo a Entidade
beneficiária direitos provenientes de benfeitorias de qualquer natureza por ventura efetuadas no
imóvel.
§4°. Os valores relativos ao tributo de transferência da propriedade imobiliária correrão às
expensas da Entidade donatária.
Art. 4o. A doação com encargos descrita no artigo anterior será definida em Termo
específico de Doação com suas garantias e deveres, o qual será lavrado mediante escritura
pública chancelada em Cartório.
Art. 5o. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento do
Município com base no superavit financeiro apurado em 31/12/2021 no valor de R$ 140.000,00
(Cento e quarenta mil reais), na forma em que especifica abaixo:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funciona! Programática:
07.002.0008.0244.0802.2056
Atividade: MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA
DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Elemento de Despesas Fonte de Recursos Valor R$
4490610000: Aquisição de Imóveis 000000 - Outras áreas -
Recursos Ordinários
(Livres)
140.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00
Art. 6o. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso
proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso
I do §1° e §2°, do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 7o. Em face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal 1.374/2021, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
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N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
2056 MANUTENÇÃO
DE
ASSISTÊNCIA
DE PROTEÇÃO
ESPECIAL
Equipamentos
e materiais
permanentes;
Construir
unidades dos
CREAS, para
o Município
melhor atender
a população;
Desenvolver
os serviços de
melhor
qualidade na
área social
para melhor
respeito e
dignidade do
cidadão.
Outras
Unidades e
Medidas;
Metros
Quadrados;
Pessoas.
637 R$
1.115.000,00
00000 -
Outras
Áreas -
Recursos
Ordinários
(Livres)
Art. 8o. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n°. 1.389/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianuai para o período de 2022 a 2025, o seguinte;
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNCIIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0802-ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
indicadores: Vida e Qualidade Unidade de
Medida:
Pessoas
Medida
recente:
100,000
Meta: 200,000
Ação: 2056-MANUTENÇÃO DE ASS STÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especialmente à presença de Vossas
Senhorias apresentar proposta legislativa que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
aquisição de imóvel predial particular, bem como, proceder a concessão de direito real de uso para
a Entidade “Escolar", autoriza o Município a abrir crédito adicional especial e revoga a Lei Municipal
n°. 216/2002.
Como é cediço por esta Unidade Legislativa, há muito a Entidade “ESCOLAR” vem
usando imóvel público ao exercício de suas atividades.
No entanto em uma detida análise, viu-se que a forma de utilização do imóvel público,
bem como, a permissão legal de construção de prédio particular em bem público, não guardavam,
aos nossos olhos, a melhor técnica jurídica. Isso se dá em decorrência de termos vários institutos
jurídicos de regularização e regulamentação quanto ao uso/detenção de bens públicos
desafetados.
Vimos que, uma vez que as atividades desenvolvidas pela Entidade “ESCOLAR”
despontam à caracterização social, com base nas determinações de seu contrato social, seja ante
ao tanto que já fez por nosso Município, decorrentes dos tantos convênios firmados com esta
Municipalidade sob a égide da Lei Federal n° 13.019/2014, evidente que passível de destinação
definitiva com encargos mediante edição de Termo de Doação com Encargos como bem
determina a Lei Civil e Lei Orgânica Municipal.
Sendo assim, neste ponto, a fim de regularizarmos tal situação remetemos à avaliação
desta Egrégia Casa de Leis.
Num segundo momento, vê-se a necessidade de regularização do imóvel indicado no
art. 1o deste Projeto, o qual mediante indenização, será adquirido pelo Município e destinado à
futuras instalações do Conselho Tutelar, que já há muito tempo loca esta municipalidade, imóvel
particular para adequar suas necessidades.
Com isso vemos ainda que com os referidos manejos, poderá esta Administração
Pública destinar aos imóveis, não só a regularização do então imóvel público utilizado pela
Entidade “ESCOLAR”, como a destinação de construção predial às necessidades do Conselho
Tutelar e por fim, acreditando tratar-se do manejo mais importante, a construção das duas
Unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (Alta e
Média Complexidade), destacando a Vossas Senhorias que já temos depositado nos Cofres
Públicos Municipais quantias repassadas por emendas de outras esferas governamentais, as
quais serão destinadas a essa obra.
Evidente Nobres Vereadores e Douta Procuradoria, que para a perfectibilização do
presente objeto, esta Administração conta com a apurada analise desta Casa em relação ao
incluso projeto e documentação anexa.
OFÍCIO n°, 976/2022- GP
Carambeí, 28 de setembro 2022.
C âm ara Municipal de C aram beí - PR - C aram beí - PR
Sistem a de Apoio ao Processo Legislativo
PR O TO C O LO G ER A L 484/2022
29/09/2022 Horário 17:24
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Ofício n° 976/2022 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Municipal a proceder à aquisição de imóvel particular predial, bem como, proceder a concessão gratuita de
direito real de uso para a Entidade “ESCOLAR”.
Nos termos da Justificativa poderá ver Vossa Excelência e seus pares, todos os detalhes
necessários ao entendimento do referido Projeto de Lei, no entanto, podemos resumi-lo como:
• a necessidade de regularização de uso sobre imóvel público matriculado sob o n°.
38.576 do C.R.I. da Comarca de Castro/PR, atualmente ocupado pela Entidade
“ESCOLAR” (concessão de direito real de uso);
• aquisição mediante indenização de prédio particular construído em imóvel público1
matriculado sob o n°. 38.577 do C.R.I da Comarca de Castro/PR;
® futura alocação da Unidade local do Conselho Tutelar no referido prédio adquirido, o
qual atualmente se utiliza de prédio particular locado, e;
• posterior destinação do imóvel regularizado para construção das duas Unidades do
CREAS (Alta e Média Complexidade).
Com isso, tendo em vista a necessidade urgente de início das obras, bem como, de
regularização de uma situação aparentemente controversa em relação a Entidade beneficiária, pedimos
1 Construção devidamente autorizada por Lei Municipal n°. 216/2002
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°. 72022, que autoriza o Poder Executivo
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAM BEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA (
42. 3231 -1500 | gabinetefacaram beí.pr.çirOr ^
gentilmente seja o referido projeto de Lei votado em regime de urgência, sem o atendimento das exigências
regimentais para a pretensa análise.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
C|
IT
Exmo, Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
P R E FE ITU R A M U N IC IP A L DE C A R A M B EI
................ .w vm .earam tel.pr.fêv<br
Consequentemente, contando com Vosso apoio e aprovação do presente Projeto de Lei,
colocamo-nos a inteira disposição.
Sem mais, despeço-me cordialmente com votos e cautelas de estilo.
Carambeí/PR, 28 de setembro de 2022.
OFÍCIO n°. 976/2022- GP
Carambeí, 28 de setembro 2022.
C âm ara Municipal de C aram beí - PR - C aram beí - PR
S iã e m a de Apoio ao Processa Legislativa
PR O TO C O LO G E R A L 484/2022
29/09/2022 Horário 17:24
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Ofício n° 976/2022 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Municipal a proceder à aquisição de imóvel particular predial, bem como, proceder a concessão gratuita de
direito real de uso para a Entidade “ESCOLAR”.
Nos termos da Justificativa poderá ver Vossa Excelência e seus pares, todos os detalhes
necessários ao entendimento do referido Projeto de Lei, no entanto, podemos resumi-lo como:
• a necessidade de regularização de uso sobre imóvel público matriculado sob o n°.
38.576 do C.R.I. da Comarca de Castro/PR, atualmente ocupado pela Entidade
“ESCOLAR" (concessão de direito real de uso);
• aquisição mediante indenização de prédio particular construído em imóvel público1
matriculado sob o n°. 38.577 do C.R.I da Comarca de Castro/PR;
» futura alocação da Unidade local do Conselho Tutelar no referido prédio adquirido, o
qual atualmente se utiliza de prédio particular locado, e;
• posterior destinação do imóvel regularizado para construção das duas Unidades do
CREAS (Alta e Média Complexidade).
Com isso, tendo em vista a necessidade urgente de início das obras, bem como, de
regularização de uma situação aparentemente controversa em relação a Entidade beneficiária, pedimos
1 Construção devidamente autorizada por Lei Municipal n°. 216/2002
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°. _______ /2022, que autoriza o Poder Executivo
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
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PAÇO M UNICIPAL!
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
42. 3231 -15001 gabineteScarambeLpr.çcv.br ^
gentilmente seja o referido projeto de Lei votado em regime de urgência, sem o atendimento das exigências
regimentais para a pretensa análise.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
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Exmo, Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná